Lei Ordinária nº 4149 de 18 de Dezembro de 2019
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS |
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MALHA VIÁRIA |
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TIPO | VIAS ARTERIAIS | VIAS ESTRUTURAIS | VIAS COLETORAS E DE FUNDO DE VALE | VIAS LOCAIS (CONJ. HAB. B. RENDA COM FINS LUCRATIVOS) | VIAS LOCAIS (CONJ. HAB. B. RENDA SEM FINS LUCRATIVOS) * | VIAS LOCAIS (CHÁCARAS / SÍTIOS) |
LOCALIZAÇÃO
| ACESSO À ÁREA URBANA/ ANEL VIÁRIO | EIXOS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES DE DESENVOLVIMENTO/ LIGAÇÃO DOS BAIRROS | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS BAIRROS/ ÁREAS COMERCIAIS | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS LOTES | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS LOTES | ÁREAS DE BAIXA DENSIDADE |
FUNÇÃO | LIGAÇÕES INTERURBANAS | LIGAÇÕES INTRAURBANAS/ MÉDIA OU ALTA FLUIDEZ/ ACESSIBILIDADE | VIA SECUNDÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO A ÁREAS COMERCIAIS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS |
GABARITOS | ABNT
| 31,00 M | 18,00 M | 13,00 M | 12,00 M | 12,00 M |
INCLINAÇÃO MIN/MÁXIMA | 0,5% / 10% | 0,5% / 10 % | 0,5% / 15 % | 0,5% / 15% | 0,5% / 15 % | |
PAVIMETAÇÃO MÍNIMA | ASFALTO
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PASSEIO | 4,00 E CANTEIRO CENTRAL 4,00 M | 3,00 M | 3,00 M | 2,50 M | 2,50 M | |
PISTA | 7,00 M |
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| 8,00 M | 7,00 M | |
Estacionamento | 2,50 M | 2,50 M |
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Raio de Concordância | VARIÁEL DE 5,00 A 10,00 M CONFORME AS HIERARQUIAS DE CRUZAMENTO | |||||
COMPRIMENTO MÁXI MO DE QUAR TEIRÃO |
| 250,00 M | 400,00 M | |||
DESTINAÇÃO | LOTES INDUSTRIAIS DENTRO DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL | LOTES INDUSTRIAIS FORA DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL | RESIDENCIAL UNIFAMILIAR | RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DESTINADO A CONJUNTOS HABITACIONAIS (SEM FINS LUCRATIVOS)* | CHÁCARAS OU SÍTIOS DE RECREIO | |
LOTES
| ÁREA MÍNIMA (M2) | NORMAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE INDUSTRIA
| 750,00 | 280,00 | 250,00 | 1.200,00 |
TESTADA MÍNIMA (M) | 20,00 | 12,00 | 10,00 | 20,00 | ||
QUARTEIRÕES | FACE MÁXIMA (M) | COMÉRCIO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 |
ÁREAS DE DESTINAÇÃO PÚBLICA | EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS | |||||
| ÁREAS VERDES | |||||
1 - Conceituação: São áreas com vegetação nativa ou não, contínua e inscritas ou limítrofes à áreas destinadas a parcelamento urbano de qualquer natureza, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; 2 - Memorial Descritivo - ÁREA 01 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m. e E 426.505,83 m., deste, segue com azimute de 91º13'49" e distância de 105,52 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.023.079,58 m. e E 426.611,32 m.; deste, segue com azimute de 113º45'39" e distância de 55,68 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.023.057,14 m. e E 426.662,29 m.; deste, segue com azimute de 195º23'15" e distância de 18,20 m., até o vértice PO4, de coordenadas N 8.023.039,59 m. e E 426.657,46 m.; deste, segue com azimute de 206º2819" e distância de 122,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.930,27 m e E 426.603,02 m.; deste, segue com azimute de 185º13'21" e distância de 30,47 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.022.699,93 m. e E 426.600,24 m.; deste, segue com azimute de 143º39'15" e distância de 67,21 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.022.845,79 m. e E 426.640,07 m.; deste, segue com azimute de 192º18'50" e distância de 48,33 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.022.798,57 m. e E 426.629,77 m.; deste, segue com azimute de 212º23'50" e distância de 49,44 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.022.756,83 m. e E 426.603,28 m.; deste, segue com azimute de 274º25'48" e distância de 117,84 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.022.765,93 m. e E 426.485,79 m.; deste, segue com azimute de 304º11'24" e distância de 54,865 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.022.796,75 m. e E 426.440,42 m.; deste, segue com azimute de 312º46'55" e distância de 70,25 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.022.844,47 m. e E 426.388,86 m.; deste, segue com azimute de 321º5717" e distância de 124,00 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.022.942,12 m. e E 426.312,44 m.; deste, segue com azimute de 345º55'15" e distância de 117,66 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.023.056,25 m. e E 426.283,82 m.; deste, segue com azimute de 89º05'15" e distância de 137,31 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.023.058,43 m. e E 426.421,12 m.; deste, segue com azimute de 74º33'07" e distância de 87,89 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m e E 426.505,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. , perfazendo uma área total de 8,467ha.
ÁREA 02 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m., deste, segue com azimute de 103º58'19" e distância de 42,19 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.022.053,72 m. e E 420.895,78 m.; deste, segue com azimute de 95º31'20" e distância de 42,22 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.022.049,65 m. e E 420.937,80 m.; deste, segue com azimute de 129º24'25" e distância de 31,44 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.022.029,69 m. e E 420.962,09 m.; deste, segue com azimute de 162º49'55" e distância de 19,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.011,41 m. e E 420.967,74 m.; deste, segue com azimute de 123º44'33" e distância de 45,91 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.021.985,91 m. e E 421.005,92 m.; deste, segue com azimute de 115º13'17" e distância de 56,02 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.021.962,04 m. e E 421.056,59 m.; deste, segue com azimute de 882228" e distância de 31,50 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.021.962,93 m. e E 421.088,08 m.; deste, segue com azimute de 100º57'58" e distância de 25,34 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.021.958,11 m. e E 421.112,95 m.; deste, segue com azimute de 135º55'25" e distância de 82,77 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.021.898,64 m e E 421.170,53 m.; deste, segue com azimute de 153º10'51" e distância de 26,78 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.021.874,75 m. e E 421.182,61 m.; deste, segue com azimute de 183º46'15" e distância de 137,17 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.021.737,87 m. e E 421.173,59 m.; deste, segue com azimute de 196º18'35" e distância de 58,92 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.021.681,32 m. e E 421.157,04 m.; deste, segue com azimute de 210º11'49" e distância de 40,70 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.021.646,14 m. e E 421.136,57 m.; deste, segue com azimute de 202º52'12" e distância de 17,07 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.021.630,41 m. e E 421.129,98 m.; deste, segue com azimute de 196º35'07" e distância de 604,66 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.021.568,44 m. e E 421.111,48 m.; deste, segue com azimute de 231º34'19" e distância de 36,31 m., até o vértice P1T, de coordenadas N 8.021.545,87 m. e E 421.083,03 m.; deste, segue com azimute de 247º28'26" e distância de 34,05 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.021.532,82 m.. e E 421.051,58 m.; deste, segue com azimute de 251º27'13" e distância de 36,84 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.021.521,11 m. e E 421.016,66 m.; deste, segue com azimute de 258º27'22" e distância de 74,46 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.021.506,21 m. e E 420.943,71 m.; deste, segue com azimute de 265º46'56" e distância de 48,44 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.021.502,65 m. e E 420.895,40 m.; deste, segue com azimute de 278º30'15" e distância de 24,31 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.021.506,24 m. e E 420.871,36 m.; deste, segue com azimute de 227º55'44" e distância de 31,13 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.021.485,38 m. e E 420.848,25 m.; azimute de 327º06'04" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.505,97 m. e E 420.834,93 m.; azimute de 257º4113" e distância de 50,01 m., até coordenadas N 8.021.495,31 m. e E 420.786,07 m.; azimute de 319º28'55" e distância de 92,27 m., até coordenadas N 8.021.565,45 m. e E 420.726,12 m.; azimute de 340º22'29" e distância de 43,34 m., até coordenadas N 8.021.606,27 m. e E 420.711,56 m.; azimute de 37º15'38" e distância de 40,79 m., até coordenadas N 8.021.638,74 m. e E 420.736,26 m.; azimute de 19º49'54" e distância de 28,05 m., até coordenadas N 8.021.665,12 m. e E 420.745,78 m.; azimute de 17º58'24" e distância de 64,95 m., até coordenadas N 8.021.726,90 m. e E 420.765,82 m.; azimute de 52º12'42" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.741,93 m. e E 420.785,20 m.; azimute de 18º43'57" e distância de 34,68 m., até coordenadas N 8.021.774,77 m. e E 420.796,34 m.; azimute de 23º21'21" e distância de 37,37 m., até coordenadas N 8.021.809,08 m. e E 420.811,15 m.; azimute de 356º0630" e distância de 42,47 m., até deste, segue com o vértice P24, de deste, segue com o vértice P25, de deste, segue com o vértice P26, de deste, segue com o vértice P27, de deste, segue com o vértice P28, de deste, segue com o vértice P29, de deste, segue com o vértice P30, de deste, segue com o vértice P31, de deste, segue com o vériice P32, de deste, segue com o vértice P33, de deste, segue com o vértice P34, de coordenadas N 8.021.851,45 m. e E 420.808,27 m.; deste, segue com azimute de 285º10'51" e distância de 34,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.021.860,50 m. e E 420.774,92 m.; deste, segue com azimute de 255º10'49" e distância de 93,28 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.021.836,64 m. e E 420.684,75 m.; deste, segue com azimute de 267º1516" e distância de 51,53 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.021.834,17 m. e E 420.633,28 m.; deste, segue com azimute de 20º52'47" e distância de 189,47 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.022.011,20 m. e E 420.700,81 m.; deste, segue com azimute de 76º23'44" e distância de 61,69 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.022.025,71 m. e E 420.760,77 m.; deste, segue com azimute de 55º01'07" e distância de 55,19 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.022.057,35 m. e E 420.805,99 m.; deste, segue com azimute de 82º21'30" e distância de 49,28 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 21,029ha.
ÁREA 03 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m., deste, segue com azimute de 93º17'56" e distância de 20,45 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.566,95 m. e E 420.838,74 m.; deste, segue com azimute de 167º35'41" e distância de 311,40 m., até o vértice PO3, de coordenadas N 8.019.262,83 m e E 420.905,64 m.; deste, segue com azimute de 158º45'03" e distância de 113,51 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.157,03 m. e E 420.946,78 m.; deste, segue com azimute de 163º23'50" e distância de 15,15 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.142,51 m. e E 420.951,11 m.; deste, segue com azimute de 174º17'22" e distância de 83,93 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.059,00 m. e E 420.959,46 m.; deste, segue com azimute de 232º06'22" e distância de 33,70 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.019.038,30 m. e E 420.932,86 m.; deste, segue com azimute de 178º34'04" e distância de 42,14 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.018.996,17 m. e E 420.933,92 m.; deste, segue com azimute de 161º25'15" e distância de 10,68 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.018.986,04 m. e E 420.937,32 m.; deste, segue com azimute de 182º10'23" e distância de 22,58 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.018.963,53 m. e E 420.936,46 m.; deste, segue com azimute de 149º25'32" e distância de 53,13 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.018.917,79 m. e E 420.963,49 m.; deste, segue com azimute de 194º02'04" e distância de 35,79 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.018.883,06 m. e E 420.954,81 m.; deste, segue com azimute de 214º07'01" e distância de 41,14 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.018.849,01 m. e E 420.931,73 m.; deste, segue com azimute de 219º01'05" e distância de 32,87 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.018.823,46 m. e E 420.911,04 m.; deste, segue com azimute de 157º45'58" e distância de 34,61 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.018.791,43 m. e E 420.924,13 m.; deste, segue com azimute de 111º2317" e distância de 60,94 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.018.769,21 m. e E 420.980,87 m.; deste, segue com azimute de 215º44'45" e distância de 120,47 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.018.671,43 m. e E 420.910,50 m.; deste, segue com azimute de 278º25'05" e distância de 335,71 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.018.720,58 m. e E 420.578,40 m.; deste, segue com azimute de 16º30'47" e distância de 41,72 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.018.760,58 m. e E 420.590,26 m.; deste, segue com azimute de 45º13'14" e distância de 42,63 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.018.790,61 m. e E 420.620,52 m.; deste, segue com azimute de 9º48'39" e distância de 62,86 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.018.852,54 m. e E 420.631,23 m.; deste, segue com azimute de 356º53'32" e distância de 69,69 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.018.922,13 m. e E 420.627,45 m.; deste, segue com azimute de 76º2515" e distância de 178,16 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.018.963,96 m. e E 420.800,63 m.; deste, segue com azimute de 18º41'44" e distância de 34,64 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.018.996,77 m. e E 420.811,74 m.; deste, segue com azimute de 333º32717" e distância de 55,26 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.046,24 m. e E 420.787,11 m.; deste, segue com azimute de 37º36'55" e distância de 26,50 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.067,23 m. e E 420.603,28 m.; deste, segue com azimute de 72º09'58" e distância de 52,97 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.083,45 m. e E 420.853,71 m.; deste, segue com azimute de 27º08'00" e distância de 10,39 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.092,70 m. e E 420.858,45 m.; deste, segue com azimute de 329º44'42" e distância de 27,20 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.116,20 m. e E 420.844,74 m.; deste, segue com azimute de 317º04'39" e distância de 27,18 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.136,10 m. e E 420.826,24 m.; deste, segue com azimute de 304º44'21" e distância de 49,54 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.164,33 m. e E 420.785,93 m.; deste, segue com azimute de 311º49'42" e distância de 21,57 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.178,72 m. e E 420.769,46 m.; deste, segue com azimute de 322º2014" e distância de 73,50 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.236,90 m. e E 420.724,55 m.; deste, segue com azimute de 343º47'44" e distância de 21,92 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.257,95 m. e E 420.718,43 m.; deste, segue com azimute de 2991330" e distância de 19,47 m., até o vériice P35, de coordenadas N 8.019.267,45 m. e E 420.701,44 m.; deste, segue com azimute de 40º10'21" e distância de 23,25 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.285,22 m. e E 420.716,43 m.; deste, segue com azimute de 354º25'21" e distância de 13,99 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.299,14 m. e E 420.715,07 m.; deste, segue com azimute de 98º07'20" e distância de 16,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.296,76 m. e E 420.731,73 m.; deste, segue com azimute de 35º30'38" e distância de 42,13 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.331,05 m. e E 420.756,20 m.; deste, segue com azimute de 82º11'31" e distância de 17,49 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.333,43 m. e E 420.773,53 m.; deste, segue com azimute de 0º04'22" e distância de 20,52 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.353,95 m. e E 420.773,56 m.; deste, segue com azimute de 31º24'54" e distância de 23,47 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.373,98 m. e E 420.785,79 m.; deste, segue com azimute de 20º2611" e distância de 49,64 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.420,50 m. e E 420.803,12 m.; deste, segue com azimute de 346º08'21" e distância de 18,35 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.019.438,32 m. e E 420.798,73 m.; deste, segue com azimute de 21º4230" e distância de 32,16 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.468,19 m. e E 420.810,62 m.; deste, segue com azimute de 55º58'45" e distância de 30,34 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.019.485,17 m e E 420.835,77 m.; deste, segue com azimute de 329º45'04" e distância de 34,38 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.019.514,87 m. e E 420.818,45 m.; deste, segue com azimute de 341º44'15" e distância de 32,54 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.019.545,77 m. e E 420.808,25 m.; deste, segue com azimute de 24º14'13" e distância de 24,52 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,533ha. ÁREA 04 -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.401,47 m. e E 420.458,90 m., deste, segue com azimute de 128º04'31" e distância de 55,21 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.367,42 m. e E 420.502,37 m.; deste, segue com azimute de 50º13'20" e distância de 17,09 m., até o vértice P0O3, de coordenadas N 8.019.378,35 m. e E 420.515,50 m.; deste, segue com azimute de 110º24'50" e distância de 17,02 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.372,42 m. e E 420.531,45 m.; deste, segue com azimute de 132º25'07" e distância de 55,23 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.335,16 m. e E 420.572,22 m.; deste, segue com azimute de 142º56'14" e distância de 66,12 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.266,44 m. e E 420.624,13 m.; deste, segue com azimute de 184º29'12" e distância coordenadas N 8.019.243,15 m. e azimute de 214º36'03" e distância de 23,36 m., até o vértice PO7, de E 420.622,30 m.; deste, segue com de 28,08 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.019.220,03 m. e E 420.606,35 m.; deste, segue com azimute de 167º37'33" e distância coordenadas N 8.019.197,22 m. e azimute de 227º01'23" e distância de 23,35 m., até o vértice P09, de E 420.611,35 m.; deste, segue com de 47,97 m. até o vértice P10, de coordenadas N 8.019.164,52 m. e E 420.576,26 m.; deste, segue com azimute de 206º13'20" e distância de 21,94 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.019.144,84 m. e E 420.566,56 m.; deste, segue com azimute de 278º21'30" e distância de 21,49 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.019.147,97 m. e E 420.545,30 m.; deste, segue com azimute de 199º18'30" e distância de 13,24 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.019.135,47 m. e E 420.540,92 m.; deste, segue com azimute de 142º15'27" e distância de 29,63 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.019.112,04 m. e E 420.559,06 m.; deste, segue com azimute de 114º06'31" e distância coordenadas N 8.019.100,43 m. e E 420.585,01 azimute de 184º59'54" e distância coordenadas N 8.019.068,25 m. e E 420.582,20 azimute de 207º07'07" e distância coordenadas N 8.019.041,38 m. e E 420.568,44 azimute de 326º40'38" e distância coordenadas N 8.019.094,18 m. e E 420.533,73 azimute de 339º28'55" e distância coordenadas N 8.019.147,75 m. e E 420.513,68 azimute de 327º07'09" e distância coordenadas N 8.019.192,61 m. e E 420.484,68 azimute de 319º39'09" e distância de 28,44 m., até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de de 32,30 m., de 30,18 m., de 63,18 m., de 57,20 m., de 53,42 m., de 24,64 m., azimute de 46º48'00" e distância de 11,27 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.020.426,22 m. e E 420.119,52 azimute de 108º58'51" e distância de 20,81 m,, coordenadas N 8.020.419,45 m. e E 420.139,20 azimute de 122º48'12" e distância de 23,25 m,, coordenadas N 8.020.406,86 m. e E 420.158,75 m.; deste, segue com até o vértice P09, de m.; deste, segue com até o vértice P10, de m.; deste, segue com azimute de 40º12'26" e distância de 12,37 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.020.416,31 m. e E 420.166,73 azimute de 333º24'46" e distância de 23,01 m,, coordenadas N 8.020.436,88 m. e E 420.156,44 azimute de 104º01'26" e distância de 16,46 m,, coordenadas N 8.020.432,89 m e E 420.172,41 azimute de 134º29'52" e distância de 34,86 m,, coordenadas N 8.020.408,46 m. e E 420.197,27 azimute de 150º48'12" e distância de 48,05 m., coordenadas N 8.020.366,52 m. e E 420.220,71 azimute de 176º36'12" e distância de 137,58 m,, coordenadas N 8.020.229,18 m. e E 420.228,86 azimute de 1853314" e distância de 55,57 m,, coordenadas N 8.020.173,86 m. e E 420.223,48 azimute de 224º07'48" e distância de 23,63 m,, coordenadas N 8.020.156,91 m. e E 420.207,03 azimute de 212º24'57" e distância de 25,85 m,, coordenadas N 8.020.135,09 m e E 420.193,17 azimute de 198º27'07" e distância de 28,94 m,, coordenadas N 8.020.107,64 m. e E 420.184,01 azimute de 164º12'50" e distância de 53,27 m,, coordenadas N 8.020.056,38 m. e E 420.198,50 azimute de 168º55'22" e distância de 43,08 m,, coordenadas N 8.020.014,10 m. e E 420.206,78 azimute de 171º48'59" e distância de 52,28 m,, coordenadas N 8.019.962,35 m. e E 420.214,22 azimute de 165º11'42" e distância de 85,55 m, coordenadas N 8.019.879,64 m. e E 420.236,09 azimute de 168º50'42" e distância de 48,35 m,, coordenadas N 8.019.832,20 m. e E 420.245,44 azimute de 180º19'43" e distância de 17,25 m,, coordenadas N 8.019.814,96 m. e E 420.245,34 azimute de 195º11'28" e distância de 26,89 m,, coordenadas N 8.019.789,01 m. e E 420.238,30 azimute de 204º59'06" e distância de 16,52 m,, coordenadas N 8.019.774,04 m. e E 420.231,32 azimute de 110º00'27" e distância de 19,34 m,, coordenadas N 8.019.767,42 m e E 420.249,49 azimute de 140º01'40" e distância de 13,52 m,, coordenadas N 8.019.757,05 m. e E 420.258,18 azimute de 148º1011" e distância de 31,35 m, coordenadas N 8.019.730,42 m e E 420.274,71 azimute de 1680717" e distância de 39,29 m,, coordenadas N 8.019.691,97 m. e E 420.282,60 azimute de 182º5411" e distância de 22,65 m,, coordenadas N 8.019.669,36 m. e E 420.281,65; deste, segue com até o vértice P12, de m.; deste, segue com até o vértice P13, de m.; deste, segue com até o vértice P14, de m.; deste, segue com até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de m.; deste, segue com até o vértice P22, de m.; deste, segue com até o vértice P23, de m.; deste, segue com até o vértice P24, de m.; deste, segue com até o vértice P25, de m.; deste, segue com até o vértice P26, de m.; deste, segue com até o vértice P27, de m.; deste, segue com até o vértice P28, de m.; deste, segue com até o vértice P29, de m.; deste, segue com até o vértice P30, de m.; deste, segue com até o vértice P31, de m.; deste, segue com até o vértice P32, de m.; deste, segue com até o vértice P33, de m.; deste, segue com azimute de 193º03'29" e distância de 26,91 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.643,14 m. e E 420.275,57 m.; deste, segue com azimute de 273º34'21" e distância de 18,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.644,30 m. e E 420.257,05 m.; deste, segue com azimute de 289º05'45" e distância de 24,75 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.652,39 m. e E 420.233,65 m.; deste, segue com azimute de 266º28'53" e distância de 30,16 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.650,54 m. e E 420.203,55 m.; deste, segue com azimute de 260º42'25" e distância de 15,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.647,99 m e E 420.167,94 m.; deste, segue com azimute de 235º43'03" e distância de 16,74 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.638,56 m. e E 420.174,11 m.; deste, segue com azimute de 209º29'22" e distância de 34,42 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.608,60 m. e E 420.157,17 m.; deste, segue com azimute de 313º33'52" e distância de 41,16 m, até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.636,97 m. e E 420.127,34 m.; deste, segue com azimute de 317º2507" e distância de 48,69 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.672,82 m. e E 420.094,40 m.; deste, segue com azimute de 327º1310" e distância de 58,50 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.722,00 m. e E 420.062,72 m.; deste, segue com azimute de 352º47'45" e distância de 67,29 m., até o vériice P44, de coordenadas N 8.019.788,76 m. e E 420.054,28 m.; deste, segue com azimute de 2º3017" e distância de 74,73 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.663,42 m. e E 420.057,55 m.; deste, segue com azimute de 359º39'57" e distância de 158,72 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.020.022,14 m. e E 420.056,62 m.; deste, segue com azimute de 12º04'39" e distância de 55,90 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.020.076,80 m. e E 420.068,32 m.; deste, segue com azimute de 347º17'09" e distância de 33,99 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.020.109,96 m. e E 420.060,84 m.; deste, segue com azimute de 23º58'58" e distância de 27,54 m., até o vértice P49, de coordenadas N 8.020.135,13 m. e E 420.072,03 m.; deste, segue com azimute de 12º07'59" e distância de 31,15 m., até o vértice P50, de coordenadas N 8.020.165,59 m. e E 420.078,58 m.; deste, segue com azimute de 343º59'52" e distância de 86,39 m., até o vértice P51, de coordenadas N 8.020.248,63 m. e E 420.054,76 m.; deste, segue com azimute de 324º09'45" e distância de 37,52 m., até o vértice P52, de coordenadas N 8.020.279,05 m. e E 420.032,80 m.; deste, segue com azimute de 342º19'59" e distância de 191,94 m., até o vértice P53, de coordenadas N 8.020.423,82 m. e E 419.986,69 m.; deste, segue com azimute de 355º20'24" e distância de 94,01 m., até o vértice Pb4, de coordenadas N 8.020.517,51 m. e E 419.979,05 m.; deste, segue com azimute de 5º50'01" e distância de 58,82 m., até o vértice P55, de coordenadas N 8.020.576,03 m. e E 419.985,03 m.; deste, segue com azimute de 352º43'36" e distância de 78,88 m. até o vértice P01, de coordenadas N 8.020.654,27 m. e E 419.975,04 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,605 ha.
ÁREA 06 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m., deste, segue com azimute de 1740816" e distância de 12,70 m., até o vértice P0O2, de coordenadas N 8.020.203,07 m. e E 420.482,63 m.; deste, segue com azimute de 137º21'27" e distância coordenadas N 8.020.194,98 m. e azimute de 81º49'42" e distância de 18,05 m., até de 11,01 m., até o vértice P03, de E 420.490,08 m.; deste, segue com o vértice P04, de coordenadas N 8.020.197,54 m. e E 420.507,95 m.; deste, segue com azimute de 104º35'27" e distância coordenadas N 8.020.185,56 m. e azimute de 86º30'00" e distância de 31,83 m., até coordenadas N 8.020.187,50 m. e azimute de 160º55'06" e distância coordenadas N 8.020.146,96 m. e azimute de 165º42'15" e distância coordenadas N 8.020.101,64 m. e azimute de 186º37'48" e distância coordenadas N 8.020.084,79 m e azimute de 143º40'50" e distância coordenadas N 8.020.066,29 m. e azimute de 110º59'31" e distância coordenadas N 8.020.061,62 m. e azimute de 134º5817" e distância coordenadas N 8.020.053,24 m. e azimute de 170º5636" e distância coordenadas N 8.020.018,77 m. e azimute de 178º10711" e distância coordenadas N 8.019.991,60 m. e azimute de 203º33'11" e distância coordenadas N 8.019.973,69 m. e azimute de 276º42'38" e distância coordenadas N 8.019.975,60 m. e azimute de 308º20'49" e distância coordenadas N 8.019.996,25 m. e azimute de 321º48'57" e distância coordenadas N 8.020.021,69 m. e azimute de 303º43'58" e distância coordenadas N 8.020.034,67 m. e azimute de 334º30'53" e distância coordenadas N 8.020.051,68 m. e azimute de 270º4330" e distância coordenadas N 8.020.051,83 m. e azimute de 344º01'30" e distância coordenadas N 8.020.083,10 m. e azimute de 284º1019" e distância coordenadas N 8.020.101,27 m. e azimute de 341º13'26" e distância coordenadas N 8.020.141,60 m. e azimute de 349º57'22" e distância coordenadas N 8.020.165,91 m. e azimute de 25º51'41" e distância de 28,25 m,, coordenadas N 8.020.191,33 m. e azimute de 45º59'02" e distância de 34,54 m., até coordenadas N 8.020.215,34 m. e azimute de 86º57'29" e distância de 47,56 m., até o vértice P0S, de E 420.553,98 m.; deste, segue com o vértice P06, de E 420.585,75 m.; deste, segue com de 42,90 m., até o vértice PO7, de E 420.599,77 m.; deste, segue com de 46,77 m., até o vértice P08, de E 420.611,32 m.; deste, segue com de 16,96 m., até o vértice P09, de E 420.609,36 m.; deste, segue com de 22,95 m., até o vértice P10, de E 420.622,96 m.; deste, segue com de 13,04 m., até o vértice P11, de E 420.635,13 m.; deste, segue com de 11,86 m.,, até o vértice P12, de E 420.643,52 m.; deste, segue com de 34,91 m., até o vértice P13, de E 420.649,01 m.; deste, segue com de 27,18 m., até o vértice P14, de E 420.649,88 m.; deste, segue com de 19,54 m., até o vértice P15, de E 420.642,07 m.; deste, segue com de 16,37 m., até o vértice P16, de E 420.625,82 m.; deste, segue com de 33,26 m., até o vértice P17, de E 420.599,72 m.; deste, segue com de 32,37 m., até o vértice P18, de E 420.579,71 m.; deste, segue com de 23,38 m., até o vértice P19, de E 420.560,27 m.; deste, segue com de 18,79 m., até o vértice P20, de E 420.552,18 m.; deste, segue com de 15,97 m., até o vértice P21, de E 420.536,22 m.; deste, segue com de 32,52 m., até o vértice P22, de E 420.527,27 m.; deste, segue com de 74,22 m., até o vértice P23, de E 420.455,31 m.; deste, segue com de 42,60 m., até o vértice P24, de E 420.441,59 m.; deste, segue com de 24,69 m., até o vértice P25, de E 420.437,29 m.; deste, segue com até o vértice P26, de E 420.449,61 m.; deste, segue com o vértice P27, de E 420.474,45 m.; deste, segue com de 6,69 m., até o vériice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro., perfazendo uma área total de 2,428ha.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Matérias Anexadas
Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67/2019.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 9 de Dezembro de 2019
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.