Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 55 de 30 de Junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 15 de 30 de Janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017
Vigência a partir de 7 de Março de 2017.
Dada por Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017
Dada por Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017
Art. 1º. – Designar o servidor Rhony Barbosa Vasconcelos, inscrito no CPF sob nº 521.919.151-94 como FISCAL DO Contrato nº 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA, oriundo do Processo Licitatório 013/2016 - Edital Pregão (Presencial) nº 008/2016 - (Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, materiais, instalação, prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, necessários para a implantação do Sistema de Segurança Eletrônica, com acesso remoto na Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. – Designar o servidor, Lívio de Assis Costa, inscrito no CPF: 402.401.261-49, como fiscal do contrato n° 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 15 de 30 de Janeiro de 2017.
Art. 1º. – Designar o servidor, Benedito Eduardo Martins da Cunha, inscrito no CPF: 649.257.571-72, como fiscal do contrato n° 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 15 de 30 de Janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.