Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 55 de 30 de Junho de 2016

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 2017.
Dada por Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017
Designação de FISCAL DE Contrato firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA.
    Art. 1º. –  Designar o servidor Rhony Barbosa Vasconcelos, inscrito no CPF sob nº 521.919.151-94 como FISCAL DO Contrato nº 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA, oriundo do Processo Licitatório 013/2016 - Edital Pregão (Presencial) nº 008/2016 - (Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, materiais, instalação, prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, necessários para a implantação do Sistema de Segurança Eletrônica, com acesso remoto na Câmara Municipal de Jataí.
      Art. 1º. –  Designar o servidor, Lívio de Assis Costa, inscrito no CPF: 402.401.261-49, como fiscal do contrato n° 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 15 de 30 de Janeiro de 2017.
        Art. 1º. –  Designar o servidor, Benedito Eduardo Martins da Cunha, inscrito no CPF: 649.257.571-72, como fiscal do contrato n° 009/2016, firmado com a empresa OLTEC DO BRASIL LTDA. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Março de 2017.
          Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.