Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 19 de 07 de Março de 2016

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2016.
Dada por Portaria do Legislativo nº 28 de 28 de Março de 2016
Designação de gestor para Credenciamento de Imprensa.
    Art. 1º. –  Designar o servidor Francisco José de Assis Cabral, inscrito no CPF sob n° 441.395.781-49 como GESTOR dos Credenciamentos de Imprensa, oriundos do Processo Licitatório 001/2016 - Inexigibilidade de Licitação n° 001/2016 (Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de Comunicação/Publicidade da cidade de Jataí, para divulgação de atos oficiais dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Jataí-GO).
      Art. 1º. –  Art. 1º. Designar o servidor Francisco José de Assis Cabral, inscrito no CPF sob n° 441.395.781-49 como FISCAL dos Credenciamentos de Imprensa, oriundos do Processo Licitatório 001/2016 - Inexigibilidade de Licitação n° 001/2016 (Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de Comunicação/Publicidade da cidade de Jataí, para divulgação de atos oficiais dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Jataí-GO). Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 28 de 28 de Março de 2016.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.