Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3743 de 18 de Novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3060 de 01 de Junho de 2010
Dá nova redação ao art. 6º, da Lei 3.060/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 6º Caput e incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. – O CMHISJ será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 representante do Poder Público Municipal; 02 (dois) representantes de entidade privadas e 02 (dois) representantes dos movimentos populares, ligados à busca de moradias urbanas.
Art. 2º. – O § 2º, do art. 6º, da Lei n.º 3.060/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Os representantes do Poder Público, das entidades privadas e dos Movimentos Populares serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. – Revoga-se os incisos I ao X, do art. 6º, da Lei 3.060/2010.
II – Revogado
III – Revogado
VIII – Revogado
IX – Revogado
X – Revogado
V – Revogado
VI – Revogado
VII – Revogado
I – Revogado
IV – Revogado
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 614/2015
(25 de Novembro de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3060 de 01 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 227 de 16 de Novembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 75 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.