Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 18 de 26 de Novembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
II – Deverão ser convidados e ouvidos todas as entidades organizadas de Jataí;
III – Aprovação por maioria absoluta dos moradores ou proprietários de estabelecimentos comerciais que estiverem presentes na audiência pública realizada pela Câmara Municipal.
§ 2º – O Exercício do voto dependerá da comprovação da condição de morador ou proprietário de estabelecimento comercial na via ou logradouro e poderá ser feita por qualquer documento idôneo para esta finalidade.
§ 3º – Não se sujeitam às exigências do § 1º as alterações dos nomes de vias e/ou logradouros públicos denominados por letras ou números, bem como, as vias e logradouros públicos localizadas em bairros formados a menos de 5(cinco) anos, exigindo-se nestes casos apenas "abaixo assinado" da maioria dos moradores ou proprietários de estabelecimento comercial, onde houver."
§ 1º – A alteração do nome das vias e logradouros públicos já existentes fica condicionada às seguintes exigências:
I – Realização de audiência pública pela Câmara Municipal de Jataí para colher opinião da população diretamente afetada, com abertura à impressa, internet etc;
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 92 de 26 de Setembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 3 de 2014
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 17 de 2014
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 4 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIA: VEREADOR GENIO EURIPEDES. EMENTA: ACRESCENTA PARAGRAFOS 1º E 2º AO AART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 017/2014.
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 4 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIA: VEREADOR GENIO EURIPEDES. EMENTA: ACRESCENTA PARAGRAFOS 1º E 2º AO AART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 017/2014.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.