Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012

a A
Vigência entre 20 de Março de 2012 e 31 de Dezembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS da Câmara Municipal de Jataí e dá outras providências.
Capítulo I
Disposições Preliminares
    Art. 1º. –  O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Jataí passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a integram.
      Art. 2º. –  O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem por finalidade dotar a Câmara Municipal de Jataí de um sistema de administração de seus recursos humanos.
        Parágrafo Único –  O PCCS da Câmara Municipal de Jataí, ao estabelecer os princípios norteadores e fundamentais da política de recursos humanos, adotada a partir de sua publicação, tem os seguintes objetivos básicos:
          I –  estabelecer a adoção de um sistema de distribuição equitativa em que são considerados os diversos fatores capazes de justificar o maior ou menor nível de remuneração salarial, contados a partir desta data, sendo válido o tempo de serviço retroativo para efeito de remuneração e enquadramento funcional;
            II –  permitir a identificação dos Cargos, mediante as respectivas descrições, tarefas básicas e pré-requisitos mínimos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento;
              III –  estabelecer as Classes que poderão ser atingidas pelos servidores, bem como os critérios de progressão;
                IV –  permitir a aplicação sistemática de mecanismos administrativos de mobilidade horizontal que incentivem o desenvolvimento dos servidores;
                  Capítulo II
                  DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                    Art. 3º. –  Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: auxiliar de contabilidade; administrador; procurador jurídico; auxiliar administrativo; auxiliar de tesouraria; assistente legislativo; secretária; telefonista; operador de som; auxiliar de informática; agente de serviços gerais I; agente de serviços gerais II; motorista; copeira; zelador; vigilante; almoxarife, conforme discriminação contida no Anexo I desta Lei.
                    Art. 4º. –  As tabelas dos vencimentos básicos de todos os cargos de provimento efetivo passam a contar com 6 (seis) classes de progressão horizontal, conforme anexo III da presente Lei.
                    Capítulo III
                    DA ADMISSÃO E DO QUADRO DE PESSOAL
                      Art. 4º-A. –  A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Jataí depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma do anexo II desta lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
                      Art. 5º. –  Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos e os demais vencimentos e suas respectivas classes obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo III.
                      Capítulo V
                      DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                        Seção I
                        Disposições Gerais
                          Art. 6º. –  O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão, que é o avanço de uma classe para outra na tabela de vencimentos dentro do mesmo cargo, e será por merecimento e tempo de serviço.
                            Art. 7º. –  Não será concedida progressão a servidor:
                              I –  que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra;
                                II –  inativo.
                                  Seção II
                                  Da Progressão Funcional
                                    Art. 8º. –  A progressão funcional consiste na movimentação do servidor ocupante do cargo efetivo para a classe e padrão superior na carreira a que pertença, contadas de um a seis.
                                      § 1º –  A referida progressão será realizada sucessivamente de uma classe para outra classe, com interstício de 3 (três) anos, por antiguidade e merecimento.
                                        § 2º –  O salário base inicial (classe 1) será acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento) na classe 2, e nas demais classes será acrescido do percentual de 3% (três por cento), sucessivamente.
                                          Art. 9º. –  O merecimento será aferido pelos seguintes critérios:
                                            I –  avaliação periódica favorável;
                                              II –  produtividade;
                                                Art. 10. –  A avaliação periódica, de competência do chefe do departamento a que estiver vinculado o servidor, levará em consideração, dentre outros, a assiduidade, pontualidade, compromisso com suas atribuições e será realizada anualmente, com valor de zero a dez pontos.
                                                  Art. 11. –  Não será considerado apto a progredir para a classe imediatamente superior o servidor que não obtiver nota mínima igual a sete, nas avaliações do triênio anterior e/ou tenha sofrido penas disciplinares.
                                                    Art. 12. –  A produtividade será aferida pelo chefe do departamento a que estiver vinculado o servidor, e considerará os seguintes fatores:
                                                      I –  competência profissional;
                                                        II –  disposição e presteza no atendimento;
                                                          III –  qualidade do relacionamento;
                                                            IV –  disposição para cooperação;
                                                              Art. 13. –  O resultado das avaliações será obrigatoriamente apresentado ao servidor em entrevista com o chefe do respectivo departamento.
                                                                Parágrafo Único –  Julgando-se prejudicado, o servidor poderá recorrer ao Presidente da Câmara no prazo máximo de três dias após a ciência do resultado, apresentando os argumentos para cada fator em que houver discordância.
                                                                  Art. 14. –  Apesar da periodicidade anual da avaliação formal, cada avaliador deverá acompanhar, rotineiramente, o desempenho de seus subordinados, de maneira a que possa conduzir o processo em suas unidades organizacionais com justiça e consistência, sem tendenciosidade.
                                                                    Parágrafo Único –  O desempenho dos servidores a serem avaliados será analisado no dia a dia do trabalho, bem como na sua efetiva capacidade de produzir resultados e no desenvolvimento dos planos de ação individual, garantindo-se o respectivo registro dos fatos relevantes ocorridos.
                                                                      Art. 15. –  Compete ao Presidente da Câmara decidir os casos de progressão, ouvida previamente a chefia do respectivo departamento.
                                                                        Art. 16. –  O enquadramento dos atuais servidores da Câmara Municipal de Jataí levará em consideração o respectivo tempo de serviço de cada servidor.
                                                                          Art. 17. –  A progressão horizontal não prejudica o reajuste anual de salários dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, tampouco a percepção das vantagens do quinquênio, previstas na Lei 1.400, de 05/04/1990; não se aplicando, todavia a progressão horizontal prevista nos arts. 123, IV, 180, 181 e 182, todos da Lei 1.400/90, amplamente conhecida por biênio .
                                                                          Art. 18. –  Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Jataí as disposições da Lei 1.400, de 05/04/1990, que não forem contrárias às determinações da presente lei.
                                                                          Art. 19. –  Aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jataí poderá, a critério do Chefe do Poder Legislativo e em atendimento às necessidades dos serviços e o superior interesse público, ser concedida gratificação de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base do cargo.
                                                                            Art. 20. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.
                                                                              Seção I
                                                                              QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS
                                                                                CARGOS QUANTITATIVO GRUPO OCUPACIONAL
                                                                                AUXILIAR DE CONTABILIDADE 2 TÉCNICO
                                                                                ADMINISTRADOR 2 TÉCNICO
                                                                                PROCURADOR JURÍDICO 3 ADMINISTRATIVO
                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 ADMINISTRATIVO
                                                                                AUXILIAR DE TESOURARIA 1 ADMINISTRATIVO
                                                                                ASSISTENTE LEGISLATIVO 4 ADMINISTRATIVO
                                                                                SECRETÁRIA 1 ADMINISTRATIVO
                                                                                TELEFONISTA 2 OPERACIONAL
                                                                                OPERADOR DE SOM 1 OPERACIONAL
                                                                                AUXILIAR DE INFORMÁTICA 2 OPERACIONAL
                                                                                AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 1 MANUTENÇÃO
                                                                                AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 1 MANUTENÇÃO
                                                                                MOTORISTA 4 MANUTENÇÃO
                                                                                COPEIRA 2 MANUTENÇÃO
                                                                                ZELADOR 5 MANUTENÇÃO
                                                                                VIGILANTE 3 MANUTENÇÃO
                                                                                ALMOXARIFE 1 MANUTENÇÃO
                                                                                TOTAL GERAL 42
                                                                                  Anexo II
                                                                                  ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
                                                                                  I –  ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                    1 –  CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - TABELA 06
                                                                                    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                    Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                      2 –  CARGO: ADMINISTRADOR - TABELA 08
                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
                                                                                      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                      Planejar, supervisionar e executar atividades de Administração geral e técnica no âmbito municipal, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Organização, Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                      Curso superior de bacharelado em Administração;
                                                                                      Inscrição no Conselho Regional de Administração de Goiás.
                                                                                        3 –  CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TABELA 06
                                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                        Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes, localizar os desvios, erros e omissões em danos apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografias, mecanografia de secretária em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos etc., registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar dos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                          4 –  CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA - TABELA 06
                                                                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                          Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
                                                                                            5 –  CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - TABELA 09
                                                                                            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                            Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
                                                                                              6 –  CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO - TABELA 07
                                                                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                              Elaborar e revisar as correspondências oficiais; redigir atas e auxiliar os vereadores no plenário, verificar e conferir a fidelidade das transcrições das gravações efetuadas no plenário; redigir as transcrições em linguagem correta, sem alteração do pensamento e estilo do orador; executar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos a serem revisados; conferir a elaboração das redações fins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                7 –  CARGO: SECRETÁRIA - TABELA 04
                                                                                                SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
                                                                                                  8 –  CARGO: TELEFONISTA - TABELA 04
                                                                                                  SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                  Compete à telefonista o atendimento e operação da central de telefonia, anotação de recados e transmissão destes, execução das tarefas relativas a atendimento via telefone.
                                                                                                    9 –  CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA - TABELA 06
                                                                                                    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                    Prestar suporte técnico aos vereadores e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos: Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
                                                                                                      10 –  CARGO: OPERADOR DE SOM - TABELA 05
                                                                                                      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                      Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Jataí, bem como das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência, manter sob guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som, manter arquivos de fitas, CD’s ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores de Jataí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social, proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação, manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara de Vereadores, executar tarefas afins determinadas.
                                                                                                        11 –  CARGO: MOTORISTA - TABELA 03
                                                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                        Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo de sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                          12 –  CARGO: VIGILANTE - TABELA 01
                                                                                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                          Compete ao vigilante zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Legislativo; desempenhar outras tarefas semelhantes.
                                                                                                            13 –  CARGO: COPEIRA/O - TABELA 02
                                                                                                            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                            Zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar a sala de refeições e conservá-la em boas condições de higiene. Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; desempenhar outras tarefas semelhantes, auxiliar em serviços gerais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo.
                                                                                                              14 –  CARGO: ZELADOR/A - TABELA 02
                                                                                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                              Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.
                                                                                                                15 –  CARGO: ALMOXARIFE - TABELA 02
                                                                                                                SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                Controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção da Câmara Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                  II –  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                    1 –  Cargo de Nível Superior:

                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                    Escolaridade / Requisitos Mínimos

                                                                                                                    Procurador Jurídico

                                                                                                                    Bacharel em
                                                                                                                    Direito - Registro Profissional na OAB

                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                    Bacharel em Administração - Registro Profissional no Conselho de Administração de Goiás.

                                                                                                                      2 –  Cargos de Nível de Ensino Médio:

                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                      Escolaridade / Requisitos Mínimos

                                                                                                                      Auxiliar de Contabilidade

                                                                                                                      Conclusão do Curso de Ensino Médio e Registro no CRC

                                                                                                                      Auxiliar de Tesouraria

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio


                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio


                                                                                                                      Secretária

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio

                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio

                                                                                                                      Auxiliar de Informática

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio

                                                                                                                      Operador de Som

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio

                                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                                      Conclusão de Curso de Ensino Médio

                                                                                                                        3 –  Cargos de Nível Fundamental:

                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                        Escolaridade / Requisitos Mínimos

                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                        Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau

                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                        Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau

                                                                                                                        Copeira/o

                                                                                                                        Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau

                                                                                                                        Zelador/a

                                                                                                                        Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau

                                                                                                                        Almoxarife

                                                                                                                        Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau

                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                          CLASSES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                          I –  CLASSES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                          triênios12 (40%)3 (3%)4 (3%)5 (3%)6 (3%)
                                                                                                                          RemuneraçãoTAB 1Rendimento621,36869,90896,00922,88950,56979,08
                                                                                                                          TAB 2Rendimento647,37906,32933,51961,52990,361020,07
                                                                                                                          TAB 3Rendimento679,75951,64980,191009,601039,891071,08
                                                                                                                          TAB 4Rendimento695,78974,101003,321033,421064,421096,35
                                                                                                                          TAB 5Rendimento826,501157,091191,811227,561264,391302,32
                                                                                                                          TAB 6Rendimento982,841375,971417,251459,771503,561548,67
                                                                                                                          TAB 7Rendimento1359,331903,061960,152018,952079,522141,91
                                                                                                                          TAB 8Rendimento1980,002772,002855,162940,813029,043119,91
                                                                                                                          TAB 9Rendimento2687,203762,083874,943991,194110,934234,26
                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.