Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3559 de 14 de Abril de 2014
Art. 1º. – Fica instituída Gratificação Especial por Desempenho de atribuições perante a comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, enquanto (GECL-I e GECL-II), a ser concedida aos membros da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, enquanto estiverem regularmente designados mediante portaria.
Art. 2º. – O valor da Gratificação Especial por Desempenho de Atribuição perante a Comissão de Licitações, definido no anexo I desta Lei, integrará também o Anexo III, da Lei nº 3.293/2012,e corresponderá ao seguinte:
III – Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações
Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações | Valor |
GECL-I | R$ 1.000,00 |
GECL-II | R$ 600,00 |
I – Ao Presidente da Comissão de Licitações, gratificação GECL - 1
II – Aos demais membros da Comissão de Licitações, gratificação GECL - II.
Art. 3º. – A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, será constituída por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplente.
§ 1º – O Presidente da Câmara Municipal, nomeará os integrantes da Comissão de Licitações, dente os servidores efetivos, por meio de portaria.
§ 2º – Os membros suplentes só terão direito ao recebimento da gratificação quando efetivamente estiverem substituindo os titulares. Nesse caso, o pagamento da gratificação será proporcional à quantidade de dias em que desempenhou a função.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 260/2014
(23 de Maio de 2014)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2014
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2014 (Adilson de Carvalho)
Data: 12 de Março de 2014
Data: 12 de Março de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.