Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2875 de 30 de Junho de 2008

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 3075 de 01 de Julho de 2010
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, aumentam quantitativos, estabelece atribuições, criam novos símbolos e tabelas, fixa vencimentos no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal e da dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos de Carreira Funcional dos Servidores Públicos Municipais de Jataí, os seguintes cargos de provimento efetivo:
    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      I –  01(um) cargo de Cirurgião Dentista - Buco-Maxilo-Facial constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
        1  – 
        CARGOQUANTITATIVO
        Administrador dos Serviços de Saúde02
        Administrador Hospitalar02
        Agente de Serviços de Saúde15
        Auxiliar de Serviços de Saúde75
        Auxiliar Técnico de Saúde16
        Atendente de Enfermagem30
        Fiscal da Vigilância Sanitária I17
        Fiscal da Vigilância Sanitária II02
        Auxiliar de Enfermagem29
        Vigilante Sanitário09
        Auxiliar de Enfermagem29
        Técnico de Saúde41
        Técnico de Enfermagem104
        Bioquímico04
        Biomédico05
        Enfermeiro23
        Fisioterapeuta05
        Farmacêutico03
        Odontólogo (cirugião dentista)28
        Médico44
        Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
        TOTAL: 21484
        II –  01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II - Farmacêutico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
          1  – 
          CARGOQUANTITATIVO
          Administrador dos Serviços de Saúde02
          Administrador Hospitalar02
          Agente de Serviços de Saúde15
          Auxiliar de Serviços de Saúde75
          Auxiliar Técnico de Saúde16
          Atendente de Enfermagem30
          Fiscal da Vigilância Sanitária I17
          Fiscal da Vigilância Sanitária II02
          Auxiliar de Enfermagem29
          Vigilante Sanitário09
          Auxiliar de Enfermagem29
          Técnico de Saúde41
          Técnico de Enfermagem104
          Bioquímico04
          Biomédico05
          Enfermeiro23
          Fisioterapeuta05
          Farmacêutico03
          Odontólogo (cirugião dentista)28
          Médico44
          Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
          Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
          TOTAL: 22485
          III –  01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II - Odontológico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
            1  – 
            CARGOQUANTITATIVO
            Administrador dos Serviços de Saúde02
            Administrador Hospitalar02
            Agente de Serviços de Saúde15
            Auxiliar de Serviços de Saúde75
            Auxiliar Técnico de Saúde16
            Atendente de Enfermagem30
            Fiscal da Vigilância Sanitária I17
            Fiscal da Vigilância Sanitária II02
            Auxiliar de Enfermagem29
            Vigilante Sanitário09
            Auxiliar de Enfermagem29
            Técnico de Saúde41
            Técnico de Enfermagem104
            Bioquímico04
            Biomédico05
            Enfermeiro23
            Fisioterapeuta05
            Farmacêutico03
            Odontólogo (cirugião dentista)28
            Médico44
            Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
            TOTAL: 23486
            IV –  01 (um) cargo de Médico Cardiologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
              1  – 
              CARGOQUANTITATIVO
              Administrador dos Serviços de Saúde02
              Administrador Hospitalar02
              Agente de Serviços de Saúde15
              Auxiliar de Serviços de Saúde75
              Auxiliar Técnico de Saúde16
              Atendente de Enfermagem30
              Fiscal da Vigilância Sanitária I17
              Fiscal da Vigilância Sanitária II02
              Auxiliar de Enfermagem29
              Vigilante Sanitário09
              Auxiliar de Enfermagem29
              Técnico de Saúde41
              Técnico de Enfermagem104
              Bioquímico04
              Biomédico05
              Enfermeiro23
              Fisioterapeuta05
              Farmacêutico03
              Odontólogo (cirugião dentista)28
              Médico44
              Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
              Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
              Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
              Médico Cardiologista01
              TOTAL: 24487
              V –  01 (um) cargo de Médico Endocrinologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                1  – 
                CARGOQUANTITATIVO
                Administrador dos Serviços de Saúde02
                Administrador Hospitalar02
                Agente de Serviços de Saúde15
                Auxiliar de Serviços de Saúde75
                Auxiliar Técnico de Saúde16
                Atendente de Enfermagem30
                Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                Auxiliar de Enfermagem29
                Vigilante Sanitário09
                Auxiliar de Enfermagem29
                Técnico de Saúde41
                Técnico de Enfermagem104
                Bioquímico04
                Biomédico05
                Enfermeiro23
                Fisioterapeuta05
                Farmacêutico03
                Odontólogo (cirugião dentista)28
                Médico44
                Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                Médico Cardiologista01
                Médico Endocrinologista01
                TOTAL: 25488
                VI –  01 (um) cargo de Médico Geriatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                  1  – 
                  CARGOQUANTITATIVO
                  Administrador dos Serviços de Saúde02
                  Administrador Hospitalar02
                  Agente de Serviços de Saúde15
                  Auxiliar de Serviços de Saúde75
                  Auxiliar Técnico de Saúde16
                  Atendente de Enfermagem30
                  Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                  Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                  Auxiliar de Enfermagem29
                  Vigilante Sanitário09
                  Auxiliar de Enfermagem29
                  Técnico de Saúde41
                  Técnico de Enfermagem104
                  Bioquímico04
                  Biomédico05
                  Enfermeiro23
                  Fisioterapeuta05
                  Farmacêutico03
                  Odontólogo (cirugião dentista)28
                  Médico44
                  Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                  Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                  Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                  Médico Cardiologista01
                  Médico Endocrinologista01
                  Médico Geriatra01
                  TOTAL: 26489
                  VII –  01 (um) cargo de Médico Neurologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                    1  – 
                    CARGOQUANTITATIVO
                    Administrador dos Serviços de Saúde02
                    Administrador Hospitalar02
                    Agente de Serviços de Saúde15
                    Auxiliar de Serviços de Saúde75
                    Auxiliar Técnico de Saúde16
                    Atendente de Enfermagem30
                    Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                    Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                    Auxiliar de Enfermagem29
                    Vigilante Sanitário09
                    Auxiliar de Enfermagem29
                    Técnico de Saúde41
                    Técnico de Enfermagem104
                    Bioquímico04
                    Biomédico05
                    Enfermeiro23
                    Fisioterapeuta05
                    Farmacêutico03
                    Odontólogo (cirugião dentista)28
                    Médico44
                    Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                    Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                    Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                    Médico Cardiologista01
                    Médico Endocrinologista01
                    Médico Geriatra01
                    Médico Neurologista01
                    TOTAL: 27490
                    VIII –  01 (um) cargo de Médico Oftalmologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                      1  – 
                      CARGOQUANTITATIVO
                      Administrador dos Serviços de Saúde02
                      Administrador Hospitalar02
                      Agente de Serviços de Saúde15
                      Auxiliar de Serviços de Saúde75
                      Auxiliar Técnico de Saúde16
                      Atendente de Enfermagem30
                      Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                      Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                      Auxiliar de Enfermagem29
                      Vigilante Sanitário09
                      Auxiliar de Enfermagem29
                      Técnico de Saúde41
                      Técnico de Enfermagem104
                      Bioquímico04
                      Biomédico05
                      Enfermeiro23
                      Fisioterapeuta05
                      Farmacêutico03
                      Odontólogo (cirugião dentista)28
                      Médico44
                      Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                      Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                      Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                      Médico Cardiologista01
                      Médico Endocrinologista01
                      Médico Geriatra01
                      Médico Neurologista01
                      Médico Oftalmologista01
                      TOTAL: 28491
                      IX –  01 (um) cargo de Médico Psiquiatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                        1  – 
                        CARGOQUANTITATIVO
                        Administrador dos Serviços de Saúde02
                        Administrador Hospitalar02
                        Agente de Serviços de Saúde15
                        Auxiliar de Serviços de Saúde75
                        Auxiliar Técnico de Saúde16
                        Atendente de Enfermagem30
                        Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                        Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                        Auxiliar de Enfermagem29
                        Vigilante Sanitário09
                        Auxiliar de Enfermagem29
                        Técnico de Saúde41
                        Técnico de Enfermagem104
                        Bioquímico04
                        Biomédico05
                        Enfermeiro23
                        Fisioterapeuta05
                        Farmacêutico03
                        Odontólogo (cirugião dentista)28
                        Médico44
                        Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                        Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                        Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                        Médico Cardiologista01
                        Médico Endocrinologista01
                        Médico Geriatra01
                        Médico Neurologista01
                        Médico Oftalmologista01
                        Médico Psiquiatra01
                        TOTAL: 29492
                        X –  04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Clínico Geral constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                          1  – 
                          CARGOQUANTITATIVO
                          Administrador dos Serviços de Saúde02
                          Administrador Hospitalar02
                          Agente de Serviços de Saúde15
                          Auxiliar de Serviços de Saúde75
                          Auxiliar Técnico de Saúde16
                          Atendente de Enfermagem30
                          Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                          Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                          Auxiliar de Enfermagem29
                          Vigilante Sanitário09
                          Auxiliar de Enfermagem29
                          Técnico de Saúde41
                          Técnico de Enfermagem104
                          Bioquímico04
                          Biomédico05
                          Enfermeiro23
                          Fisioterapeuta05
                          Farmacêutico03
                          Odontólogo (cirugião dentista)28
                          Médico44
                          Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                          Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                          Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                          Médico Cardiologista01
                          Médico Endocrinologista01
                          Médico Geriatra01
                          Médico Neurologista01
                          Médico Oftalmologista01
                          Médico Psiquiatra01
                          Médico Plantonista Clínico Geral04
                          TOTAL: 30496
                          XI –  04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                            1  – 
                            CARGOQUANTITATIVO
                            Administrador dos Serviços de Saúde02
                            Administrador Hospitalar02
                            Agente de Serviços de Saúde15
                            Auxiliar de Serviços de Saúde75
                            Auxiliar Técnico de Saúde16
                            Atendente de Enfermagem30
                            Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                            Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                            Auxiliar de Enfermagem29
                            Vigilante Sanitário09
                            Auxiliar de Enfermagem29
                            Técnico de Saúde41
                            Técnico de Enfermagem104
                            Bioquímico04
                            Biomédico05
                            Enfermeiro23
                            Fisioterapeuta05
                            Farmacêutico03
                            Odontólogo (cirugião dentista)28
                            Médico44
                            Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                            Médico Cardiologista01
                            Médico Endocrinologista01
                            Médico Geriatra01
                            Médico Neurologista01
                            Médico Oftalmologista01
                            Médico Psiquiatra01
                            Médico Plantonista Clínico Geral04
                            Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                            TOTAL: 31500
                            XII –  04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Pediatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                              1  – 
                              CARGOQUANTITATIVO
                              Administrador dos Serviços de Saúde02
                              Administrador Hospitalar02
                              Agente de Serviços de Saúde15
                              Auxiliar de Serviços de Saúde75
                              Auxiliar Técnico de Saúde16
                              Atendente de Enfermagem30
                              Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                              Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                              Auxiliar de Enfermagem29
                              Vigilante Sanitário09
                              Auxiliar de Enfermagem29
                              Técnico de Saúde41
                              Técnico de Enfermagem104
                              Bioquímico04
                              Biomédico05
                              Enfermeiro23
                              Fisioterapeuta05
                              Farmacêutico03
                              Odontólogo (cirugião dentista)28
                              Médico44
                              Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                              Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                              Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                              Médico Cardiologista01
                              Médico Endocrinologista01
                              Médico Geriatra01
                              Médico Neurologista01
                              Médico Oftalmologista01
                              Médico Psiquiatra01
                              Médico Plantonista Clínico Geral04
                              Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                              Médico Plantonista Pediatra04
                              TOTAL: 32504
                              XIII –  05 (cinco) cargos de Médico PSF constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                                1  – 
                                CARGOQUANTITATIVO
                                Administrador dos Serviços de Saúde02
                                Administrador Hospitalar02
                                Agente de Serviços de Saúde15
                                Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                Auxiliar Técnico de Saúde16
                                Atendente de Enfermagem30
                                Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                Auxiliar de Enfermagem29
                                Vigilante Sanitário09
                                Auxiliar de Enfermagem29
                                Técnico de Saúde41
                                Técnico de Enfermagem104
                                Bioquímico04
                                Biomédico05
                                Enfermeiro23
                                Fisioterapeuta05
                                Farmacêutico03
                                Odontólogo (cirugião dentista)28
                                Médico44
                                Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                                Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                                Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                                Médico Cardiologista01
                                Médico Endocrinologista01
                                Médico Geriatra01
                                Médico Neurologista01
                                Médico Oftalmologista01
                                Médico Psiquiatra01
                                Médico Plantonista Clínico Geral04
                                Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                                Médico Plantonista Pediatra04
                                Médico PSF05
                                TOTAL: 33509
                                XIV –  01 (um) cargo de Médico Veterinário constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                                  1  – 
                                  CARGOQUANTITATIVO
                                  Administrador dos Serviços de Saúde02
                                  Administrador Hospitalar02
                                  Agente de Serviços de Saúde15
                                  Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                  Auxiliar Técnico de Saúde16
                                  Atendente de Enfermagem30
                                  Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                  Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                  Auxiliar de Enfermagem29
                                  Vigilante Sanitário09
                                  Auxiliar de Enfermagem29
                                  Técnico de Saúde41
                                  Técnico de Enfermagem104
                                  Bioquímico04
                                  Biomédico05
                                  Enfermeiro23
                                  Fisioterapeuta05
                                  Farmacêutico03
                                  Odontólogo (cirugião dentista)28
                                  Médico44
                                  Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                                  Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                                  Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                                  Médico Cardiologista01
                                  Médico Endocrinologista01
                                  Médico Geriatra01
                                  Médico Neurologista01
                                  Médico Oftalmologista01
                                  Médico Psiquiatra01
                                  Médico Plantonista Clínico Geral04
                                  Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                                  Médico Plantonista Pediatra04
                                  Médico PSF05
                                  Médico Veterinário01
                                  TOTAL: 34510
                                  XV –  01 (um) cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                                    1  – 
                                    CARGOQUANTITATIVO
                                    Administrador dos Serviços de Saúde02
                                    Administrador Hospitalar02
                                    Agente de Serviços de Saúde15
                                    Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                    Auxiliar Técnico de Saúde16
                                    Atendente de Enfermagem30
                                    Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                    Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                    Auxiliar de Enfermagem29
                                    Vigilante Sanitário09
                                    Auxiliar de Enfermagem29
                                    Técnico de Saúde41
                                    Técnico de Enfermagem104
                                    Bioquímico04
                                    Biomédico05
                                    Enfermeiro23
                                    Fisioterapeuta05
                                    Farmacêutico03
                                    Odontólogo (cirugião dentista)28
                                    Médico44
                                    Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                                    Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                                    Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                                    Médico Cardiologista01
                                    Médico Endocrinologista01
                                    Médico Geriatra01
                                    Médico Neurologista01
                                    Médico Oftalmologista01
                                    Médico Psiquiatra01
                                    Médico Plantonista Clínico Geral04
                                    Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                                    Médico Plantonista Pediatra04
                                    Médico PSF05
                                    Médico Veterinário01
                                    Técnico de Laboratório de Análises Clínicas01
                                    TOTAL: 35511
                                    XVI –  01 (um) cargo de Técnico de Radiologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
                                      1  – 
                                      CARGOQUANTITATIVO
                                      Administrador dos Serviços de Saúde02
                                      Administrador Hospitalar02
                                      Agente de Serviços de Saúde15
                                      Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                      Auxiliar Técnico de Saúde16
                                      Atendente de Enfermagem30
                                      Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                      Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                      Auxiliar de Enfermagem29
                                      Vigilante Sanitário09
                                      Auxiliar de Enfermagem29
                                      Técnico de Saúde41
                                      Técnico de Enfermagem104
                                      Bioquímico04
                                      Biomédico05
                                      Enfermeiro23
                                      Fisioterapeuta05
                                      Farmacêutico03
                                      Odontólogo (cirugião dentista)28
                                      Médico44
                                      Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                                      Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                                      Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                                      Médico Cardiologista01
                                      Médico Endocrinologista01
                                      Médico Geriatra01
                                      Médico Neurologista01
                                      Médico Oftalmologista01
                                      Médico Psiquiatra01
                                      Médico Plantonista Clínico Geral04
                                      Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                                      Médico Plantonista Pediatra04
                                      Médico PSF05
                                      Médico Veterinário01
                                      Técnico de Laboratório de Análises Clínicas01
                                      Técnico de Radiologista 01
                                      TOTAL: 36512
                                      XVII –  05 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante.
                                        1  – 
                                        CARGOQUANTITATIVO
                                        Administrador dos Serviços de Saúde02
                                        Administrador Hospitalar02
                                        Agente de Serviços de Saúde15
                                        Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                        Auxiliar Técnico de Saúde16
                                        Atendente de Enfermagem30
                                        Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                        Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                        Auxiliar de Enfermagem29
                                        Vigilante Sanitário09
                                        Auxiliar de Enfermagem29
                                        Técnico de Saúde41
                                        Técnico de Enfermagem104
                                        Bioquímico04
                                        Biomédico05
                                        Enfermeiro23
                                        Fisioterapeuta05
                                        Farmacêutico03
                                        Odontólogo (cirugião dentista)28
                                        Médico44
                                        Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial01
                                        Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) 01
                                        Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico)01
                                        Médico Cardiologista01
                                        Médico Endocrinologista01
                                        Médico Geriatra01
                                        Médico Neurologista01
                                        Médico Oftalmologista01
                                        Médico Psiquiatra01
                                        Médico Plantonista Clínico Geral04
                                        Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra04
                                        Médico Plantonista Pediatra04
                                        Médico PSF05
                                        Médico Veterinário01
                                        Técnico de Laboratório de Análises Clínicas01
                                        Técnico de Radiologista 01
                                        Técnico em Higiene Dental05
                                        TOTAL: 37513
                                        § 1º –  O cargo Técnico de Saúde constante da Tabela 3S do Grupo Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos cargos de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Radiologia e Técnico em Higiene Dental, constantes dos Anexos I e II.
                                          VII  –  (Revogado)
                                          XIX  – 
                                          Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
                                          Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe
                                          Síntese das Atribuições:
                                          Preparar reagentes, peças e outros materiais em experimentos; proceder montagem de experimentos reunido equipamentos e materiais em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder análises em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia; proceder limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar pelos pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancias através de métodos específico ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 30 horas
                                          TABELA: 3-S
                                          XX  – 
                                          Cargo: Técnico de Radiologia 

                                          Nível Escolaridade: 2º grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe.
                                          Síntese das Atribuições:
                                          Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames TC - Tomografia Computadorizada; executar revelações na câmara escura; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                          Carga Horária: 30 horas 
                                          TABELA: 3-S
                                          XXI  – 
                                          Cargo: Técnico em Higiene Dental 

                                          Nível Escolaridade: 2º Grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe 
                                          Síntese das Atribuições: 
                                          Realizar sobre supervisão do Cirurgião Dentista, procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, bem como, procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe Família Saudável no tocante à saúde bucal; prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de saúdee higiene dental e executando atividades técnicas complementares e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                          Carga Horária: 40 horas 
                                          TABELA: 3-S1
                                          § 2º –  O cargo de Médico da Tabela 5S do Grupo Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos cargos de Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Plantonista Gineco-Obstetra, Médico Plantonista Pediatra e Médico PSF.
                                            § 2º –  Os cargos de Médico Cardiologista; Médico Endoclinologista; Médico Geriatra; Médico Neurologista; Medido Oftalmologista; Médico Psiquiatra; Médico Plantonista Clínico Geral; Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra; Médico Plantonista Pediatra; e Médico PSF passam a ser denominados simplesmente de "MÉDICO", com quantitativo de 44 vagas e tabela 5-S". Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3075 de 01 de Julho de 2010.
                                              Art. 2º. –  Os vencimentos básicos e as atribuições dos cargos, constam do Anexo II desta Lei que dela faz parte integrante.
                                                Art. 3º. –  Ficam aumentados os quantitativos de vagas dos seguintes cargos abaixo especificados:
                                                  I –  Cargo de Biomédico de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas;
                                                    1  – 
                                                    CARGOQUANTITATIVO
                                                    Administrador dos Serviços de Saúde02
                                                    Administrador Hospitalar02
                                                    Agente de Serviços de Saúde15
                                                    Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                                    Auxiliar Técnico de Saúde16
                                                    Atendente de Enfermagem30
                                                    Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                                    Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                                    Auxiliar de Enfermagem29
                                                    Vigilante Sanitário09
                                                    Auxiliar de Enfermagem29
                                                    Técnico de Saúde41
                                                    Técnico de Enfermagem104
                                                    Bioquímico04
                                                    Biomédico05
                                                    Enfermeiro17
                                                    Fisioterapeuta05
                                                    Farmacêutico02
                                                    Odontólogo (cirugião dentista)28
                                                    Médico44
                                                    TOTAL: 20476
                                                    II –  Cargo de Enfermeiro de 17 (dezessete) para 23 (vinte e três) vagas;
                                                      1  – 
                                                      CARGOQUANTITATIVO
                                                      Administrador dos Serviços de Saúde02
                                                      Administrador Hospitalar02
                                                      Agente de Serviços de Saúde15
                                                      Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                                      Auxiliar Técnico de Saúde16
                                                      Atendente de Enfermagem30
                                                      Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                                      Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                                      Auxiliar de Enfermagem29
                                                      Vigilante Sanitário09
                                                      Auxiliar de Enfermagem29
                                                      Técnico de Saúde41
                                                      Técnico de Enfermagem104
                                                      Bioquímico04
                                                      Biomédico05
                                                      Enfermeiro23
                                                      Fisioterapeuta05
                                                      Farmacêutico02
                                                      Odontólogo (cirugião dentista)28
                                                      Médico44
                                                      TOTAL: 20482
                                                      III –  Cargo de Farmacêutico de 02 (dois) para 03 (três) vagas;
                                                        1  – 
                                                        CARGOQUANTITATIVO
                                                        Administrador dos Serviços de Saúde02
                                                        Administrador Hospitalar02
                                                        Agente de Serviços de Saúde15
                                                        Auxiliar de Serviços de Saúde75
                                                        Auxiliar Técnico de Saúde16
                                                        Atendente de Enfermagem30
                                                        Fiscal da Vigilância Sanitária I17
                                                        Fiscal da Vigilância Sanitária II02
                                                        Auxiliar de Enfermagem29
                                                        Vigilante Sanitário09
                                                        Auxiliar de Enfermagem29
                                                        Técnico de Saúde41
                                                        Técnico de Enfermagem104
                                                        Bioquímico04
                                                        Biomédico05
                                                        Enfermeiro23
                                                        Fisioterapeuta05
                                                        Farmacêutico03
                                                        Odontólogo (cirugião dentista)28
                                                        Médico44
                                                        TOTAL: 20483
                                                        Art. 4º. –  Ficam criados nos termos desta Lei, os seguintes símbolos, na forma abaixo:
                                                          I –  TAB.3 - S1 - R$637,12 (seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos);
                                                            II –  TAB.8-S - R$1.845,26 (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos);
                                                              III –  TAB.9-S - R$2.064,11 (dois mil, sessenta e quatro reais e onze centavos);
                                                                IV –  TAB.10-S - R$2.293,46 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos).
                                                                  Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, no Centro Administrativo, aos 30 dias do mês de junho de 2008.

                                                                      FERNANDO HENRIQUE PERES
                                                                      Prefeito Municipal
                                                                        Anexo I
                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
                                                                          Cargo: Cirurgião Dentista - Buço-Maxilo-Facial
                                                                          Nível Escolaridade: Curso Superior em Odontologia com registro no Órgão de Classe, título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia)
                                                                          Síntese das Atribuições:
                                                                          Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsia; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico decistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buço-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirurgião e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                          Carga Horária: 40 horas
                                                                          TABELA:8-S
                                                                            XXII  –  Cargo: Cirurgião Dentista - Buço-Maxilo-Facial 
                                                                            Nível Escolaridade: Curso Superior em Odontologia com registro no Órgão de Classe, título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia) 
                                                                            Síntese das Atribuições: 
                                                                            Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsia; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico decistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buço-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirurgião e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                            Carga Horária: 40 horas 
                                                                            TABELA:8-S

                                                                            Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia)

                                                                            Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe
                                                                            Síntese das Atribuições:
                                                                            Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, perfume e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitais, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais especializados, públicos eprivados, serviçosde assistência médica, prontc gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, farmácias, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clinicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, taais como: radiologia médica, hemodinânmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, eintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnósticos por métodos gráficos, tais como:eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, crgmoetria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviçosafins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancosde tecidos e órgãos, bancos deleite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitários; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, saúde do trabalhador e do meio ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos em decorrência do poder de polícia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata e executar outras atividadesrelativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                            Carga Horária: 40 horas
                                                                            TABELA 3-S
                                                                              XXIII  – 
                                                                              Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia)

                                                                              Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe 
                                                                              Síntese das Atribuições: 
                                                                              Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, perfume e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitais, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais especializados, públicos eprivados, serviçosde assistência médica, prontc gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, farmácias, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clinicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, taais como: radiologia médica, hemodinânmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, eintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnósticos por métodos gráficos, tais como:eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, crgmoetria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviçosafins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancosde tecidos e órgãos, bancos deleite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitários; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, saúde do trabalhador e do meio ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos em decorrência do poder de polícia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata e executar outras atividadesrelativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                              Carga Horária: 40 horas 
                                                                              TABELA 3-S

                                                                              Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia)

                                                                              Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe
                                                                              Síntese das Atribuições:
                                                                              Fiscalizar estabelecimentos que áseope arejá, drogas, medicamentos, cosméticose sancantes domissanitários e outros interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos odontológicos e correlatos; fiscalizar clínicas odontológicas e congênres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos ou privados, serviços de assistência odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins,clínicas e consultórios odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizarserviços de apoio diagnóstico de patologia clínicae citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos detecidos e órgãos, bancosdeleite e outros serviçosafins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congênres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO,processosfísicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesses da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhadore do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal vigente; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polígia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à áreafiscal, critério da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                              Carga Horária: 40 horas
                                                                              TABELA 3-S
                                                                                XXIV  – 
                                                                                Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia) 

                                                                                Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe 
                                                                                Síntese das Atribuições: 
                                                                                Fiscalizar estabelecimentos que áseope arejá, drogas, medicamentos, cosméticose sancantes domissanitários e outros interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos odontológicos e correlatos; fiscalizar clínicas odontológicas e congênres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos ou privados, serviços de assistência odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins,clínicas e consultórios odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizarserviços de apoio diagnóstico de patologia clínicae citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos detecidos e órgãos, bancosdeleite e outros serviçosafins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congênres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO,processosfísicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesses da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhadore do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal vigente; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polígia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à áreafiscal, critério da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                                Carga Horária: 40 horas 
                                                                                TABELA 3-S

                                                                                Cargo: Médico Cardiologista

                                                                                Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe,título de especialista definida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina)
                                                                                Síntese das Atribuições:
                                                                                Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com natureza do cargo; realizar consult: e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de examesdiversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação,realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conformeas necessidades do Município.
                                                                                Carga Horária: 20 horas
                                                                                TABELA:5-S
                                                                                  XXV  – 
                                                                                  Cargo: Médico Cardiologista 

                                                                                  Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe,título de especialista definida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) 
                                                                                  Síntese das Atribuições: 
                                                                                  Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com natureza do cargo; realizar consult: e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de examesdiversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação,realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conformeas necessidades do Município. 
                                                                                  Carga Horária: 20 horas 
                                                                                  TABELA:5-S

                                                                                  Cargo: Médico Endocrinologista

                                                                                  Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                  Síntese das Atribuições:
                                                                                  Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepeionar identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                  Carga Horária: 20 horas
                                                                                  TABELA5-S
                                                                                    XXVI  – 
                                                                                    Cargo: Médico Endocrinologista 

                                                                                    Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) 
                                                                                    Síntese das Atribuições: 
                                                                                    Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepeionar identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                    Carga Horária: 20 horas
                                                                                    TABELA5-S

                                                                                    Cargo: Médico Geriatra

                                                                                    Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe
                                                                                    Síntese das Atribuições:
                                                                                    Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                    Carga Horária: 20 horas
                                                                                    TABELA: 5-S
                                                                                      XXVII  – 
                                                                                      Cargo: Médico Geriatra 

                                                                                      Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe 
                                                                                      Síntese das Atribuições: 
                                                                                      Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                                      Carga Horária: 20 horas
                                                                                      TABELA: 5-S

                                                                                      Cargo: Médico Neurologista

                                                                                      Nível Escolaridade: Curso Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                      Síntese das Atribuições:
                                                                                      Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentose difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro do; pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito evolução da doença; emitir atestado médico c atestado de óbíto; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município.
                                                                                      Carga Horária: 20 horas
                                                                                      TABELA 5-S
                                                                                        XXVIII  – 
                                                                                        Cargo: Médico Neurologista 

                                                                                        Nível Escolaridade: Curso Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) 
                                                                                        Síntese das Atribuições: 
                                                                                        Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentose difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro do; pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito evolução da doença; emitir atestado médico c atestado de óbíto; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. 
                                                                                        Carga Horária: 20 horas
                                                                                        TABELA 5-S

                                                                                        Cargo: Médico Oftalmologista
                                                                                        Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe
                                                                                        Síntese das Atribuições:
                                                                                        Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimentode projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas; conforme as necessidades do município.
                                                                                        Carga Horária: 20 horas
                                                                                        TABELA 5-S
                                                                                          XXIX  – 
                                                                                          Cargo: Médico Oftalmologista 
                                                                                          Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe 
                                                                                          Síntese das Atribuições: 
                                                                                          Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimentode projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas; conforme as necessidades do município.
                                                                                          Carga Horária: 20 horas
                                                                                          TABELA 5-S

                                                                                          Cargo: Médico Psiquiatra
                                                                                          Nível Escolaridade: Ensino Superior em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                          Síntese das Atribuições:
                                                                                          Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentose difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. 
                                                                                          Carga Horária: 20 horas
                                                                                          TABELA:5-S
                                                                                            XXX  – 
                                                                                            Cargo: Médico Psiquiatra 
                                                                                            Nível Escolaridade: Ensino Superior em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) 
                                                                                            Síntese das Atribuições: 
                                                                                            Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentose difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. 
                                                                                            Carga Horária: 20 horas
                                                                                            TABELA:5-S

                                                                                            Cargo: Médico Plantonista Clínico Geral
                                                                                            Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                            Síntese das Atribuições:
                                                                                            Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clíncos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                            Carga Horária: 36 horas
                                                                                            TABELA 9-S
                                                                                              XXXI  – 
                                                                                              Cargo: Médico Plantonista Clínico Geral 
                                                                                              Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM) 
                                                                                              Síntese das Atribuições: 
                                                                                              Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clíncos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                              Carga Horária: 36 horas 
                                                                                              TABELA 9-S

                                                                                              Cargo: Médico Plantonista Gineco Obstetra
                                                                                              Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM).
                                                                                              Síntese das Atribuições:
                                                                                              Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Gineco Obstetra nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Gineco Obstetra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as nescidades do Município.
                                                                                              Carga Horária: 36 horas
                                                                                              TABELA 9-S
                                                                                                XXXII  – 
                                                                                                Cargo: Médico Plantonista Gineco Obstetra
                                                                                                Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM).
                                                                                                Síntese das Atribuições:
                                                                                                 Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Gineco Obstetra nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Gineco Obstetra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as nescidades do Município. 
                                                                                                Carga Horária: 36 horas
                                                                                                TABELA 9-S

                                                                                                Cargo: Médico Plantonista Pediatra
                                                                                                Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                                Síntese das Atribuições:

                                                                                                Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Pediatria nas unidades de saúde do Município,a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Pediatra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                                Carga Horária: 36 horas
                                                                                                TABELA: 9-S
                                                                                                  XXXIII  – 
                                                                                                  Cargo: Médico Plantonista Pediatra
                                                                                                  Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                                  Síntese das Atribuições: 

                                                                                                  Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Pediatria nas unidades de saúde do Município,a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Pediatra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                                  Carga Horária: 36 horas
                                                                                                  TABELA: 9-S

                                                                                                  Cargo: Médico PSF
                                                                                                  Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com registro no Órgão de Classe (CRM)
                                                                                                  Síntese das Atribuições:
                                                                                                  Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio do cadastramento destas e do diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúdeprevalentes e situações derisco aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda organização ou espontânea na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial; desenvolver ações educativas e inter-sociais para enfrentar os problemasde saúde identificados; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva; assistir as pessoas em todas as fases e especificações da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de necessidades especiais e idosos; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar partos, se as condições locais o permitirem; executar no nível de suas competências,assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, a mulhergrávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de necessidades especiais e ao idoso; organizar as rotinas de trabalho em nível de Unidade de Saúde na Família e de comunidade; supervisionar e desenvolver para a capacitação dos agentes comunitário da Saúde da Família e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções e executar outras atividades ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                                  Carga Horária: 40 horas
                                                                                                  TABELA:10-S
                                                                                                    XXXIV  – 
                                                                                                    Cargo: Médico PSF 
                                                                                                    Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com registro no Órgão de Classe (CRM) 
                                                                                                    Síntese das Atribuições: 
                                                                                                    Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio do cadastramento destas e do diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúdeprevalentes e situações derisco aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda organização ou espontânea na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial; desenvolver ações educativas e inter-sociais para enfrentar os problemasde saúde identificados; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva; assistir as pessoas em todas as fases e especificações da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de necessidades especiais e idosos; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar partos, se as condições locais o permitirem; executar no nível de suas competências,assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, a mulhergrávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de necessidades especiais e ao idoso; organizar as rotinas de trabalho em nível de Unidade de Saúde na Família e de comunidade; supervisionar e desenvolver para a capacitação dos agentes comunitário da Saúde da Família e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções e executar outras atividades ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                                                    Carga Horária: 40 horas 
                                                                                                    TABELA:10-S

                                                                                                    Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
                                                                                                    Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe
                                                                                                    Síntese das Atribuições:
                                                                                                    Preparar reagentes, peças e outros materiais em experimentos; proceder montagem de experimentos reunido equipamentos e materiais em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder análises em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia; proceder limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar pelos pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancias através de métodos específico ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 30 horas
                                                                                                    TABELA: 3-S
                                                                                                      XXXV  – 
                                                                                                      Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
                                                                                                      Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe 
                                                                                                      Síntese das Atribuições: 
                                                                                                      Preparar reagentes, peças e outros materiais em experimentos; proceder montagem de experimentos reunido equipamentos e materiais em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder análises em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia; proceder limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar pelos pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancias através de métodos específico ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 30 horas 
                                                                                                      TABELA: 3-S

                                                                                                      Cargo: Técnico de Radiologia
                                                                                                      Nível Escolaridade: 2º grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe.
                                                                                                      Síntese das Atribuições:
                                                                                                      Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames TC - Tomografia Computadorizada; executar revelações na câmara escura; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
                                                                                                      Carga Horária: 30 horas
                                                                                                      TABELA: 3-S
                                                                                                        XXXVI  – 
                                                                                                        Cargo: Técnico de Radiologia 
                                                                                                        Nível Escolaridade: 2º grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe.
                                                                                                        Síntese das Atribuições:
                                                                                                        Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames TC - Tomografia Computadorizada; executar revelações na câmara escura; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                                                        Carga Horária: 30 horas 
                                                                                                        TABELA: 3-S

                                                                                                        Cargo: Técnico em Higiene Dental

                                                                                                        Nível Escolaridade: 2º Grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe
                                                                                                        Síntese das Atribuições:
                                                                                                        Realizar sobre supervisão do Cirurgião Dentista, procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, bem como, procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe Família Saudável no tocante à saúde bucal; prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de saúdee higiene dental e executando atividades técnicas complementares e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. 
                                                                                                        Carga Horária: 40 horas
                                                                                                        TABELA: 3-S1
                                                                                                          Anexo II
                                                                                                          TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                                                                                                         CARGO                                                                 SÍMBOLO                                                            VENCIMENTO

                                                                                                            Cirurgião Dentista Buco Maxilo FacialTAB-8-SR$ 1.845,26
                                                                                                            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia)TAB-3-SR$ 477,84
                                                                                                            Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia)TAB-3-SR$ 477,84
                                                                                                            Médico CardiologistaTAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico EndocrinologistaTAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico GeriatraTAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico NeurologistaTAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico OftalmologistaTAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico Psiquiatra TAB-5-SR$ 1.146,73
                                                                                                            Médico Plantonista Clínico GeralTAB-9-SR$ 2.064,11
                                                                                                            Médico Plantonista Gineco ObstetraTAB-9-SR$ 2.064,11
                                                                                                            Médico Plantonista PediatraTAB-9-SR$ 2.064,11
                                                                                                            Médico PSFTAB-10-SR$ 2.293,46
                                                                                                            Técnico de Laboratório de Análises ClínicasTAB-3-SR$ 477,84
                                                                                                            Técnico de Radiologia TAB-3-SR$ 477,84
                                                                                                            Técnico em Higiene DentalTAB-3-S1R$ 637,12
                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.