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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3121 de 29 de Dezembro de 2010

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3128 de 09 de Março de 2011
"Autoriza repasse a Sociedade Mantenedora do Hospital Ana Isabel de Carvalho a título de incentivo a assistência saúde e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Sociedade Mantenedora do Hospital Ana Isabel de Carvalho, a quantia de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais) em parcelas mensais iguais, como incentivo para melhor qualidade da assistência à saúde.
      § 1º –  Da quantia autorizada no caput deste artigo, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.
        § 2º –  O restante da quantia autorizada no caput deste artigo, no importe de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), até o dia 30 de cada mês, com início no mês de janeiro de 2011 e término no mês de dezembro de 2012.
          Art. 1º-A. –  O Recebimento de recursos pela instituição previstas no caput do artigo acima ficará condicionado à prestação de contas ao Poder Executivo Municipal e a aprovação de aludida prestação por meio de uma comissão fiscalizadora instituída especificamente para essa finalidade cuja composição e instituição se dará por meio de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
            Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.302.0052.2.126-3.3.90.39.00.
              Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.302.0052.2.126-3.3.90.39.00. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3128 de 09 de Março de 2011.
                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 2.916, de 16 de março de 2010.


                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 81 de 2010
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.