Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3128 de 09 de Março de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3121 de 29 de Dezembro de 2010
Retifica a dotação orçamentária da lei 3.121/2010
Art. 1º. – O artigo 2º da lei 3.121/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.302.0052.2.126-3.3.90.39.00.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3121 de 29 de Dezembro de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 7/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.