Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3048 de 12 de Abril de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Altera a Lei nº 2.793 de 18 de abril de 2007, que dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Município, e dá outras providências.
Art. 1º. – Acrescenta ao art. 3º da Lei nº 2.793/2007, o § 1º e §2º, com a seguinte redação.
§ 2º – É obrigatória a autenticação mecânica da senha com o horário de início do atendimento."
Art. 3º. – .............
§ 1º – O equipamento do sistema de senha deverá ser instalado ao lado da porta giratória de entrada da instituição, contendo cartazes indicativos de localização com os seguintes dizeres: "RETIRE AQUI A SUA SENHA PARA ATENDIMENTO NOS CAIXAS", devendo ser de fácil acesso e visibilidade aos clientes e usuários.
Art. 2º. – As instituições referidas no art. 2º da Lei nº 2.793 de 18 de abril de 2007, deverão ser notificadas pelo órgão competente após a publicação desta Lei, a se adequar às alterações citadas no art 1º supra no prazo máximo de trinta (30) dias.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2010
Autoria: Geovaci Peres
Autoria: Geovaci Peres
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.