Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1411 de 08 de Maio de 1990

a A
Vigência a partir de 22 de Janeiro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1526 de 22 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras Providências
    Título I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
      Art. 1º. –  A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jataí, é a definida por esta Lei;
        Art. 2º. –  A direção Superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito auxiliado pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
          Título II
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 3º. –  Compõe a Estrutura Administrativa do Poder Executivo:
              I –  Gabinete do Prefeito
                II –  Secretaria da Administração
                  III –  Secretaria da Receita Municipal
                    IV –  Secretaria da Educação
                      V –  Secretaria da Promoção e Assistência Social
                        VI –  Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente
                          VII –  Secretaria de Transportes
                            VIII –  Secretaria de Cultura
                              IX –  Secretaria da Agricultura
                                X –  Secretaria do Desporto, Turismo e Lazer
                                  XI –  Secretaria da Saúde
                                    XII –  Secretaria do Planejamento e Coordenação
                                      XIII –  Secretaria da Indústria e Comércio
                                        XIV –  Superintendência de Recursos Humanos e Execução Financeira
                                          Art. 4º. –  Compõem a Estrutura do Gabinete do Prefeito:
                                            I –  Secretaria do Prefeito
                                              II –  Chefia de Gabinete
                                                III –  Assessoria Jurídica e Parlamentar
                                                  IV –  Assessoria de Relações Públicas e Divulgações
                                                    Art. 5º. –  Compõem a Estrutura da Secretaria da Administração:
                                                      I –  Divisão de Serviços Gerais
                                                        a) –  Seção de Protocolo e Arquivo
                                                          b) –  Seção de Material e Patrimônio.
                                                            II –  Administração da Rodoviária
                                                              Art. 6º. –  Compõem a Estrutura da Secretaria da Receita Municipal:
                                                                I –  Coordenação de Fiscalização e Arrecadação Tributária;
                                                                  II –  Divisão de Cadastro e Informações Fiscais.
                                                                    Art. 7º. –  Compõem a Estrutura da Secretaria da Educação:
                                                                      I –  Departamento Pedagógico:
                                                                        a) –  Coordenação das Escolas Rurais;
                                                                          b) –  Coordenação das Escolas Urbanas.
                                                                            II –  Departamento da Administração:
                                                                              a) –  Divisão da Merenda Escolar.
                                                                                Art. 8º. –  Compõem a Estrutura da Secretaria de Promoção e Assistência Social:
                                                                                  I –  Assessoria de Programas e Projetos;
                                                                                    II –  Setor de Suprimentos
                                                                                      III –  Núcleos de Atividades.
                                                                                        Art. 9º. –  Compõem a Estrutura da Secretaria da Saúde:
                                                                                          I –  Hospital e Pronto Socorro Municipal;
                                                                                            II –  Mini-Postos de Saúde;
                                                                                              III –  Serviço de Fiscalização e Vigilância Sanitária.
                                                                                                Art. 10. –  Compõem a Estrutura da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente:
                                                                                                  I –  Divisão de Serviços Urbanos:
                                                                                                    a) –  Setor de Limpeza Urbana;
                                                                                                      b) –  Setor de Iluminação Pública;
                                                                                                        c) –  Setor de Parques, Jardins e Cemitérios.
                                                                                                          II –  Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente:
                                                                                                            a) –  Setor Técnico;
                                                                                                              b) –  Setor de Acompanhamento e Manutenção de Obras.
                                                                                                                Art. 11. –  Compõem a Estrutura da Secretaria de Transportes:
                                                                                                                  I –  Divisão de Pavimentação;
                                                                                                                    II –  Divisão de Estradas;
                                                                                                                      III –  Serviços Gerais de Transportes.
                                                                                                                        Art. 12. –  Compõem a Estrutura da Secretaria de Cultura:
                                                                                                                          I –  Biblioteca Municipal;
                                                                                                                            II –  Setor de Promoções e Artes.
                                                                                                                              Art. 13. –  Compõem a Estrutura da Secretaria da Agricultura:
                                                                                                                                I –  Divisão de Controle Fitossanitário e de Zoonoses;
                                                                                                                                  II –  Matadouro Municipal;
                                                                                                                                    III –  Viveiro Municipal.
                                                                                                                                      Art. 14. –  Compõem a Estrutura da Secretaria do Desporto, Turismo e Lazer:
                                                                                                                                        I –  Divisão de Esporte Amador e Profissional;
                                                                                                                                          II –  Divisão de Turismo e Lazer.
                                                                                                                                            Art. 15. –  Compõem a Estrutura da Secretaria de Indústria e Comércio:
                                                                                                                                              I –  Coordenadoria de Apoio e Fomento à Indústria e Comércio;
                                                                                                                                                II –  Banco de Dados.
                                                                                                                                                  Art. 16. –  Compõem a Estrutura da Superintendência de Recursos Humanos e Controle Financeiro:
                                                                                                                                                    I –  Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                      II –  Departamento de Contabilidade;
                                                                                                                                                        III –  Tesouraria;
                                                                                                                                                          IV –  Divisão de Compras e Licitações;
                                                                                                                                                            V –  Junta Médica Oficial.
                                                                                                                                                              Título III
                                                                                                                                                              DA COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                Art. 17. –  Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                  Art. 18. –  À Secretaria do Prefeito compete:
                                                                                                                                                                    I –  Coordenar a atuação geral das atividades do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                      II –  Controle e Tramitação de Processos do âmbito do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                        Art. 19. –  À Chefia do Gabinete compete:
                                                                                                                                                                          I –  Organizar o expediente do Prefeito;
                                                                                                                                                                            II –  Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
                                                                                                                                                                              Art. 20. –  À Assessoria Jurídica e Parlamentar compete:
                                                                                                                                                                                I –  Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                  II –  Pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
                                                                                                                                                                                    III –  Elaborar projetos de lei e outros atos normativos típicos do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                      IV –  redigir documentos oficiais e expedientes de responsabilidade do Prefeito;
                                                                                                                                                                                        V –  Atuar junto ao Poder Legislativo, no esclarecimento de matérias de interesse Municipal.
                                                                                                                                                                                          Art. 21. –  À Assessoria de Relações Públicas e Divulgação compete:
                                                                                                                                                                                            I –  Coletar, organizar e informar ao Prefeito, as matérias de interesse da administração e da municipalidade constante de jornais, revistas e periódicos;
                                                                                                                                                                                              II –  Cuidar da promoção, com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população jataiense, dos atos e fatos da administração.
                                                                                                                                                                                                Art. 22. –  À Secretaria da Administração compete cuidar dos negócios administrativos dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, observada a competência da Superintendência de Recursos Humanos e Execução Financeiro.
                                                                                                                                                                                                  Art. 23. –  À Divisão de Serviços Gerais compete:
                                                                                                                                                                                                    I –  As atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos;
                                                                                                                                                                                                      II –  A coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e cópias;
                                                                                                                                                                                                        III –  Coordenar as ações de protocolo e arquivo e de material de patrimônio;
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. –  Ao Protocolo e Arquivo compete:
                                                                                                                                                                                                            I –  O protocolo, autuação, acompanhamento e controle do andamento de todo e qualquer processo, no âmbito da administração;
                                                                                                                                                                                                              II –  Prestar informações aos interesses acerca de seus processos;
                                                                                                                                                                                                                III –  Organizar e manter o arquivo geral do município.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. –  Ao material e patrimônio compete:
                                                                                                                                                                                                                    I –  Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos bens imóveis e material permanente do município;
                                                                                                                                                                                                                      II –  Exercer todas as atividades de almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. –  À Administração da Rodoviária compete: administrar, controlar e gerir os negócios da rodoviária municipal.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. –  À Secretaria da Receita Municipal compete a arrecadação e fiscalização dos tributos municipais e a organização e manutenção do cadastro e informções fiscais.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. –  À Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação Tributária compete:
                                                                                                                                                                                                                              I –  Exercer a atividade da fiscalização tributária, através dos postos fiscais e dos comandos volantes:
                                                                                                                                                                                                                                II –  Exercer os atos de arrecadação, através das agências de arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. –  À Divisão de Cadastro e Informações Fiscais compete:
                                                                                                                                                                                                                                    I –  Manter permanentemente atualizada, cadastro e informações fiscais do contribuinte;
                                                                                                                                                                                                                                      II –  Manter controle atualizado da planta de valores imobiliários.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. –  À Secretaria da Educação compete as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico, cuidar da administração da rede escolar e coordenar e executar as atividades da merenda escolar das escolas urbanas e rurais do município.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. –  Ao Departamento Pedagógico compete planejar, elaborar, supervisionar os programas de Educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante.
                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo Único –  Às coordenações das escolas urbanas e rurais compete exercer a supervisão, controle e fiscalização das atividades das escolas urbanas e rurais.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. –  Ao Departamento de Administração da Secretaria de Educação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                I –  Controle de pessoal da pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                  II –  Coordenar as ações da Merenda Escolar a cargo da Divisão da Merenda Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                    III –  Prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário à sua atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. –  À Secretaria da Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do município, bem como, a assistência e apoia às iniciativas filantrópicas.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. –  Ao Departamento Técnico da Secretaria de Promoção e Assistência Social compete elaborar e coordenar o programa de atuação da pasta, bem como apoiar os projetos e atividades sociais públicos e privados.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. –  Ao Setor de Suprimentos da Secretaria da Promoção e Assistência Social compete o apoio aos núcleos de atividades em termos de pessoal e suprimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo Único –  Os núcleos de atividades terão sua competência e estrutura fixada no instrumento de sua criação.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. –  À Secretaria da Saúde compete exercer as ações básicas de saúde, fiscalização e vigilância sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo Único –  Ao serviço de fiscalização e vigilância sanitária compete executar as atividades de proteção à saúde de população, mediante o controle e combate às doenças de massa, bem como exercer a fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene dos Estabelecimentos abertos ao público e outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. –  À Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente compete coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as ações do município na àreas de habitação, meio ambiente e urbanismo e a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. –  A Divisão de Serviços Urbanos mediante os setores de limpeza urbana, iluminação pública e de parques, jardins e cemitérios, compete exercer, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, e a manutenção, conservação dos parques, jardins e cemitérios.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. –  À Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente compete elaborar, executar e coordenar as políticas, diretrizes e ações de saneamento básico, urbanismo, habitação e meio ambiente, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. –  À Secretaria de Transportes compete a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. –  À Divisão de Pavimentação compete construção e manutenção das vias asfaltadas, galerias de águas pluviais e meios fios.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. –  À Divisão de estradas compete a abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. –  Aos serviços gerais de transportes compete controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos e equipamentos do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. –  À Secretaria da Cultura mediante seus órgãos compete a manutenção, conservação e organização da Biblioteca Municipal, bem como a supervisão, controle e execução da política de incentivo às artes e à cultura, mantendo e gerindo à banda musical e o coral da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. –  À Secretaria da Agricultura compete a supervisão, controle, planejamento e execução das políticas agropecuária do município, cuidando do controle e fiscalização zootécnica e fitossanitária, e a manutenção, e gestão do matadouro e viveiro municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. –  À Divisão de Controle fitossanitários e de zoonoses compete fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. –  À Secretaria de Desporto, Turismo e Lazer compete mediante seus órgãos, supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática desportiva e à exploração dos potenciais turísticos e de lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48. –  À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete a elaboração do Plano plurianual da lei de diretrizes orçamentária e do orçamento anual do município, bem como o assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. –  À Secretaria de Indústria e Comércio compete supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e Comércio, bem como a manutenção e organização de Bancos de Dados Econômicos e Sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. –  À Superintendência de Recursos Humanos e Controle financeiro compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  Supervisionar, controlar e executar a política de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  Promover as compras e licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  Elaborar os serviços de contabilidade geral do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV –  Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º –  Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  Manter permanentemente atualizado e organizado os assentos funcionais dos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III –  Manter o controle de pessoal inativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV –  Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º –  Ao Departamento de Contabilidade compete a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e Entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º –  À Tesouraria compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Controlar os saldos disponíveis em Bancos ou em caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Programar e executar os desembolsos financeiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º –  À Divisão de compras e licitações compete executar os atos inerentes às aquisições de bens e serviços e as alienações com observância dos preceitos legais e constituições, mantendo cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º –  À Junta Médica compete a análise, exame e manifestação nos casos de doença e acidente de trabalho opinando pela licença médica ou aposentadoria por invalidez na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Título IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. –  O Quadro de Pessoal do Município de Jataí, a exceção do Magistério, passa a ser definido nos anexos I, II, III, IV, V e VI, ficando determinado ao Poder Executivo a realização de concurso público no prazo de 90 ( noventas ) dias, a partir da promulgação da presente lei e os outros cargos ora existentes ficam extintos quando vagar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. –  Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.