Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1526 de 22 de Janeiro de 1993

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993
Modifica parcialmente a Lei nº 1411, de 08/05/90 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
    Art. 1º. –  Revoga o artigo 20; os itens II, III e V do art. 16; o item III do art. 4º da Lei nº1411 de 08/05/90.
      II  –  Revogado
      I  –  Revogado
      II  –  Revogado
      III  –  Revogado
      III  –  Revogado
      V  –  Revogado
      III  –  Revogado
      IV  –  Revogado
      V  –  Revogado
      Art. 20.  –  Revogado
      § 1º –  Modifica os artigos 3º, 6º e 9º como se especifica:
        I –  inclui no artigo 3º do Título II, o item XV - Procuradoria Geral do Município;
          II –  acrescenta no artigo 6º, os itens III - Departamento de Contabilidade e IV - Tesouraria;
            III –  acrescenta no artigo 9º, o item IV - Junta Médica Oficial.
              § 2º –  Acrescenta artigo 17, no Título II e artigo 51 do Título III, com as redações:
                § 3º –  Renumera no Título III - Da Competência, os artigos 17, 18 e 19 para artigos 18, 19 e 20 e no Título IV - Disposições Finais, os artigos 51, 52 e 53 para 52, 53 e 54.
                  § 4º –  Cria no Anexo I, Letra A, os cargos de símbolo CDS I;
                    § 5º –  Extingue no Anexo I, Letra B, os seguintes cargos de Sub-secretários Municipais e Autoridades Equivalentes - Símbolo CDS 2;
                      § 6º –  Cria no Anexo I, Letra B - Símbolo CDS 2:
                        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Art. 2º. –  Retroage os efeitos desta lei para o dia 1º de janeiro de 1993. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.