Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1526 de 22 de Janeiro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1411 de 08 de Maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993
Modifica parcialmente a Lei nº 1411, de 08/05/90 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Art. 1º. – Revoga o artigo 20; os itens II, III e V do art. 16; o item III do art. 4º da Lei nº1411 de 08/05/90.
II – Revogado
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado
III – Revogado
V – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V – Revogado
Art. 20. – Revogado
§ 1º – Modifica os artigos 3º, 6º e 9º como se especifica:
I – inclui no artigo 3º do Título II, o item XV - Procuradoria Geral do Município;
II – acrescenta no artigo 6º, os itens III - Departamento de Contabilidade e IV - Tesouraria;
III – acrescenta no artigo 9º, o item IV - Junta Médica Oficial.
§ 2º – Acrescenta artigo 17, no Título II e artigo 51 do Título III, com as redações:
§ 3º – Renumera no Título III - Da Competência, os artigos 17, 18 e 19 para artigos 18, 19 e 20 e no Título IV - Disposições Finais, os artigos 51, 52 e 53 para 52, 53 e 54.
§ 4º – Cria no Anexo I, Letra A, os cargos de símbolo CDS I;
§ 5º – Extingue no Anexo I, Letra B, os seguintes cargos de Sub-secretários Municipais e Autoridades Equivalentes - Símbolo CDS 2;
§ 6º – Cria no Anexo I, Letra B - Símbolo CDS 2:
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. – Retroage os efeitos desta lei para o dia 1º de janeiro de 1993. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1411 de 08 de Maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1531 de 25 de Fevereiro de 1993
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.