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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1925 de 22 de Maio de 1997

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Altera a Lei nº 1.445/90 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 143 da Lei nº 1.445/90 que instituiu o Código Tributário Municipal, fica alterado acrescentando-se-lhe o inciso IX, bem como alterando-lhe o § 1º, conforme redação abaixo:
      IX  –  Limpeza e/ou conservação de lotes baldios e calçadas que coloquem em risco a população e que denotem poluição visual e ambiental.
      § 1º  –  Contribuinte da Taxa é a pessoa que requerer serviço especificado nos incisos deste artigo, salvo no caso do inciso VII.
      Art. 2º. –  Em conseqüência, o Anexo IV - Taxa de Serviços Diversos fica acrescido do código 9.02.16, com a seguinte redação:
      9.02.16 - Limpeza e/ou conservação de lotes baldios 10% de UFIR por m²
      Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.