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Lei Ordinária nº 2811 de 02 de Julho de 2007

a A
Atribui ao Coordenador Executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor desta municipalidade a função de órgão recursal, em instância final na esfera administrativa, das decisões proferidas nos processos administrativos que tramitam naquele órgão de defesa do consumidor.
    Art. 1º. –  O Art. 6º da Lei nº. 2.683, de 28 dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 6º.  –  A função de órgão recursal, em instância final na esfera administrativa, das decisões proferidas em primeira instância pelo Assessor Jurídico da Coordenadoria, nos processos administrativos que tramitam nesse órgão, será exercida pelo Coordenador Executivo.
      Art. 2º. –  Acrescenta-se ao Art.6º da Lei nº. 2.683, de 28 dezembro de 2005, o parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  –  As demais atribuições da estrutura básica serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
        Art. 3º. –  Fica revogado o inciso IV do Art.2º da Lei 2.634, de 09 de agosto de 2005.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.