Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2871 de 18 de Junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Art. 1º. – O art. 5º da Lei nº 2.800, de 03 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. – O prazo para construção da primeira etapa da sede da Fundação Educacional de Jataí, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, contado a partir desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2008
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.