Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2899 de 17 de Novembro de 2008
Altera o Capítulo II da Lei nº 1.445 de 29/12/1990 - Código Tributário Municipal - que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 1º. –
O Art. 74 do Código Tributário Municipal - Lei nº 1.445 de 27/12/1990 - passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo II
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI
Art. 74.
–
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis é de 3% (três por cento), incidindo no momento da lavratura da escritura pública, ou no momento do registro dos contratos com valores inferiores a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do Art. 108 do Código Civil.
Art. 2º. –
Revogam-se os incisos I, II e III do Art. 74 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. –
Revogam-se ainda os incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX do parágrafo único do Art. 69 e o Art. 70 do Código Tributário Municipal - Lei nº 1.445 de 27/12/1990.
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
Art. 70.
–
(Revogado)
Parágrafo Único –
Os incisos remanescentes do Art. 69: III e IV recebem nova numeração, a saber: I e II, respectivamente.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 453 de 2008
Autoria: Soraia Rodrigues
Autoria: Soraia Rodrigues
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.