Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4978 de 25 de Junho de 2026

a A
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 4.702, de 28 de maio de 2024, para reorganizar a estrutura administrativa interna, o quadro de cargos em comissão e as atribuições da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 43 da Lei Ordinária nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a qual é subdivida em:
        1  –  Assessoria da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        2  –  Gerência de Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Planejamento, a qual é subdivida em:
        a)  –  Coordenadoria dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        b)  –  Coordenadoria de Zeladoria da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        c)  –  Coordenadoria da Estação Repetidora de Sinais.
        d)  –  Coordenadoria de Protocolo e Arquivamento.
        e)  –  Coordenadoria de Serviços de Apoio.
        f)  –  Coordenadoria do Terminal Rodoviário.
        g)  –  Coordenadoria das Feiras Municipais.
        i)  –  Chefia do Serviço de Limpeza da Feira Coberta.
        h)  –  Chefia da Inspeção das Feiras Livres.
        j)  –  Chefia dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        k)  –  Chefia dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos.
        l)  –  Chefia de Serviços de Apoio.
        m)  –  Chefia das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública.
        n)  –  Chefia dos Serviços de Copa do Centro Administrativo.
        o)  –  Chefia do Serviço de Recepção do Centro Administrativo.
        p)  –  Chefia de Zeladoria do Centro Administrativo.
        q)  –  Chefia dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        r)  –  Chefia dos Serviços no Perímetro Urbano.
        3  –  Gerência de Manutenção de Frotas, a qual é subdivida em:
        a)  –  Coordenadoria de Oficina Mecânica.
        b)  –  Coordenadoria de Frotas.
        c)  –  Coordenadoria de Administração da Gerência de Manutenção de Frotas.
        d)  –  Chefia da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados.
        e)  –  Chefia da Manutenção de Veículos.
        f)  –  Chefia de Serviços de Apoio da Gerência de manutenção de Frotas.
        g)  –  Chefia do Almoxarifado da Gerência de manutenção de Frotas.
        h)  –  Chefia dos Serviços de Transporte da Gerência de Manutenção de Frotas.
        i)  –  Chefia da Aquisição, Controle e Distribuição da Gerência de Manutenção de Frotas.
        j)  –  Chefia dos Serviços de Torno e Solda.
        k)  –  Chefia da Zeladoria da Gerência de Manutenção de Frotas.
        4  –  Gerência de Patrimônio, a qual é subdivida em:
        a)  –  Coordenadoria de Patrimônio.
        b)  –  Chefia do Registro Mobiliário do Patrimônio.
        c)  –  Chefia do Registro Imobiliário do Patrimônio.
        d)  –  Chefia dos Serviços de Arquivo do Patrimônio.
        5  –  Gerência de Almoxarifado, a qual é subdivida em:
        a)  –  Chefia do Controle de Estoque do Almoxarifado.
        b)  –  Chefia de Distribuição de Materiais de Consumo.
        6  –  Gerência do Aeroporto Municipal, a qual é subdivida em:
        a)  –  Coordenadoria da Segurança Operacional do Aeroporto.
        b)  –  Chefia do Controle de Tráfego Aéreo.
        c)  –  Chefia de Manutenção do Aeroporto Municipal.
        d)  –  Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal.
        7  –  Gerência de Planejamento e Orçamento, a qual é subdivida em:
        a)  –  Gerência de Controle da Despesa.
        b)  –  Coordenadoria de Execução Orçamentária.
        8  –  Assessoria Administrativa do Conselho Tutelar, a qual é subdivida em:
        a)  –  Coordenadoria Administrativa do Conselho Tutelar.
        b)  –  Chefia do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar.
        c)  –  Chefia da Zeladoria do Conselho Tutelar.
        IV  –  Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual é subdivida em:
        1  –  Gerência de Infraestrutura e Redes de Computadores.
        2  –  Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
        3  –  Gerência de Manutenção de TI.
        4  –  Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos de Informática.
        V  –  Diretoria de Modernização da Gestão, a qual é subdividida em:
        1  –  Gerência de Desenvolvimento de Sistema.
        2  –  Gerência de Análise de Sistema.
        3  –  Gerência de Sistema de Banco de Dados.
        4  –  Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistema.
        Art. 2º. –  O art. 44 da Lei Ordinária nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 44.  –  Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, com seus respectivos quantitativos, classe/referência (CDS) e remuneração, são os constantes no Anexo I, e as atribuições de cada cargo e competências das unidades são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
          Art. 3º. –  O item 2.10 e seus subitens – Secretaria de Gestão e Planejamento, do Anexo I da Lei Ordinária nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
            2.10  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.

            ITEM

            NOME

            CLASSE/REFERÊNCIA

            QUANTITATIVO

            1

            Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-3A

            1

             

             

            TOTAL

            1

            2.10.1  –  SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

            ITEM

            NOME

            CLASSE/REFERÊNCIA

            QUANTITATIVO

            1

            Superintendente de Gestão de Pessoas.

            CDS-1A

            1

            2

            Gerente de Prestação de Contas de Pessoal.

            CDS-3D

            1

            3

            Chefe da Junta Médica Oficial.

            CDS-3A

            1

            4

            Gerente de Análise e Processamento de Folha de Pagamento.

            CDS-2I

            1

            5

            Chefe do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas.

            CDS-3F

            1

            6

            Diretor Normativo de Recursos Humanos.

            CDS-2A

            1

            7

            Assessor da Superintendência de Gestão de Pessoas.

            CDS-3F

            1

            8

            Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas.

            CDS-3F

            1

            9

            Chefe de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de Controle.

            CDS-4G

            1

            10

            Gerente de Gestão de Pessoas

            CDS-3I

            1

             

             

            TOTAL

            10

             

            2.10.2  –  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

            ITEM

            NOME

            CLASSE/REFERÊNCIA

            QUANTITATIVO

            1

            Diretor de Administração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-2A

            1

            2

            Assessor da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-3J

            1

            3

            Gerente de Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Planejamento

            CDS-3A

            1

            4

            Coordenador dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-4F

            1

            5

            Coordenadoria de Zeladoria da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-4F

            1

            6

            Coordenador da Estação Repetidora de Sinais

            CDS-4B

            1

            7

            Coordenador de Protocolo e Arquivamento

            CDS-4A

            1

            8

            Coordenador de Serviços de Apoio

            CDS-4F

            1

            9

            Coordenador do Terminal Rodoviário

            CDS-4D

            1

            10

            Coordenador das Feiras Municipais

            CDS-4A

            1

            11

            Chefe da Inspeção das Feiras Livres

            CDS-5A

            1

            12

            Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta

            CDS-5K

            1

            13

            Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-5F

            2

            14

            Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos

            CDS-5K

            8

            15

            Chefe de Serviços de Apoio

            CDS-5F

            2

            16

            Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública

            CDS-5K

            1

            17

            Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo

            CDS-5F

            1

            18

            Chefe do Serviço de Recepção do Centro Administrativo

            CDS-5K

            1

            19

            Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo

            CDS-5H

            1

            20

            Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

            CDS-5E

            1

            21

            Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano

            CDS-5J

            1

            22

            Gerente de Manutenção de Frotas

            CDS-3A

            1

            23

            Coordenador de Oficina Mecânica

            CDS-4A

            1

            24

            Coordenador de Frotas

            CDS-4A

            1

            25

            Coordenador de Administração da Gerência de Manutenção de Frotas

            CDS-4H

            1

            26

            Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados

            CDS-4E

            1

            27

            Chefe da Manutenção de Veículos

            CDS-5A

            4

            28

            Chefe de Serviços de Apoio da Gerência de manutenção de Frotas

            CDS-5A

            1

            29

            Chefe do Almoxarifado da Gerência de manutenção de Frotas

            CDS-5H

            1

            30

            Chefe dos Serviços de Transporte da Gerência de Manutenção de Frotas

            CDS-5H

            1

            31

            Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição da Gerência de Manutenção de Frotas

            CDS-5E

            1

            32

            Chefe dos Serviços de Torno e Solda

            CDS-5A

            1

            33

            Chefe da Zeladoria da Gerência de Manutenção de Frotas

            CDS-5L

            1

            34

            Gerente de Patrimônio

            CDS-3A

            1

            35

            Coordenador de Patrimônio

            CDS-4A

            1

            36

            Chefe do Registro Mobiliário do Patrimônio

            CDS-5B

            1

            37

            Chefe do Registro Imobiliário do Patrimônio

            CDS-5B

            1

            38

            Chefe dos Serviços de Arquivo do Patrimônio

            CDS-5E

            1

            39

            Gerente de Almoxarifado

            CDS-3F

            1

            40

            Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado

            CDS-5D

            1

            41

            Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo

            CDS-5K

            1

            42

            Gerente do Aeroporto Municipal

            CDS-3E

            1

            43

            Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto

            CDS-4F

            1

            44

            Chefe do Controle de Tráfego Aéreo

            CDS-5F

            4

            45

            Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal

            CDS-5F

            1

            46

            Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal

            CDS-5F

            1

            47

            Gerente de Planejamento e Orçamento

            CDS-3D

            1

            48

            Gerente de Controle da Despesa

            CDS-3F

            1

            49

            Coordenador de Execução Orçamentária

            CDS-4D

            1

            50

            Assessor Administrativo do Conselho Tutelar

            CDS-3D

            1

            51

            Coordenador Administrativo do Conselho Tutelar

            CDS-4D

            1

            52

            Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar

            CDS-5A

            1

            53

            Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar

            CDS-5L

            1

             

             

            TOTAL

            68

             

             

             

            2.10.3  –  DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

            ITEM

            NOME

            CLASSE/REFERÊNCIA

            QUANTITATIVO

            1

            Diretor de Tecnologia da Informação

            CDS-2D

            1

            2

            Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores

            CDS-4C

            1

            3

            Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

            CDS-3I

            1

            4

            Gerente de Manutenção de TI

            CDS-3I

            1

            5

            Coordenador de Manutenção de Equipamentos de Informática

            CDS-5C

            1

             

             

            TOTAL

            5

             

            2.10.4  –  DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

            ITEM

            NOME

            CLASSE/REFERÊNCIA

            QUANTITATIVO

            1

            Diretor de Modernização da Gestão

            CDS-2D

            1

            2

            Gerente de Desenvolvimento de Sistema

            CDS-3E

            1

            3

            Gerente de Análise de Sistema

            CDS-3F

            1

            4

            Gerente de Sistema de Banco de Dados

            CDS-3I

            1

            5

            Coordenador de Desenvolvimento de Sistema

            CDS-5C

            1

             

             

            TOTAL

            5

             

            Art. 4º. –  O item 10 e seus subitens - Secretaria de Gestão e Planejamento, do Anexo II da Lei Ordinária nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
              10.1  –  Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
              Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2  –  Superintendente de Gestão de Pessoas.
              Ao Superintendente de Gestão de Pessoas compete: realizar ações estratégicas relacionadas aos recursos humanos, a fim de nortear trabalhos que visem reciclar e capacitar o servidor público do poder executivo municipal, dando condições para que estes se tornem mais produtivos e capazes de maximizar sua capacidade na entrega de resultados; Busca também viabilizar a elaboração de planos de cargos e salários aos servidores públicos, propiciando possibilidades de crescimento humano e profissional; elaborar projetos que visem à obtenção de benefícios ao servidor público; manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais, folha de pagamento, controlar a frequência, coordenar e executar os atos de admissão, movimentação do pessoal do serviço público; manter o controle do pessoal inativo, praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.1  –  Gerente de Prestação de Contas de Pessoal.
              Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS; proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda; coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil; controlar os encargos do INSS; coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas; executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.2  –  Chefe da Junta Médica Oficial.
              Ao Chefe da Junta Médica Oficial compete: avaliar da capacidade laboral do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, licença à gestante, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros; avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.3  –  Gerente de Análise e Processamento de Folha de Pagamento.
              Ao Gerente de Análise e Processamento de Folha de Pagamento compete: coordenar a equipe responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, garantindo sua pontualidade e precisão; analisar e conferir os dados enviados pelos setores responsáveis pela gestão das informações funcionais dos servidores, como registro de frequência, faltas, horas extras, adicionais e benefícios; realizar o cálculo das remunerações mensais dos servidores, considerando as particularidades previstas na legislação; garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à contribuição previdenciária patronal e ao Fundo Municipal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); elaborar relatórios gerenciais com informações consolidadas sobre a folha de pagamento para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela superintendência ou órgãos superiores da administração pública municipal; zelar pela segurança das informações pessoais e financeiras dos servidores municipais durante todo o processo relacionado ao processamento da folha salarial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.4  –  Chefe do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas..
              Ao Chefe do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas compete: coordenar as atividades relacionadas à administração dos recursos humanos da prefeitura; elaborar e implementar políticas e procedimentos internos relativos à gestão de pessoal, observando as diretrizes estabelecidas pela superintendência; realizar o planejamento e controle das atividades do departamento, garantindo a eficiência e eficácia dos processos; coordenar o processo de admissão, movimentação funcional (promoções, remoções, transferências) e desligamento dos servidores municipais; gerir as informações cadastrais dos servidores municipais no sistema informatizado utilizado pelo departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.5  –  Diretor Normativo de Recursos Humanos..
              Ao Diretor Normativo de Recursos Humanos compete: planejar e coordenar projetos e ações que visem garantir a segurança e a produtividade de servidor público municipal a partir da constituição de estruturas legais que corroboram para os devidos alcances tendo como foco a concepção e execução da Comissão Interna da Previsão de Acidentes, Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Administrativa e demais iniciativas com propósitos normativos e de gestão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.6  –  Assessor da Superintendência de Gestão de Pessoas.
              Ao Assessor da Superintendência de Gestão de Pessoas compete: assessorar o superintendente em questões relacionadas à gestão de pessoas, como planejamento estratégico, políticas e diretrizes para a área; realizar estudos e pesquisas sobre temas relevantes para a gestão de pessoas, buscando melhores práticas e inovações para aplicação no contexto municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre assuntos relacionados à gestão de pessoal, subsidiando a tomada de decisões por parte do superintendente; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na área de gestão de pessoas, monitorando indicadores e propondo medidas corretivas quando necessário; assessorar as unidades organizacionais vinculadas à Superintendência em questões relativas ao gerenciamento dos recursos humanos; representar a Superintendência em reuniões internas ou externas que envolvam assuntos relacionados à gestão de pessoas na prefeitura municipal; promover a comunicação interna entre os diversos setores da Superintendência através do compartilhamento regular das informações pertinentes aos processos internos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.7  –  Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas..
              Ao Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas compete: assessorar o superintendente e demais áreas da Superintendência em questões jurídicas relacionadas à gestão de pessoas; realizar análise jurídica dos procedimentos e processos internos relativos à gestão de pessoal, garantindo sua conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes; emitir pareceres técnicos sobre questões jurídicas relacionadas a assuntos trabalhistas, previdenciários, administrativos e outros correlatos; acompanhar os procedimentos administrativos disciplinares envolvendo servidores municipais, assegurando a aplicação correta das normas legais e o cumprimento do devido processo legal; elaborar minutas de atos normativos internos relativos à gestão de pessoal, como regulamentos internos, instruções normativas ou portarias; orientar os demais setores da Superintendência sobre aspectos legais pertinentes aos seus respectivos processos internos relacionados à gestão de pessoas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.8  –  Chefe de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de Controle.
              Ao Chefe de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de Controle compete: coordenar a coleta, organização e análise dos dados sociais e financeiros relacionados aos servidores municipais; garantir a integridade e confiabilidade das informações sociais e financeiras dos servidores, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos de controle; elaborar relatórios periódicos sobre os dados coletados, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões pelos gestores da Superintendência; manter atualizado o sistema informatizado utilizado para armazenamento dos dados sociais e financeiros dos servidores municipais; prestar suporte técnico às áreas internas da Superintendência em relação ao uso correto das informações disponíveis sobre os servidores; colaborar com os órgãos externos responsáveis pelo controle e fiscalização das finanças públicas, fornecendo as informações necessárias quando solicitado; auxiliar na identificação de possíveis irregularidades ou inconformidades nos dados sociais e financeiros dos servidores, reportando à instância competente para providências corretivas; realizar o acompanhamento das políticas internas relacionadas aos aspectos sociais e financeiros dos servidores municipais, recomendando melhorias caso necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.2.9  –  Gerente de Gestão de Pessoas.
              Ao Gerente de Gestão de Pessoas compete: planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal; promover a execução das políticas de administração de pessoal, desenvolvimento humano, capacitação, avaliação de desempenho, saúde ocupacional e valorização dos servidores públicos; coordenar os processos de admissão, nomeação, lotação, movimentação, afastamentos, férias, licenças, aposentadorias e demais atos de gestão funcional dos servidores; supervisionar a manutenção e atualização dos registros funcionais e sistemas de recursos humanos; acompanhar a elaboração e aplicação das normas, procedimentos e instrumentos de gestão de pessoas; promover estudos e levantamentos sobre dimensionamento da força de trabalho, estrutura organizacional e desenvolvimento de competências; coordenar ações voltadas à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho; acompanhar a execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores; orientar os órgãos e unidades administrativas quanto à aplicação da legislação de pessoal; elaborar relatórios, pareceres e informações gerenciais relacionados à sua área de atuação; supervisionar os servidores e equipes sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.3  –  Diretor de Administração.
              Ao Diretor de Administração compete: promover estudos, propor normas, procedimentos e rotinas administrativas visando à modernização, racionalização e melhoria contínua dos serviços sob sua responsabilidade; acompanhar a execução dos contratos administrativos relacionados às áreas de sua competência, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e adotando as medidas necessárias para sua adequada execução; elaborar relatórios, pareceres, levantamentos e demais documentos técnicos relacionados às atividades da diretoria; controlar a utilização dos recursos materiais, humanos e financeiros vinculados à sua área de atuação, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público; coordenar, orientar, distribuir tarefas, avaliar o desempenho e promover o desenvolvimento dos servidores lotados nas unidades sob sua supervisão; colaborar na elaboração do planejamento estratégico, dos instrumentos de planejamento governamental e da proposta orçamentária relativos à sua área de competência; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou por autoridade superior competente.
              10.3.1  –  Assessor da Diretoria de Administração.
              Ao Assessor da Diretoria de Administração compete: assessorar a diretoria nas atividades administrativas, fornecendo análises e recomendações para melhorar a eficiência operacional; coordenar projetos especiais e iniciativas de melhoria de processos administrativos; preparar relatórios, apresentações e documentos para a diretoria e outras partes interessadas; desenvolver e implementar políticas e procedimentos administrativos em conformidade com as diretrizes da instituição; fornecer suporte administrativo a outras áreas da organização conforme necessário; manter-se atualizado sobre as melhores práticas e tendências em administração para contribuir com a excelência operacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2  –  Gerente de Serviços.
              Ao Gerente de Serviços compete: coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, limpeza, conservação, copa, recepção, portaria e manutenção dos prédios públicos municipais; gerenciar as atividades operacionais relacionados ao Centro Administrativo, Rodoviária Municipal, Feira Coberta, Protocolo, Arquivo Geral e demais unidades sob sua responsabilidade; acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e espaços públicos vinculados à Secretaria de Gestão e Planejamento; supervisionar a administração e o funcionamento da Estação Repetidora de Sinais de TV; promover a adequada utilização e conservação do patrimônio público sob sua gestão; coordenar, orientar e acompanhar as equipes de trabalho vinculadas à sua área de atuação; prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Administração; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.1  –  Coordenador dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
              Ao Coordenador dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: gerenciar a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção, programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e segurança das viagens; desenvolver políticas e procedimentos para otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais; coordenar a formação e treinamento dos motoristas, garantindo o cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.2  –  Coordenador da Zeladoria do Centro Administrativo.
              Ao Coordenador de Zeladoria do Centro Administrativo compete: coordenar e supervisionar as atividades de limpeza, conservação e manutenção do Centro Administrativo Municipal; elaborar planos de trabalho e cronogramas para a execução das atividades de zeladoria, considerando as necessidades e demandas do local; controlar o estoque e a distribuição dos materiais utilizados na zeladoria, garantindo a disponibilidade adequada para os serviços executados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.3  –  Coordenador da Estação Repetidora de Sinais.
              Ao Coordenador da Estação Repetidora de Sinais compete: realizar toda a manutenção nas estações repetidoras de sinais, via satélite, em canais abertos no município de Jataí, bem como realizar a recuperação dos equipamentos danificados, efetivar a reposição de semicondutores e ventiladores dos repetidores de TV e ainda realizar toda a manutenção no transmissor de sinais VHF da estação de Rádio comunicador do Aeroporto Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.4  –  Coordenador de Protocolo e Arquivamento.. Ao Coordenador de Protocolo e Arquivamento compete: liderar a equipe de servidores do departamento do protocolo; supervisionar os estagiários lotados no departamento; garantir junto à equipe de colaboradores, que os processos sejam autuados de forma correta, e tenham devido acompanhamento conforme cada especificação; acompanhar a execução dos seguintes serviços: receber documentos e processos; classificar os documentos recebidos; pesquisar sobre processo(s) antecedente(s); autuar, juntar ou apensar, conforme o caso; distribuir internamente os documentos e processos; controlar movimento de processos e documentos; obter e fornecer informações sobre andamento de processos; emitir relatórios para controle de movimentação de processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.5  –  Coordenador de Serviços de Apoio.
              Ao Coordenador de Serviços de Apoio compete: gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.6  –  Coordenador do Terminal Rodoviário.
              Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; organizar e vistoriar a utilização da plataforma; propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam à população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.7  –  Coordenador das Feiras Municipais.
              Ao Coordenador das Feiras Municipais compete: conhecer todos os feirantes, ouvindo um a um suas críticas e sugestões, conhecendo suas dificuldades, e também conhecendo e conversando com o público que frequenta a mesma; conhecer o ponto fixo de todos os feirantes; acompanhar e ter o controle do pagamento dos mesmos; cuidar pela ordem e bom andamento do negócio; administrar de uma forma coletiva, analisando o interesse da maioria e não do individual; acompanhar a manutenção, limpeza e a conservação do prédio público, e também a demarcação das barracas, placas de identificações e cavaletes; vistoriar o fechamento das ruas; fiscalizar o horário de funcionamento e fazer cumprir as ordens pré-determinadas; verificar a qualidade dos produtos comercializados; criar alternativas para aumentar as vendas dos feirantes e o fluxo de cliente no local; acompanhar e ter o controle de todas as feiras do município; atender prontamente aos feirantes de outras cidades, e até mesmo aqueles que procuram nossa feira para expor seus produtos pela primeira vez; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; manter reuniões frequentes com os feirantes, estreitando o convívio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.8  –  Chefe da Inspeção das Feiras Livres.
              Ao Chefe da Inspeção das Feiras Livres compete: coordenar e supervisionar as atividades de inspeção realizadas nas feiras livres do município; garantir o cumprimento das normas sanitárias, de higiene e segurança nos espaços das feiras livres; chefiar a vistorias periódicas para verificar se os feirantes estão em conformidade com as regulamentações municipais, incluindo a adequada manipulação e armazenamento dos produtos comercializados; chefiar a emissão de licenças e autorizações para os feirantes que cumpram todas as exigências estabelecidas pelo município; orientar os feirantes sobre boas práticas comerciais, higiene e manipulação adequada dos alimentos, visando garantir a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores; chefiar a fiscalização do funcionamento dos equipamentos utilizados pelos feirantes, como balanças, estruturas de barracas e utensílios de cozinha, verificando se estão em bom estado de conservação e dentro das normas estabelecidas pelo município; receber denúncias relacionadas a irregularidades nas feiras livres e chefiar a tomada das medidas cabíveis para solucionar ou encaminhar essas questões aos órgãos competentes dentro da prefeitura municipal ou demais instituições responsáveis pela fiscalização específica (como Vigilância Sanitária); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.9  –  Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta.
              Ao Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta compete: chefiar a elaboração de escalas de trabalho e horários de serviço; chefiar a elaboração e implementação de um plano de limpeza abrangente, incluindo a definição de frequências de limpeza para diferentes áreas da feira; inspeção regular das instalações da feira para identificar e solucionar problemas de limpeza; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.10  –  Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
              Ao Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: gerenciar a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção, programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e segurança das viagens; adotar procedimentos para otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais; garantir o cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.11  –  Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos.
              Ao Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos compete: planejar e supervisionar as operações de limpeza e conservação dos banheiros públicos; garantir a manutenção da higiene e segurança dos banheiros, incluindo a disponibilidade de suprimentos adequados; gerenciar equipes de limpeza, atribuindo tarefas e fornecendo treinamento quando necessário; monitorar a qualidade dos serviços prestados e implementar medidas corretivas conforme necessário; coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações dos banheiros; estabelecer e manter padrões de atendimento ao cliente para garantir a satisfação dos usuários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.12  –  Chefe dos Serviços de Apoio.
              Ao Chefe dos Serviços de Apoio compete: gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.13  –  Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública.
              Ao Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à segurança e controle de acesso nos órgãos da administração pública, incluindo portarias e guaritas; garantir a implementação eficaz de medidas de segurança para proteger os funcionários, visitantes e instalações; coordenar a equipe de segurança, atribuindo responsabilidades e garantindo o cumprimento dos procedimentos de segurança; monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos, garantindo o cumprimento das políticas de acesso; realizar rondas periódicas para garantir a segurança das instalações e prevenir atividades suspeitas; manter registros precisos de todas as atividades relacionadas à segurança, incluindo incidentes, relatórios de rondas e registros de visitantes; colaborar com as autoridades policiais e outros órgãos de segurança para garantir um ambiente seguro e protegido; desenvolver e implementar planos de contingência para lidar com emergências e situações de crise; fornecer treinamento regular à equipe de segurança sobre procedimentos de segurança, primeiros socorros e resposta a emergências; manter-se atualizado sobre as melhores práticas de segurança e regulamentações relevantes para garantir a conformidade e eficácia das operações de segurança; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.14  –  Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo.
              Ao Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo compete: supervisionar as atividades relacionadas à copa, incluindo preparação de alimentos, serviço de refeições e limpeza de utensílios; gerenciar o estoque de suprimentos da copa, realizando pedidos conforme necessário e garantindo o controle de estoque; estabelecer e manter padrões de qualidade e higiene na preparação e serviço de alimentos; treinar e supervisionar a equipe da copa, garantindo o cumprimento das políticas e procedimentos da instituição; colaborar com outras áreas da organização para atender às necessidades de alimentação de eventos e reuniões; monitorar os custos operacionais da copa e identificar oportunidades de economia e eficiência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.15  –  Chefe dos Serviços de Recepção do Centro Administrativo
              Ao Chefe dos Serviços de Recepção do Centro Administrativo compete: supervisionar a equipe de recepção, garantindo um atendimento cordial e eficiente aos munícipes; coordenar o encaminhamento adequado dos munícipes aos diferentes setores e departamentos da administração pública; desenvolver e manter procedimentos para registrar e acompanhar solicitações e reclamações dos munícipes; treinar a equipe de recepção em habilidades de comunicação e resolução de problemas; manter-se atualizado sobre os serviços oferecidos pela administração pública para fornecer informações precisas aos munícipes; colaborar com outras áreas da organização para garantir a integração eficaz dos serviços de recepção com as demais atividades administrativas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.16  –  Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo.
              Ao Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo compete: coordenar e supervisionar as atividades de limpeza, conservação e manutenção do Centro Administrativo Municipal; elaborar planos de trabalho e cronogramas para a execução das atividades de zeladoria, considerando as necessidades e demandas do local; controlar o estoque e a distribuição dos materiais utilizados na zeladoria, garantindo a disponibilidade adequada para os serviços executados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.17  –  Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
              Ao Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: supervisionar a equipe de recepção, garantindo um atendimento cordial e eficiente aos munícipes; coordenar o encaminhamento adequado dos munícipes aos diferentes setores e departamentos da administração pública; desenvolver e manter procedimentos para registrar e acompanhar solicitações e reclamações dos munícipes; treinar a equipe de recepção em habilidades de comunicação e resolução de problemas; manter-se atualizado sobre os serviços oferecidos pela administração pública para fornecer informações precisas aos munícipes; colaborar com outras áreas da organização para garantir a integração eficaz dos serviços de recepção com as demais atividades administrativas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.2.18  –  Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano.
              Ao Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano compete: coordenar equipes e recursos para garantir a eficiência na prestação de serviços dentro do perímetro urbano; supervisionar a manutenção de infraestruturas urbanas, como estradas, calçadas e iluminação pública; gerir o planejamento e execução de projetos relacionados ao desenvolvimento urbano; estabelecer e manter parcerias com outras entidades municipais para promover a qualidade de vida na área urbana; monitorar e garantir a conformidade com regulamentos municipais relacionados à urbanização; representar o município em questões relacionadas ao desenvolvimento urbano perante a comunidade e outras autoridades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3  –  Gerente de Manutenção de Frotas
              Ao Gerente de Manutenção de Frotas compete: propor políticas e projetos que visem obter economicidade e eficiência quanto ao uso de veículos, máquinas e equipamentos públicos; administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; gerir na Oficina Mecânica os departamentos de compras e almoxarifado, bem como liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.1  –  Coordenador de Oficina Mecânica.
              Ao Coordenador de Oficina Mecânica compete: coordenar a equipe da oficina; organizar os trabalhos e adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos (ausências, férias, formação, etc.); fazer pontos de situação diários a fim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; garantir a correta execução da coleta de lixo (ferro velho, lubrificantes, pneus) de acordo com requisitos ambientais; assegurar o funcionamento, a manutenção e a limpeza dos equipamentos e ferramentas da oficina; estimar o custo e os prazos dos trabalhos complementares e informá-los ao superior imediato; fixar os objetivos de produtividade; definir os orçamentos, supervisionando as requisições de peças e materiais, acompanhando todos os processos; garantir a interface entre a programação da oficina e o agendamento do serviço; acompanhar as intervenções e verificar o resultado dos serviços e sua conformidade em relação à solicitação do cliente interno; informar os colaboradores quanto às expectativas dos clientes internos; conduzir e motivar sua equipe com reuniões periódicas a fim de se obter a melhora dos resultados, através da informação, integração e igualdade; manter a disciplina e arbitrar os conflitos; detectar necessidades e potencial de evolução dos colaboradores e apresentá-los ao superior imediato, a fim de se obter um plano de formação necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.2  –  Coordenador de Frotas.
              Ao Coordenador de Frotas compete: planejar, coordenar, controlar e supervisionar a utilização, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos do Município; gerenciar o abastecimento, consumo de combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários ao funcionamento da frota; acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como os contratos relacionados à gestão veicular; controlar a documentação, licenciamento, seguros, vistorias e demais obrigações legais dos veículos municipais; promover o acompanhamento da quilometragem, do desempenho operacional e dos custos de utilização da frota; organizar e fiscalizar a distribuição e utilização dos veículos pelos órgãos da Administração Municipal, observando critérios de eficiência, economicidade e interesse público; supervisionar os registros, controles e sistemas de gestão da frota; orientar e acompanhar os servidores, motoristas e operadores vinculados à sua área de atuação quanto ao uso adequado dos veículos e equipamentos; elaborar relatórios, levantamentos e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.3  –  Coordenador de Administração da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Coordenador de Administração da Gerência de Manutenção de Frotas compete: prestar assessoramento ao gestor imediato no planejamento, acompanhamento e controle das atividades administrativas relacionadas à frota municipal; auxiliar na organização dos registros de utilização, abastecimento, manutenção, quilometragem, horímetro e custos operacionais dos veículos, máquinas e equipamentos; acompanhar a documentação, licenciamento, seguros, vistorias e demais obrigações legais da frota; elaborar relatórios, levantamentos, planilhas, expedientes e controles administrativos necessários à gestão veicular; auxiliar no acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como dos contratos e processos relacionados à área; receber, organizar e encaminhar demandas dos órgãos municipais referentes à utilização dos veículos e equipamentos; manter atualizados os sistemas de controle e informações da frota; prestar suporte administrativo aos motoristas, operadores e demais servidores vinculados ao setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Frota ou por autoridade superior competente.
              10.3.3.4  –  Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados.
              Ao Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados compete: coordenar as atividades relacionadas à manutenção preventiva dos maquinários pesados utilizados pela prefeitura municipal; elaborar planos e cronogramas para a realização das manutenções preventivas, levando em consideração as especificações técnicas dos fabricantes e as necessidades operacionais dos maquinários; garantir que os procedimentos de manutenção preventiva sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos, conforme o plano elaborado; supervisionar a equipe responsável pela execução das atividades de manutenção preventiva, orientando quanto aos procedimentos corretos a serem seguidos; realizar inspeções nos maquinários periodicamente, verificando seu estado geral, identificando possíveis problemas ou necessidade de reparos adicionais; manter registros atualizados sobre as atividades realizadas na área de manutenção preventiva, incluindo informações sobre os maquinários inspecionados, serviços executados e peças utilizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.5  –  Chefe da Manutenção de Veículos.
              Ao Chefe da Manutenção de Veículos compete: coordenar as atividades relacionadas à manutenção preventiva dos veículos utilizados pela prefeitura municipal; elaborar planos e cronogramas para a realização das manutenções preventivas, levando em consideração as especificações técnicas dos fabricantes e as necessidades operacionais dos veículos; garantir que os procedimentos de manutenção preventiva sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos, conforme o plano elaborado; supervisionar a equipe responsável pela execução das atividades de manutenção preventiva, orientando quanto aos procedimentos corretos a serem seguidos; realizar inspeções nos veículos periodicamente, verificando seu estado geral, identificando possíveis problemas ou necessidade de reparos adicionais; manter registros atualizados sobre as atividades realizadas na área de manutenção preventiva, incluindo informações sobre os veículos inspecionados, serviços executados e peças utilizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.6  –  Chefe dos Serviços de Apoio da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Chefe dos Serviços de Apoio da Gerência de Manutenção de Frotas compete: executar atividades de apoio administrativo e operacional relacionadas à gestão da frota municipal; auxiliar no controle e organização de documentos, registros e informações referentes aos veículos, máquinas e equipamentos do Município; realizar lançamentos e atualizações de dados em sistemas, planilhas e controles internos; colaborar no acompanhamento de abastecimentos, manutenções, revisões, licenciamentos, seguros e demais procedimentos relacionados à frota; receber, conferir, organizar e arquivar documentos e relatórios do setor; prestar suporte aos motoristas, operadores e demais servidores vinculados à área, observando as orientações da chefia imediata; auxiliar no controle da utilização dos veículos e equipamentos municipais; atender demandas administrativas e operacionais do setor; zelar pela organização dos arquivos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.7  –  Chefe do Almoxarifado da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Chefe do Almoxarifado da Gerência de Manutenção de Frotas. compete: receber, armazenar e controlar os materiais e insumos utilizados na oficina mecânica, como peças, componentes, ferramentas e equipamentos; manter o estoque organizado, realizando o controle de entrada e saída dos materiais no sistema informatizado ou em planilhas específicas; verificar a qualidade dos materiais recebidos, conferindo as especificações técnicas conforme as ordens de compra ou notas fiscais entregues pelos fornecedores; emitir requisições internas para abastecer os setores responsáveis pela manutenção veicular na oficina mecânica; realizar inventários periódicos para conferência física dos itens armazenados no almoxarifado; zelar pela integridade física dos materiais estocados através do correto acondicionamento em prateleiras ou áreas seguras conforme suas características; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.8  –  Chefe dos Serviços de Transporte da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Chefe dos Serviços de Transporte da Gerência de Manutenção de Frotas compete: gerenciar a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção, programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e segurança das viagens; adotar procedimentos para otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais; garantir o cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.9  –  Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Gerência de Manutenção de Frotas compete: realizar o levantamento das necessidades de insumos para a oficina mecânica, como peças, componentes, materiais e produtos utilizados na manutenção dos veículos; elaborar planos de aquisição dos insumos necessários, considerando prazos, quantidades e especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes; monitorar os níveis do estoque para evitar falta ou excesso de determinado material necessário à operação da oficina mecânica; fazer a distribuição adequada dos insumos aos funcionários responsáveis pela manutenção veicular na oficina mecânica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.10  –  Chefe dos Serviços de Torno e Solda.
              Ao Chefe dos Serviços de Torno e Solda compete: supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de torno e solda realizados na oficina mecânica; coordenar a equipe responsável pela execução dos serviços, distribuindo as tarefas conforme a demanda e capacitando os colaboradores quando necessário; planejar e controlar o fluxo de trabalho, garantindo que os prazos acordados com outras áreas sejam cumpridos; verificar a qualidade dos serviços executados, assegurando que os padrões técnicos sejam atendidos e que as normas de segurança sejam seguidas durante todas as etapas do processo; manter registros atualizados sobre todos os trabalhos realizados na área sob sua responsabilidade, incluindo informações sobre materiais utilizados e tempo gasto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.3.11  –  Chefe da Zeladoria da Gerência de Manutenção de Frotas.
              Ao Chefe da Zeladoria da Gerência de Manutenção de Frotas compete: supervisionar as atividades relacionadas à limpeza, organização e conservação das áreas internas e externas da oficina mecânica; coordenar a equipe responsável pela zeladoria, distribuindo as tarefas de forma eficiente e garantindo a adequada execução das atividades; realizar o controle dos materiais de limpeza, solicitando reposição quando necessário; manter registros atualizados sobre todas as atividades realizadas pela equipe de zeladoria, incluindo o controle do uso dos produtos químicos utilizados na limpeza; estabelecer um cronograma para execução das atividades de rotina (como limpeza diária) e programar intervenções específicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.4  –  Gerente de Patrimônio.
              Ao Gerente de Patrimônio compete: promover a gestão e o controle dos bens móveis permanentes e imóveis, desenvolvendo as seguintes tarefas, conforme o caso: a) registrar as incorporações e baixas; b) registrar e informar a localização; c) controlar a movimentação; d) cadastrar os responsáveis pela guarda, uso e conservação; e) emitir relatórios dos bens existentes em cada Unidade Administrativa; f) promover a fiscalização; e g) realizar inventários. cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários; conferir a carga de material permanente dos Órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança de gerência; patrimoniar os bens mobiliários e responsabilizar pelos bens que lhes forem distribuídos; dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior; organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis; controlar a movimentação de bens móveis entre as Unidades; promover o inventário anual dos bens patrimoniais; promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao Patrimônio Municipal; solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; providenciar junto aos Órgãos competentes o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis do Município; promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente; propor estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro; encaminhar a manutenção e o reparo de mobiliário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.4.1  –  Coordenador de Patrimônio.
              Ao Coordenador de Patrimônio compete: coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento, inventário, identificação, incorporação, transferência, movimentação, baixa e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município; supervisionar a atualização dos registros patrimoniais e a manutenção dos sistemas de controle de bens públicos; promover e acompanhar a realização de inventários físicos periódicos, levantamentos patrimoniais e procedimentos de conferência e regularização de bens; auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais relacionados ao patrimônio municipal; orientar os órgãos e unidades administrativas quanto aos procedimentos de controle patrimonial; acompanhar os processos de aquisição, recebimento, transferência e desfazimento de bens públicos; zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração patrimonial; coordenar os servidores e atividades vinculados ao setor de patrimônio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Patrimônio ou por autoridade superior competente.
              10.3.4.2  –  Chefe do Registro Mobiliário do Patrimônio.
              Ao Chefe do Registro Mobiliário do Patrimônio compete: chefiar a manutenção do cadastro e registro do atualizada; chefiar a realização de vistorias nos móveis da Administração Pública; chefiar a elaboração de relatórios de vistorias; chefiar a implementação de medidas para garantir a preservação dos móveis; chefiar a formalização da transferência de propriedade de móveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.4.3  –  Chefe do Registro Imobiliário do Patrimônio.
              Ao Chefe do Registro Imobiliário do Patrimônio compete: chefiar a manutenção do cadastro e registro do atualizada; chefiar a realização de vistorias nos imóveis da Administração Pública; chefiar a elaboração de relatórios de vistorias; chefiar a implementação de medidas para garantir a preservação dos imóveis; chefiar a formalização da transferência de propriedade de imóveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.4.4  –  Chefe dos Serviços de Arquivo do Patrimônio.
              Ao Chefe dos Serviços de Arquivo do Patrimônio compete: coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.5  –  Gerente de Almoxarifado.
              Ao Gerente de Almoxarifado compete: gerenciar, inspecionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por Órgão; promover a execução de inventários rotativos e o inventário geral do Almoxarifado; identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessário; acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido; acompanhar e controlar o prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.5.1  –  Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado.
              Ao Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado compete: chefiar a realização de análises de consumo, previsões de demanda e definição dos níveis de estoque adequados para cada tipo de insumo, considerando os prazos de entrega dos fornecedores e as necessidades dos órgãos da administração pública; acompanhar o fluxo de entradas e saídas de insumos, identificando rupturas de estoque e necessidades de reposição de forma proativa; chefiar a condução de contagens físicas dos insumos em estoque, verificando a quantidade real e a qualidade dos materiais armazenados, identificando possíveis discrepâncias e ajustando os registros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.5.2  –  Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo.
              Ao Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo compete: chefiar a identificação das necessidades dos órgãos da administração pública; chefiar a elaboração de planos de compras; chefiar a definição dos níveis de estoque; monitorar o estoque; chefiar o armazenamento dos suprimentos e insumos; chefiar a distribuição dos suprimentos e insumos aos órgãos da administração pública; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.6  –  Gerente do Aeroporto Municipal.
              Ao Gerente do Aeroporto Municipal compete: zelar pelo patrimônio do referido logradouro; administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto; controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.6.1  –  Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto.
              Ao Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto compete: coordenar ações que visem garantir a segurança operacional do Aeroporto Municipal de Jataí, em consonância com as exigências da ANAC, proporcionando segurança aos usuários do aeroporto e em especial aos pilotos e suas aeronaves; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.6.2  –  Chefe do Controle de Tráfego Aéreo.
              Ao Chefe do Controle de Tráfego Aéreo compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de tráfego aéreo no aeroporto, garantindo a segurança e eficiência das operações; assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); gerenciar a equipe de controladores de tráfego aéreo, realizando escalas; monitorar as condições meteorológicas que possam afetar as operações aéreas no aeroporto e tomar decisões sobre restrições ou interrupções em caso necessário; manter comunicação constante com os pilotos das aeronaves em operação no espaço controlado do aeródromo, fornecendo informações atualizadas sobre tráfego, condições meteorológicas e procedimentos operacionais; coordenar-se com outros órgãos envolvidos na operação do aeródromo, como torres adjacentes ou organismos responsáveis pelo gerenciamento do espaço aéreo na região; atuar em situações emergenciais ou incidentes relacionados à aviação civil que ocorram nas dependências do aeródromo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.6.3  –  Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal.
              Ao Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e infraestrutura do aeroporto; realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparos, substituições ou melhorias nas instalações e equipamentos; elaborar planos de manutenção preventiva, estabelecendo cronogramas para inspeções regulares e intervenções programadas, visando evitar falhas e garantir o bom funcionamento dos sistemas; controlar os estoques de materiais utilizados na manutenção, solicitando reposição quando necessário; gerenciar a equipe responsável pela execução das atividades de manutenção, distribuindo as tarefas; manter registros atualizados das intervenções realizadas, documentando as atividades executadas e os recursos utilizados; participar de reuniões técnicas ou fóruns relacionados à manutenção em aeroportos municipais ou estaduais, buscando trocar experiências e acompanhar as melhores práticas do setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.6.4  –  Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal.
              Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal compete: planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das áreas internas e externas do aeroporto, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e dentro dos padrões estabelecidos; elaborar escalas de trabalho para a equipe responsável pela limpeza, distribuindo as tarefas de acordo com a demanda e zonas específicas do aeroporto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.7  –  Gerente de Planejamento e Orçamento.
              Ao Gerente de Planejamento e Orçamento compete: coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de revisão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei de Orçamento Anual LOA, acompanhando, monitorando e avaliando a sua execução de acordo com a compatibilidade desses instrumentos; promover avaliação socioeconômica dos programas e das ações orçamentárias; orientar os ordenadores de despesas quanto à execução orçamentária; coordenar a análise e compatibilização de programas, atividades e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades de recursos financeiros; assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na realização de operação de crédito e outras formas de financiamento de planos, programas e projetos de interesse do município; promover a coordenação e a integração dos sistemas de elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as classificações orçamentárias da receita e da despesa; estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos da Prefeitura; orientar e acompanhar a elaboração de decretos e projetos de lei de alteração orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e estimar os valores a serem executados nas dotações no exercício, com o propósito de apresentar o equilíbrio do orçamento; estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, cronograma anual de liberação das cotas orçamentárias por fonte; manter contato com os órgãos regulamentadores e fiscalizadores de orçamento público; proporcionar atualização em matéria orçamentária, em termos de técnica e legislação, às equipes da prefeitura ligadas à área orçamentária; incentivar e viabilizar capacitação contínua em matéria orçamentária à equipe deste departamento; orientar os usuários de orçamento público da Prefeitura; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.7.1  –  Gerente de Controle da Despesa.
              Ao Gerente de Controle da Despesa compete: liderar a equipe de Coordenadoria de Controle da Despesa, definir metodologia e processo de controle das despesas, definir planos de ação para dirimir situações de aumento das despesas, comunicar as variações das despesas, elaborar painéis indicativos da tendência das despesas do poder executivo de Jataí e orientar e tomar medidas que possam evitar o aumento da despesa de forma descontrolada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.7.2  –  Coordenador de Execução Orçamentária.
              Ao Coordenador de Execução Orçamentária compete: analisar os processos administrativos e as solicitações de liberações de recursos das Secretarias e, liberar saldos orçamentários no Sistema de Administração Financeira, registrando nos próprios documentos o valor liberado e saldo atualizado da dotação; administrar e coordenar as atividades referentes à liberação do crédito orçamentário e aos registros das suas informações em sistemas informatizados; elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomadas de decisões; realizar o acompanhamento da execução de despesas, através da elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária; prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução orçamentária aos controladores de despesas; preparar decretos e projetos de lei para alterações das dotações orçamentárias, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.8  –  Assessor Administrativo do Conselho Tutelar.
              Ao Assessor Administrativo do Conselho Tutelar compete: organizar, arquivar e manter atualizados os documentos e arquivos do Conselho Tutelar, garantindo a preservação da memória institucional e facilitando o acesso às informações; gerar relatórios e estatísticas sobre as atividades do Conselho Tutelar, fornecendo dados relevantes para o acompanhamento do trabalho, a tomada de decisões e a elaboração de políticas públicas; receber, protocolar e tramitar os processos que chegam ao Conselho Tutelar, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a organização dos fluxos de trabalho; articular o Conselho Tutelar com a rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo órgãos públicos, entidades sociais e outros profissionais da área; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.8.1  –  Coordenador Administrativo do Conselho Tutelar.
              Ao Coordenador Administrativo do Conselho Tutelar compete: coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e de apoio necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar; controlar e acompanhar os serviços de protocolo, expediente, arquivo, atendimento ao público e gestão documental do órgão; prestar suporte administrativo aos Conselheiros Tutelares no desenvolvimento de suas atividades institucionais, observada a autonomia funcional do colegiado; coordenar a utilização, conservação e manutenção das instalações, mobiliários, equipamentos, veículos e demais recursos disponibilizados ao Conselho Tutelar; acompanhar a execução dos contratos, fornecimentos e serviços destinados ao atendimento das necessidades do órgão; controlar a frequência e organizar as escalas dos servidores administrativos vinculados ao Conselho Tutelar, quando houver; promover a organização e o fluxo das informações administrativas; elaborar relatórios, levantamentos e demais documentos de interesse da administração; atuar como interlocutor entre o Conselho Tutelar e os órgãos da Administração Municipal para assuntos de natureza administrativa; zelar pelo cumprimento das normas administrativas aplicáveis ao funcionamento do órgão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pela autoridade administrativa competente, respeitada a autonomia funcional dos Conselheiros Tutelares.
              10.3.8.2  –  Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar.
              Ao Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar compete: coordenar todas as atividades relacionadas ao transporte da equipe do Conselho Tutelar, garantindo a disponibilidade de veículos adequados e seguros; gerenciar a programação de rotas e viagens para atender às necessidades de deslocamento dos membros da equipe em suas intervenções e visitas; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento; assegurar que os motoristas estejam devidamente treinados e certificados, cumprindo todas as normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, uso de combustível e manutenção dos veículos, garantindo a conformidade com os regulamentos; colaborar com outros departamentos e órgãos para garantir o suporte logístico necessário para o trabalho eficaz do Conselho Tutelar; avaliar constantemente os processos de transporte e identificar oportunidades de otimização e eficiência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.3.8.3  –  Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar.
              Ao Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à zeladoria e manutenção das instalações físicas do Conselho Tutelar; garantir a limpeza, ordem e segurança do ambiente de trabalho, incluindo salas de atendimento, escritórios e áreas comuns; coordenar a equipe de zeladores e funcionários de limpeza, atribuindo tarefas e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade; realizar inspeções regulares nas instalações para identificar e resolver problemas de manutenção e segurança; gerenciar o estoque de materiais de limpeza e suprimentos necessários para a manutenção das instalações; colaborar com fornecedores e prestadores de serviços externos para realizar reparos e manutenção especializada quando necessário; desenvolver e implementar procedimentos para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança e saúde ocupacional; fornecer treinamento e orientação à equipe sobre práticas de limpeza, segurança e manutenção adequadas; manter registros precisos de todas as atividades de zeladoria, incluindo relatórios de inspeção, registros de manutenção e inventário de suprimentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.4  –  Diretor de Tecnologia da Informação.
              Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete: definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos; planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral; elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação; normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.4.1  –  Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores.
              Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.4.2  –  Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
              Ao Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica da Administração Municipal; gerenciar os recursos de hardware, software, redes de comunicação, servidores, sistemas de armazenamento de dados e demais ativos de tecnologia da informação; coordenar a instalação, manutenção, atualização e suporte dos equipamentos e sistemas utilizados pelos órgãos municipais; promover a segurança da informação, a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados e serviços tecnológicos; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, serviços e fornecimentos relacionados à infraestrutura de tecnologia da informação; coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva dos ambientes tecnológicos; supervisionar a gestão de acessos, conectividade, redes de dados, internet, telefonia e demais recursos de comunicação institucional; propor melhorias, modernizações e soluções tecnológicas voltadas ao aumento da eficiência administrativa; elaborar relatórios, levantamentos e informações gerenciais de sua área de atuação; orientar e supervisionar as equipes técnicas sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.4.3  –  Gerente de Manutenção de TI.
              Ao Gerente de Manutenção de TI compete: planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos, sistemas e recursos de tecnologia da informação da Administração Municipal; gerenciar os serviços de suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática; acompanhar a instalação, configuração, atualização e substituição de computadores, impressoras, equipamentos de rede e demais ativos tecnológicos; coordenar as ações destinadas à identificação e correção de falhas em equipamentos, sistemas e serviços de tecnologia da informação; supervisionar os serviços de assistência técnica e manutenção realizados por equipes próprias ou empresas contratadas; controlar os registros de chamados, atendimentos, manutenções e ocorrências da área; acompanhar o desempenho e a disponibilidade dos recursos tecnológicos sob sua responsabilidade; propor melhorias nos processos de suporte e manutenção de tecnologia da informação; orientar e supervisionar as equipes técnicas vinculadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, levantamentos e informações gerenciais relacionados aos serviços de manutenção tecnológica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
              10.4.4  –  Coordenador de Manutenção de Equipamentos de Informática.
              Ao Coordenador de Manutenção de Equipamentos de Informática compete: prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal; dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática; proporcionar acesso à rede sem fio; dar atendimento com equipamento multiuso; prover informatização de eventos; administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho; administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.5  –  Diretor de Modernização da Gestão.
              Ao Diretor de Modernização da Gestão compete: promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.5.1  –  Gerente de Desenvolvimento de Sistema.
              Ao Gerente de Desenvolvimento de Sistema compete: promover a pesquisa de demanda de automação de processos com os demais Órgãos da Prefeitura; coordenar a elaboração de projetos e a construção de sistemas integrados de informações; promover a capacitação técnica dos funcionários em ambiente de microinformática e computador central; planejar, organizar, executar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, dentro de uma metodologia adequada ao ambiente de informática e as necessidades de parceria com usuários; promover a agilização dos trabalhos através da aquisição de ferramenta de construção; centralizar as funções de desenvolvimento e manutenção de sistemas, garantindo a qualidade dos serviços desta natureza; prestar assessoria aos usuários, adequando os recursos dos sistemas às suas necessidades e procedimentos; promover a otimização e a manutenção do Sistema de Segurança; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.5.2  –  Gerente de Análise de Sistema.
              Ao Gerente de Análise de Sistema compete: definir metodologia de gerenciamento de processos, mapear processos organizacionais, analisar os processos mapeados, propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos. Liderar a equipe sob sua responsabilidade. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.5.3  –  Gerente de Sistemas e Banco de Dados.
              Ao Gerente de Sistemas e Banco de Dados compete: projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados; instalar, configurar e administrar o banco de dados; desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas; instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade; realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade; gerenciar os níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação; definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs e seus procedimento de baque de restore; dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários; administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados; implementar e administrar rotinas de backup/restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
              10.5.4  –  Coordenador de Desenvolvimento de Sistema.
              Ao Coordenador de Desenvolvimento de Sistema compete: coordenar, orientar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, atualização, integração e aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pela Administração Municipal; supervisionar a análise de requisitos, modelagem, programação, testes, implantação e documentação de sistemas e aplicações; promover a adequação dos sistemas às necessidades dos órgãos municipais e às normas legais aplicáveis; acompanhar a correção de falhas, a implementação de melhorias e a evolução tecnológica das soluções de software; coordenar o atendimento às demandas de desenvolvimento e manutenção encaminhadas pelas unidades administrativas; supervisionar a qualidade, segurança, desempenho e disponibilidade dos sistemas sob sua responsabilidade; auxiliar na elaboração de projetos, estudos técnicos, especificações e relatórios relacionados ao desenvolvimento de sistemas; promover a integração entre sistemas e bases de dados da Administração Municipal; orientar tecnicamente os servidores e colaboradores vinculados à área de desenvolvimento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Manutenção de Sistemas ou por autoridade superior competente.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Jataí, em exercício, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2026.


                FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
                Prefeita Municipal em Exercício

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.