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Requerimento nº 147 de 2021

“Requer ao Poder Público Municipal estudo e a viabilidade que objetive implementar no âmbito do município o disposto no art. 44-A da lei 14.071/2020 que assim preleciona: “Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os artigos 44, 45 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Tipo de votação

Simbólica

Situação quando pautada

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