Matérias do Expediente (1ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Setembro de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis
Protocolo: 667
Turno: Primeiro
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“Altera a Lei Municipal nº 4.180, de 08 de abril de 2020, para redefinir a competência para expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.” |
Matéria Lida |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 80 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis
Protocolo: 668
Turno: Primeiro
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante comodato gratuito, área particular destinada ao funcionamento do Campo de Futebol do Butecão, autoriza a realização de investimentos públicos, e dá outras providências. |
Matéria Lida |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis
Protocolo: 670
Turno: Primeiro
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Autoriza o Município de Jataí a receber, em doação, o imóvel objeto da Matrícula nº 72.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, destinado à regularização da área da Escola Municipal Nilo Lottici, e dá outras providências. |
Matéria Lida |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 41 de 2026
Autoria: Adilson de Carvalho
Protocolo: 652
Turno: Primeiro
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“Altera nome de rua, e dá outras providências.” |
Matéria Lida |
| 5 |
Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Protocolo: 595
Turno: Primeiro
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Altera o § 2º do artigo 125-A da Resolução nº 002, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências. |
Matéria Lida |
| 6 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 24 de 2026
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Protocolo: 627
Turno: Primeiro
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Declara a nulidade absoluta do Decreto Legislativo nº 177, de 12 de agosto de 2026, em razão de vício formal insanável no respectivo processo legislativo, em estrita observância ao princípio da legalidade, ao poder-dever de autotutela administrativa e à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. |
Matéria Lida |