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Público - 7 de Abril de 2025 às 14:18 - por: Francisco Cabral Privado - 7 de Abril de 2025 às 14:18 - por: Francisco Cabral Público - 7 de Abril de 2025 às 14:18 - por: Francisco Cabral Público - 7 de Abril de 2025 às 14:18 - por: Francisco Cabral Privado - 7 de Abril de 2025 às 14:17 - por: Francisco Cabral Privado - 7 de Abril de 2025 às 14:17 - por: Francisco Cabral Privado - 7 de Abril de 2025 às 14:16 - por: Francisco Cabral Privado - 7 de Abril de 2025 às 14:16 - por: Francisco Cabral

Carlinhos: projeto altera lei de mototáxis e motofretes

Matéria busca corrigir injustiças na concessão do serviço
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A Câmara aprovou projeto do vereador Carlinhos Canzi que altera a Lei Ordinária nº 3.100, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias por motocicletas, mototáxis e motofretes no município. Entre as mudanças, destaca-se a alteração do artigo 8º, inciso II, que agora permite o uso de veículos com até 10 anos de fabricação, desde que estejam em bom estado de conservação. “Essa medida busca corrigir injustiças ao considerar a durabilidade das motocicletas e seu estado geral”, disse o autor da matéria. O artigo 9º também foi modificado, estabelecendo que os veículos serão vistoriados anualmente pela Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), mediante pagamento da taxa de vistoria. A inspeção verificará as condições gerais dos veículos, incluindo segurança e higiene. Caso sejam constatadas irregularidades, o Termo de Permissão do veículo será suspenso até que as exigências sejam atendidas. Outra alteração significativa é no artigo 10, que passa a determinar que o veículo licenciado receba uma Autorização de Tráfego e um Crachá de Identificação do Condutor, ambos com validade anual. O porte desses documentos será obrigatório para os condutores. O projeto tem como objetivo modernizar e simplificar a legislação vigente, reduzindo burocracias enfrentadas pelos trabalhadores do setor, promovendo maior eficiência nas operações e mais segurança tanto para os usuários quanto para os profissionais.
Matéria Legislativa
PLOL 8/2025 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 296/2025 | Data de Apresentação: 13 de Março de 2025
Autoria: Carlinhos Canzi
Altera a Lei Ordinária nº 3.100, de 18 de outubro de 2010, e dá outras disposições
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2900/2025, Lei Ordinária nº 4.793, de 28 de março de 2025.
Data da última Tramitação:  10 de Abril de 2025
Foi a plenário em:
24 de Março de 2025 - Aprovado -
25 de Março de 2025 - Aprovado -
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4793 de 28 de Março de 2025
Autrografo: Autógrafo nº 1291 de 25 de Março de 2025