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Público - 21 de Setembro de 2021 às 12:22 - por: Francisco Cabral Público - 21 de Setembro de 2021 às 12:22 - por: Francisco Cabral Privado - 21 de Setembro de 2021 às 12:22 - por: Francisco Cabral Privado - 21 de Setembro de 2021 às 12:21 - por: Francisco Cabral Privado - 21 de Setembro de 2021 às 12:20 - por: Francisco Cabral Privado - 21 de Setembro de 2021 às 12:20 - por: Francisco Cabral

Alessandra: projeto proíbe cobrança de taxa de religação

Concessionária de fornecimento de água não poderá fazer a cobrança
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A Câmara aprovou projeto da vereadora Alessandra do Adote que proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de água do município de Jataí, por atraso no pagamento das respectivas faturas. A matéria já foi sancionada pelo executivo e se tornou a lei nº 4308. A proibição não se aplica à interrupção de fornecimento do serviço quando requerido pelo consumidor. A concessionária ficará sujeita a multa de R$ 2 mil por cada unidade consumidora, caso seja efetuada a cobrança de taxa de religação por atraso no pagamento. “O fornecimento de água é um serviço essencial, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais. A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água”, explicou a parlamentar.
Matéria Legislativa
PLOL 53/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 562/2021 | Data de Apresentação: 9 de Agosto de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2031/2021, Lei Ordinária nº 4.308, de 10 de setembro de 2021.
Data da última Tramitação:  14 de Setembro de 2021
Foi a plenário em:
23 de Agosto de 2021 - Aprovado na CCJ -
24 de Agosto de 2021 - Aprovado -
25 de Agosto de 2021 - Prazo Regimental - Pedido de Prazo Regimental feito em segundo turno pelo Ver. Abimael Silva.
8 de Setembro de 2021 - Aprovado -
Matéria Anexada:   Emenda Modificativa nº 22 de 2021  Data Anexação: 8 de Setembro de 2021
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4308 de 10 de Setembro de 2021
Autrografo: Autógrafo nº 800 de 09 de Setembro de 2021