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Publicado em 21 de setembro de 2021
Público - 21 de Setembro de 2021 às 12:22 - por:
Francisco Cabral
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Alessandra: projeto proíbe cobrança de taxa de religação
Concessionária de fornecimento de água não poderá fazer a cobrança
A Câmara aprovou projeto da vereadora Alessandra do Adote que proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de água do município de Jataí, por atraso no pagamento das respectivas faturas. A matéria já foi sancionada pelo executivo e se tornou a lei nº 4308. A proibição não se aplica à interrupção de fornecimento do serviço quando requerido pelo consumidor. A concessionária ficará sujeita a multa de R$ 2 mil por cada unidade consumidora, caso seja efetuada a cobrança de taxa de religação por atraso no pagamento. “O fornecimento de água é um serviço essencial, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais. A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do
fornecimento da água”, explicou a parlamentar.
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Matéria Legislativa
PLOL 53/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 562/2021 | Data de Apresentação: 9 de Agosto de 2021 Autoria: Alessandra Oliveira DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2031/2021, Lei Ordinária nº 4.308, de 10 de setembro de 2021. Data da última Tramitação: 14 de Setembro de 2021 Foi a plenário em: 23 de Agosto de 2021 - Aprovado na CCJ - 24 de Agosto de 2021 - Aprovado - 25 de Agosto de 2021 - Prazo Regimental - Pedido de Prazo Regimental feito em segundo turno pelo Ver. Abimael Silva. 8 de Setembro de 2021 - Aprovado - Matéria Anexada: Emenda Modificativa nº 22 de 2021 Data Anexação: 8 de Setembro de 2021 Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4308 de 10 de Setembro de 2021 Autrografo: Autógrafo nº 800 de 09 de Setembro de 2021 |