Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4308 de 10 de Setembro de 2021
Art. 1º. – Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de água do município de Jataí, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
Parágrafo Único – Esta proibição não se aplica a interrupção de fornecimento do aludido serviço quando requeridos pelo consumidor.
Art. 2º. – A concessionária ficará sujeita a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada unidade consumidora, que efetuar a cobrança de taxa de religação por atraso no pagamento da respectiva fatura, sem prejuízo da repetição do indébito devido ao consumidor, nos termos da Lei Federal 8.072/90, art. 42, parágrafo único (Código de Defesa do Consumidor) e eventuais responsabilidades penal, administrativa e civil. Parágrafo único – Em caso na reincidência na referida cobrança indevida de uma mesma unidade consumidora o valor da multa será dobrado.
Art. 3º. – No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo de 12 (doze) horas, após a quitação do débito correspondente.
Art. 4º. – A concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
Art. 5º. – Em caso de descumprimento desta Lei, a concessionária poderá ser acionadas judicialmente, conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2031/2021
(14 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 800 de 09 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 53 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira
Autoria: Alessandra Oliveira
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 22 de 2021
Altera a redação do art. 3º, do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 53/2021
Altera a redação do art. 3º, do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 53/2021
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2021 (Alessandra do adote)
Data: 16 de Agosto de 2021
Data: 16 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 13:42
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.