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Lei Ordinária nº 4308 de 10 de Setembro de 2021

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Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do serviço de água e esgoto no município de Jataí, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de água do município de Jataí, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
        Parágrafo Único –  Esta proibição não se aplica a interrupção de fornecimento do aludido serviço quando requeridos pelo consumidor.
          Art. 2º. –  A concessionária ficará sujeita a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada unidade consumidora, que efetuar a cobrança de taxa de religação por atraso no pagamento da respectiva fatura, sem prejuízo da repetição do indébito devido ao consumidor, nos termos da Lei Federal 8.072/90, art. 42, parágrafo único (Código de Defesa do Consumidor) e eventuais responsabilidades penal, administrativa e civil. Parágrafo único – Em caso na reincidência na referida cobrança indevida de uma mesma unidade consumidora o valor da multa será dobrado.
            Art. 3º. –  No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo de 12 (doze) horas, após a quitação do débito correspondente.
              Art. 4º. –  A concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
                Art. 5º. –  Em caso de descumprimento desta Lei, a concessionária poderá ser acionadas judicialmente, conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
                  Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Matérias Anexadas

                        Emenda Modificativa nº 22 de 2021
                        Altera a redação do art. 3º, do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 53/2021

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2021 (Alessandra do adote)
                        Data: 16 de Agosto de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 13:42
                        “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.