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Resumo da sessão extraordinária de 19 de novembro de 2020
Foi realizada no dia 19 de novembro de 2020 uma sessão extraordinária para discutir e votar, em segundo turno, o projeto de lei nº 43, que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento deste ano. A matéria foi aprovada por maioria. Apenas o vereador Major Davi Pires votou contra.
A sessão contou com a presença do secretário da Fazenda de Jataí, Roberto Augusto Lobato, que esclareceu as dúvidas dos parlamentares sobre o texto enviado pelo prefeito Vinícius Luz. A matéria se encontrava adiada atendendo solicitação do vereador Carlos Miranda.
De acordo com o projeto, o poder executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº. 4.150/2019 de 18 dezembro de 2019, até o valor total de R$ 25 milhões, para cobertura e reforço das dotações da Lei Orçamentária Anual.
Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados, conforme a proposição, os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei nº Federal nº 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito. Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas PL 43.
Em sua justificativa, Vinícius Luz afirmou que a aprovação do projeto “torna-se necessário para cobertura e reforço das dotações constantes no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020. Devemos esclarecer aos senhores vereadores que o Orçamento foi elaborado no mês de agosto de 2019 e aprovado por esta casa de leis em meados de dezembro do mesmo ano, com uma previsão orçamentária para cada dotação, tendo como base dados históricos dos três últimos exercícios, e fazendo uma projeção para o exercício subsequente (2020)”.
“À época do planejamento foi realizado um estudo pormenorizado para que através deste tivéssemos o máximo de assertividade possível no que tange ao orçamento destinado para cada secretaria em específico, e para a receita orçamentária, evitando ao máximo projeções superestimadas”, prosseguiu o prefeito. “No momento da execução é comum a necessidade de remanejamento de valores, haja vista atender necessidades específicas de cada unidade administrativa. A isso chamamos de suplementação, alteração orçamentária ou mesmo remanejamento de orçamento. Ainda nesse assunto, é possível arrecadarmos, e recebermos transferências acima dos valores orçados, e a isso chamamos de excesso de arrecadação”.
Fato específico a ser explanado é que nesse ano de 2020, disse o chefe do executivo, devido aos problemas causados pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), foram disponibilizados vários recursos ao município, principalmente pelo Governo Federal, a título de auxílio financeiro (Lei 173/2020), recursos de combate ao coronavírus, recursos assistenciais, recursos de complementação ao FPM (Lei 14041/2020), houve também incremento na arrecadação dos tributos locais.
“O recebimento destas receitas orçamentárias veio a complementar a arrecadação do município. Esse complemento favorável, nos proporcionará um excesso na arrecadação prevista, levando em consideração os recursos ordinários – fonte de recursos 100/101/102. O excesso é medido pela seguinte equação: Valor orçado – Valor arrecadado. O resultado positivo, ou seja, valor arrecadado maior que o valor orçado, é reconhecido como excesso de arrecadação”, explicou Luz.
“Solicitamos, portanto, o reconhecimento do excesso de arrecadação, por meio deste projeto de lei de suplementação, visando atender ao Poder Executivo, todas as secretarias municipais e o Fundo Municipal de Saúde, bem como fundos e fundação, permitindo o remanejamento de orçamento entre os órgãos em questão”, afirmou. “Podendo o município, conforme a sua capacidade de pagamento, priorizar algumas ações em detrimento das outras, disposição esta contida no conceito amplo de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importante salientar que o presente projeto possui o condão de atender as exigências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a lei de responsabilidade fiscal, no que diz respeito a correta execução orçamentária, e procedimentos de controle, e tem o fim de manter os atos administrativos, principalmente as despesas orçamentárias sempre atendendo aos preceitos legais em vigência. Desta forma, com o intuito de garantir recursos orçamentários suficientes para o bom andamento e ininterrupção das despesas correntes, e ações implementadas nesse exercício de 2020, necessitamos do crédito suplementar ora solicitado no presente projeto de Lei. Sendo assim predispomos que o presente projeto de lei é de suma importância para a continuidade e bom andamento das ações e serviços públicos ora implementados no nosso município”.
Vídeo completo da sessão
• há 5 anos, 11 meses, 2 dias