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Abrigo seria para pessoas em situação de rua, sem emprego ou assistência
Notícias
Publicado em 03 de setembro de 2021
Público - 3 de Setembro de 2021 às 13:33 - por:
Francisco Cabral
Público - 3 de Setembro de 2021 às 13:32 - por:
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Francisco Cabral
Carlinhos: transporte coletivo poderá aceitar cartões
Projeto autoriza pagamento de tarifa por cartões e outras vias magnéticas
A Câmara aprovou projeto do vereador Carlinhos Canzi que autoriza a empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Jataí a aceitar pagamento da tarifa por meio de cartão de débito, de crédito e outras vias magnéticas. Todos os ônibus passariam a contar com cobrador eletrônico, para efetivação do pagamento por cartões, smartphones, smartwatches ou pulseira de pagamento, sendo nesses três últimos utilizados apps de carteiras digitais. “O objetivo da matéria é contribuir com a modernização dos dispositivos de cobrança e praticidade do pagamento dos seus usuários e, principalmente, aumentar a segurança durante o trajeto, com a diminuição do fluxo de dinheiro em espécie”, justificou o autor.
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Matéria Legislativa
PLOL 52/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 559/2021 | Data de Apresentação: 9 de Agosto de 2021 Autoria: Carlinhos Canzi “Dispõe sobre a aceitação, pela concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, do pagamento da tarifa por meio de cartão de débito, de crédito e outras vias magnéticas e dá outras providências." Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2024/2021, Lei Ordinária nº 4307, de 26 de agosto de 2021. Data da última Tramitação: 2 de Setembro de 2021 Foi a plenário em: 23 de Agosto de 2021 - Aprovado na CCJ - 24 de Agosto de 2021 - Pedido de Vista - Pedido de Vistas em primeiro turno feito pelo Ver. Marcos Patrick. 25 de Agosto de 2021 - Aprovado - 25 de Agosto de 2021 - Aprovado - Matéria Anexada: Emenda Modificativa nº 20 de 2021 Data Anexação: 24 de Agosto de 2021 Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4307 de 26 de Agosto de 2021 Autrografo: Autógrafo nº 797 de 26 de Agosto de 2021 |