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Notícias
Publicado em 15 de março de 2021
Público - 15 de Março de 2021 às 16:11 - por:
Francisco Cabral
Privado - 15 de Março de 2021 às 16:07 - por:
Francisco Cabral
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Privado - 15 de Março de 2021 às 16:06 - por:
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Privado - 15 de Março de 2021 às 16:04 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
Carlinhos: lista de medicamentos deverá ser divulgada
Prefeitura terá de divulgar disponibilidade no site e nas unidades de saúde
A Câmara aprovou projeto do vereador Carlinhos Canzi que obriga o executivo a divulgar mensalmente, em local destacado no seu site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. O texto também prevê que a alteração do estoque de medicamentos também deverá ser publicada no site e nas unidades de saúde. As informações devem ser precisas quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde e, no mesmo espaço no site da prefeitura, deverão ser também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi adquirido, o nome e o CNPJ da empresa fornecedora. “Todo cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos tem direito de acessar gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma, o conhecimento dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendido e receber a resposta que tal medicamento está em falta”, afirmou.
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Matéria Legislativa
PLOL 2/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 33/2021 | Data de Apresentação: 21 de Janeiro de 2021 Autoria: Carlinhos Canzi “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pelo Executivo Municipal da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do Município de Jataí”. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Norma promulgada Ultima Ação: Documento transformado em Lei, por promulgação da Presidente da Câmara Municipal de Jataí-GO. Lei Ordinária nº 4.245, de 14 de abril de 2021. Data da última Tramitação: 14 de Abril de 2021 Foi a plenário em: 19 de Fevereiro de 2021 - Aprovado na CCJ - 24 de Fevereiro de 2021 - Aprovado - 25 de Fevereiro de 2021 - Aprovado - Matéria Anexada: Emenda Aditiva nº 1 de 2021 Data Anexação: 2 de Fevereiro de 2021 Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4245 de 14 de Abril de 2021 Autrografo: Autógrafo nº 734 de 01 de Março de 2021 |