Reestruturação do conselho do Fundeb é aprovada por unanimidade
Novo decreto municipal segue regras estabelecidas pelo governo estadual

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Público - 27 de Março de 2021 às 11:56 - por: Francisco Cabral Privado - 27 de Março de 2021 às 11:55 - por: Francisco Cabral Privado - 27 de Março de 2021 às 11:54 - por: Francisco Cabral Privado - 27 de Março de 2021 às 11:53 - por: Francisco Cabral Privado - 27 de Março de 2021 às 11:53 - por: Francisco Cabral

Câmara realiza sessão extraordinária dia 29

Na pauta, projeto que reestrutura o Conselho Municipal do Fundeb
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Será realizada no dia 29 de março de 2021, a partir das 9 horas da manhã, no plenário João Justino de Oliveira, uma sessão extraordinária para discussão e votação do projeto de lei nº 13, enviado pelo poder executivo. A presença será limitada aos vereadores e aos funcionários indispensáveis à realização dos trabalhos. Os parlamentares também poderão participar por videoconferência, em função da pandemia de Covid-19. A sessão será transmitida ao vivo pela TV e pela Rádio Câmara.

O projeto altera o artigo 3º da lei n.º 2.767, de 28 de fevereiro de 2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). 

Em sua justificativa, o prefeito Humberto Machado alega que a reestruturação do órgão é necessária para atender o que estabelece o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que veio regulamentar o Fundo. De acordo com a lei, todas as esferas de governo devem instituir conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb. 

Ele lembra ainda que a constituição do Cacs-Fundeb passa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, “circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha”. 

Matéria Legislativa
PLOE 13/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Protocolo: 173/2021 | Data de Apresentação: 24 de Março de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
“Altera a Lei nº 2.767, de 28 de fevereiro de 2007, e dá outras providencias”.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí - GO. Lei Ordinária nº 4252, de 29 de março de 2021.
Data da última Tramitação:  31 de Março de 2021
Foi a plenário em:
29 de Março de 2021 - Aprovado -
29 de Março de 2021 - Aprovado -
Documentos Acessórios: 1
Autrografo: Autógrafo nº 742 de 29 de Março de 2021
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4252 de 29 de Março de 2021