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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4588 de 24 de Agosto de 2023

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar cessão de servidor público efetivo ao Poder Judiciário, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar convênio ou outro instrumento congênere para cessão de servidor público municipal efetivo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
        § 1º –  A cessão do servidor efetivo será para atender o estabelecido na Resolução n. 164/2021 do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
          § 2º –  O prazo de cessão, os encargos e motivação da cessão com indicação expressa da finalidade será definido no processo administrativo específico para este fim.
            Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela Dotação Orçamentária n. 04.122.0439.2.012-3.1.90.11.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.
                 
                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal
                 


                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 80 de 2023
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 8 de 2023
                  “Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 080/2023 e dá outras providências”

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 115/2023 (Executivo)
                  Data: 18 de Agosto de 2023
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Agosto de 2023 às 21:37
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 080/2023, que: “Autoriza O Chefe do Executivo a realizar cessão de servidor público efetivo ao Poder Judiciário e dá outras providências.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.