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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4525 de 14 de Março de 2023

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Estabelece a dispensa excepcional do pagamento de tarifa do transporte público coletivo municipal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica estabelecida a dispensa da cobrança da tarifa do sistema de transporte público coletivo municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, sendo assegurado o deslocamento nas datas de realização do exame em horários que permitam o acesso aos locais de prova e o retorno à residência.
        Parágrafo Único –  Para a efetivação da dispensa da cobrança aos usuários que prestarão o exame de que trata o caput deste artigo, será necessária a apresentação de comprovante de inscrição, bem como documento com foto que permita a sua identificação.
          Art. 2º. –  A dispensa excepcional estabelecida nesta Lei abrange o serviço prestado pela empresa concessionária do transporte público municipal.
            Art. 3º. –  Nos dias e horários indicados pelo Art. 1º, todo o serviço público de transporte deverá operar considerando a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito em direção aos locais de realização do exame de admissão ao ensino superior.
              Parágrafo Único –  A dispensa excepcional que trata o Art. 1º entra em vigência a partir da celebração do próximo Contrato de Concessão do serviço de transporte coletivo do Município de Jataí.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se possíveis disposições contrárias.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de março de 2023.

                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal 



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2023
                    Autoria:  Carlinhos Canzi, Vicente Mantelli

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2023 (Vicente Mantelli e Carlos Canzi)
                    Data: 9 de Março de 2023
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 9 de Março de 2023 às 10:44
                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 007/2023, de autoria dos Vereadores Vicente Mantelli e Carlos Canzi, que “Estabelece a dispensa excepcional do pagamento de tarifa do transporte público coletivo municipal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.