
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4525 de 14 de Março de 2023
Art. 1º. –
Fica estabelecida a dispensa da cobrança da tarifa do sistema de transporte público coletivo municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, sendo assegurado o deslocamento nas datas de realização do exame em horários que permitam o acesso aos locais de prova e o retorno à residência.
Parágrafo Único –
Para a efetivação da dispensa da cobrança aos usuários que prestarão o exame de que trata o caput deste artigo, será necessária a apresentação de comprovante de inscrição, bem como documento com foto que permita a sua identificação.
Art. 2º. –
A dispensa excepcional estabelecida nesta Lei abrange o serviço prestado pela empresa concessionária do transporte público municipal.
Art. 3º. –
Nos dias e horários indicados pelo Art. 1º, todo o serviço público de transporte deverá operar considerando a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito em direção aos locais de realização do exame de admissão ao ensino superior.
Parágrafo Único –
A dispensa excepcional que trata o Art. 1º entra em vigência a partir da celebração do próximo Contrato de Concessão do serviço de transporte coletivo do Município de Jataí.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se possíveis
disposições contrárias.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2398/2023
(20 de Março de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1018 de 14 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2023
Autoria: Carlinhos Canzi, Vicente Mantelli
Autoria: Carlinhos Canzi, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2023 (Vicente Mantelli e Carlos Canzi)
Data: 9 de Março de 2023
Data: 9 de Março de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Março de 2023 às 10:44
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 007/2023, de autoria dos Vereadores Vicente Mantelli e Carlos Canzi, que “Estabelece a dispensa excepcional do pagamento de tarifa do
transporte público coletivo municipal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.