Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4511 de 16 de Fevereiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4529 de 15 de Maio de 2023
Repristinado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4572 de 16 de Junho de 2023
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no CRI local sob os números 54.898 e 54.899, conforme solicitação de interesse da empresa Felipe Carvalho Pereira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 35.506132/0001- 74.
Parágrafo Único – A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2380/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1004 de 16 de Fevereiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4529 de 15 de Maio de 2023
Repristinado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4572 de 16 de Junho de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 7/2023 (Executivo)
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 15:48
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.