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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4529 de 15 de Maio de 2023

a A
Revoga a Lei Municipal de nº 4.511, de 16 de Fevereiro de 2023, da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Abimael Souza Silva no uso das atribuições previstas no Art. 126, § 3º, do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 002/2010 e Art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica revogada Lei Municipal de nº 4.511/2023 na sua integralidade.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 15 de maio de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí-Goiás



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas

            Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4572 de 16 de Junho de 2023

            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2023 (Executivo)
            Data: 22 de Março de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:29
            ICP-Brasil
            “Revoga a Lei Municipal n. 4.511 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.