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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4510 de 16 de Fevereiro de 2023

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e da outras proviedências
    Faço saber que a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:

      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
      Função: 15- Urbanismo
      Sub-Função: 451-Infraestrutura Urbana
      Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano

      AçãoMeta Financeira
      Unid. Med.2022202320242025
      CONSTRUÇÃO DE PRAÇAST.SANTO ANTÔNIOUnid.0,00677.470,21--

      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 37-Secretaria de Turismo
      Função: 23- Comércio e Serviço
      Sub-Função: 695- Turismo
      Programa: : 2339-Turismo em Avanço

      AçãoMeta Financeira
      Unid. Med.2022202320242025
      AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTESUnid.0,003.000,00--
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 787.470,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos) nos moldes da classificação funcional e programática detalhada a seguir:
          ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          031115451153911841004.4.90.51677.470,21
          031028845283990241003.3.60.4115.000,00
          033728845283990661003.3.90.452.000,00
          033728695233911861004.4.90.523.000,00
          033503181063920151003.3.90.4690.000,00
            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art.3º será considerando o Superávit Financeiro apurado na fonte 100 (recursos ordinários) no Balanço Patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 787.470,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos).
              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2023 (Executivo)
                    Data: 13 de Fevereiro de 2023
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 09:13
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 004, de 19 de janeiro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.