Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4496 de 14 de Dezembro de 2022
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 114.578,30 (Cento e quatorze mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta centavos) nos moldes do detalhamento a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Elemento | Fonte | Valor R$ |
| 03 | 35 | 06 | 181 | 0639 | 2.015 | 3.3.90.45 | 100 | 114.578,30 |
Art. 2º. – Os recursos para abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentárias conforme Artigo 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 99 | 99 | 999 | 9999 | 9.999 | 100 | 9.9.99.99,99 | 114.578,30 |
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí – Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela Lei de nº4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei de nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela Lei de n°4.372, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 4º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2335/2022
(15 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 990 de 13 de Dezembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 111 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 183/2022 (Executivo)
Data: 5 de Dezembro de 2022
Data: 5 de Dezembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Dezembro de 2022 às 11:54
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 111, de 23 de novembro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.