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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4449 de 26 de Agosto de 2022

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Institui a semana municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH).
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída a semana municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH), anualmente, a ser realizada a partir do dia 1º de agosto.
        Art. 2º. –  A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial do município de Jataí.
          Art. 3º. –  A Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.
               
              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 107/2022 (Carlinhos Canzi)
                Data: 19 de Agosto de 2022
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Agosto de 2022 às 15:53
                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 31/2022, de autoria do vereador Carlos Canzi, que: “Institui a semana municipal de conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade”. Constitucional.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.