Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2999 de 03 de Novembro de 2009

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde do município de Jataí emitirem receituários digitados em computador ou datilografados.
    Art. 1º. –  Torna obrigatória a emissão de receituários médicos e odontológicos digitados em computador ou datilografados, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas e consultórios médicos da rede pública do Município de Jataí.
      § 1º –  Gradativamente, e no prazo máximo de três anos, todas as unidades da rede pública de saúde de atendimento ao público deverão estar munidas de computadores.
        § 2º –  A expedição de receitas digitadas em computador exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.
          § 3º –  No rodapé dos receituários utilizados por Médicos e Dentistas da Rede Municipal de Saúde deverá constar à obrigatoriedade desta Lei.
            Art. 2º. –  Àqueles que não cumprirem a lei devem sofrer penalidades administrativas e funcionais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos.
              Art. 3º. –  Anualmente o Poder Executivo fará constar no Orçamento Geral do Município, dotação orçamentária para o atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º desta Lei.
                Art. 4º. –  O disposto nesta Lei será regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, por ato do Chefe do Executivo Municipal.
                  Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.