Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4333 de 28 de Outubro de 2021
Art. 1º. – Toda a mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, nos termos do art. 7º, incisos I a V, da Lei Federal de Nº 11.340 de 06 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terá direito de prioridade de matrícula e transferência de matrícula dos dependentes da ofendida, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jataí/GO, mais próxima de seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
Art. 2º. – Para garantir o direito de prioridade, de que trata esta Lei, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, a seguinte documentação:
I – cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou a cópia da Decisão Judicial que concedeu medida protetiva de urgência, conforme art. 23 da Lei Nº 11.340/2006.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no "caput" deste artigo e demais dados referentes ao benefício concedido por esta Lei, serão protegidos e mantidos em sigilo pela Instituição Educacional/Escolar, para que de forma alguma a criança ou adolescente venha sofrer nenhuma forma de discriminação, no ambiente escolar, em razão deste direito, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 825 de 28 de Outubro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 68 de 2021
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 146/2021 (Marcos Patrick)
Data: 20 de Outubro de 2021
Data: 20 de Outubro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 20 de Outubro de 2021 às 11:33
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À MATRÍCULA E À TRANSFERÊNCIA DOS FILHOS, OU DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB SUA GUARDA, NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JATAÍ MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.