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Lei Ordinária nº 4283 de 28 de Junho de 2021

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Define como atividade essencial e autoriza a abertura e funcionamento de lava jatos de veículos e motocicletas, entre outras disposições.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Esta lei define como atividade essencial e autoriza a abertura e funcionamento de lava jatos de veículos e motocicletas, em razão de atender as necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo Único –  Os lava jatos de veículos e motocicletas, devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e a do Ministério da Saúde, da Secretária de Estado de Saúde e da Secretária Municipal de Saúde.
          Art. 2º. –  Enquanto durar a pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), fica determinado aos lava jatos de veículos e motocicletas, cumprir os seguintes termos:
            I –  todos estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
              Art. 3º. –  Enquanto durar a pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de relevância internacional, todos os funcionários, colaboradores, e consumidores em geral, entre outros, deverão utilizar máscara de proteção facial nos lava jatos de veículos e motocicletas.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Matérias Anexadas

                      Emenda Supressiva nº 5 de 2021
                      Suprime o inciso II, do Art. 2 do PLOL 35/2021, e dá outras providências.

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2021 (Abimael Silva)
                      Data: 16 de Junho de 2021
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Junho de 2021 às 16:01
                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35/2021, de autoria do vereador Abimael Silva, que: ”Define como atividade essencial e autoriza a abertura e funcionamento de lava jatos de veículos e motocicletas, entre outras disposições”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.