Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4283 de 28 de Junho de 2021
Art. 1º. – Esta lei define como atividade essencial e autoriza a abertura e funcionamento de lava jatos de veículos e motocicletas, em razão de atender as necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo Único – Os lava jatos de veículos e motocicletas, devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e a do Ministério da Saúde, da Secretária de Estado de Saúde e da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Enquanto durar a pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), fica determinado aos lava jatos de veículos e motocicletas, cumprir os seguintes termos:
I – todos estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
Art. 3º. – Enquanto durar a pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de relevância internacional, todos os funcionários, colaboradores, e consumidores em geral, entre outros, deverão utilizar máscara de proteção facial nos lava jatos de veículos e motocicletas.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1986/2021
(9 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 775 de 24 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35 de 2021
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 5 de 2021
Suprime o inciso II, do Art. 2 do PLOL 35/2021, e dá outras providências.
Suprime o inciso II, do Art. 2 do PLOL 35/2021, e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2021 (Abimael Silva)
Data: 16 de Junho de 2021
Data: 16 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 16 de Junho de 2021 às 16:01
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35/2021, de autoria do vereador Abimael Silva, que: ”Define como atividade essencial e autoriza a abertura e funcionamento de lava jatos de veículos e motocicletas, entre outras disposições”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.