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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 14 de 12 de Fevereiro de 2021

a A
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Jataí durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo COVID-19 (Coronavírus).
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí, acontecerá no período de 7 h às 17h, a partir de 15/02/2021.
        Art. 2º. –  Fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, para evitar aglomerações em locais de circulação comum, sendo que o horário de expediente será dividido em dois turnos; sendo o primeiro turno compreendido no período entre as 7h às 12h e o segundo turno compreendido no período entre as 12h às 17h.
          § 1º –  A chefia imediata será responsável por elaborar e controlar a jornada de trabalho dos servidores sob sua direção
            § 2º –  - Fica autorizado o desempenho das atividades em teletrabalho, na modalidade homeoffice, àqueles cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho.
              § 3º –  Caberá à chefia imediata estabelecer as atividades a serem exercidas pelos servidores em homeoffice.
                § 4º –  Aos servidores submetidos a regime de trabalho em teletrabalho, na modalidade homeoffice fica determinada a apresentação de relatório de produtividade à chefia imediata, como controle da jornada de trabalho.
                  Art. 3º. –  Fica suspensa a realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, à exceção das sessões plenárias que seguirão sendo realizadas nas datas previamente agendadas, limitada a presença aos Parlamentares e servidores indispensáveis à realização das sessões, podendo acontecer também de forma híbrida, ou seja, simultaneamente de forma presencial, no auditório João Justino de Oliveira e online, na plataforma zoom/meeting
                    Parágrafo Único –  Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tvcmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.
                      Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
                          Câmara Municipal de Jataí, 12 de fevereiro de 2021.
                            Marina Silveira Martins
                            Presidente

                              Assinatura Digital
                              Marina Silveira Martins Assinado em: 12 de Fevereiro de 2021 às 15:42
                              ICP-Brasil - Certificado PF A1

                              Diário Oficial

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.