Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 14 de 12 de Fevereiro de 2021
Art. 1º. –
O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí,
acontecerá no período de 7 h às 17h, a partir de 15/02/2021.
Art. 2º. –
Fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Jataí, para evitar aglomerações em locais de circulação
comum, sendo que o horário de expediente será dividido em dois turnos; sendo o primeiro
turno compreendido no período entre as 7h às 12h e o segundo turno compreendido no
período entre as 12h às 17h.
§ 1º –
A chefia imediata será responsável por elaborar e controlar a jornada de trabalho dos servidores sob sua direção
§ 2º –
- Fica autorizado o desempenho das atividades em teletrabalho,
na modalidade homeoffice, àqueles cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho.
§ 3º –
Caberá à chefia imediata estabelecer as atividades a serem exercidas pelos servidores em homeoffice.
§ 4º –
Aos servidores submetidos a regime de trabalho em teletrabalho, na modalidade homeoffice fica determinada a apresentação de relatório de produtividade à chefia imediata, como controle da jornada de trabalho.
Art. 3º. –
Fica suspensa a realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, à exceção das sessões plenárias que seguirão sendo realizadas nas datas previamente agendadas, limitada a presença aos Parlamentares e servidores indispensáveis à realização das sessões, podendo acontecer também de forma híbrida, ou seja, simultaneamente de forma presencial, no auditório João Justino de Oliveira e online, na plataforma zoom/meeting
Parágrafo Único –
Todas as pessoas que desejarem poderão
acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tvcmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.
Art. 4º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 12 de Fevereiro de 2021 às 15:42
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 117/2020
(12 de Fevereiro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.