Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4170 de 26 de Março de 2020
Art. 1º. –
O art. 8.º, da Lei n.º 4.074, de 01 de abril de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
–
O item II do anexo I da Lei nº 2.911/09 será extinto em 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, o qual será deflagrado no primeiro trimestre de 2019.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1667 / 2020
(27 de Março de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 663 de 25 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2020 (Executivo)
Data: 18 de Março de 2020
Data: 18 de Março de 2020
Assinatura Digital
Member: 145A2D56-D31F-47Ad-88Ca-F2C63Ca3736A Bad59245-9368-4B03-A65F-45B863047664
Assinado em: 18 de Março de 2020 às 10:13
PLOE –ALTERA O ART. 8° DA LEI N.° 4.074/2019.
CONSTITUCIONALIDADE” – MATÉRIA PRIVATIVA DO CHEFE DO
EXECUTIVO – CARGOS PÚBLICOS”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.