Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 68 de 29 de Outubro de 2019
Tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí estabelece que o ordenador de despesas é privativamente o Presidente da Câmara Municipal de Jataí, nos termos do art. 20, VIII;
Tendo em vista que as despesas públicas da Câmara Municipal de Jataí são pagas por meio dos recursos financeiros transferidos pelo Poder Executivo e depositados em conta corrente no Banco do Brasil;
Tendo em vista que o Regimento Interno permite ao Presidente delegar função privativa a membros da Mesa Diretora, no termos do 8 1º do art. 20;
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de sua atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica determinado que a movimentação da conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Jataí, agência 0313-1, conta corrente n. 8802-1, Banco do Brasil, será feita de forma isolada pela Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo Único –
Entende-se como movimentação isolada a realização dos seguintes atos:
. Emitir Cheques
. Abrir Contas de Depósito
. Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes
. Requisitar Talonários de Cheque
. Autorizar Débito em Conta Relativo à Operações
. Retirar Cheques Devolvidos
. Endossar Cheques
. Assinar Apólice de Seguro
. Efetuar Transferências/Pagamentos, Exceto por meio Eletrônico
. Sustar/Contra-Ordenar Cheques
. Cancelar Cheques
. Baixar Cheques. Efetuar Resgates/ Aplicações Financeiras
. Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
. Efetuar Pagamentos por Meio Eletrônico
. Efetuar Transferências por Meio Eletrônico
. Consultar Contas/ Aplic. Programas Repasse de Recursos
. Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro
. Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos
. Emitir Comprovantes
. Efetuar Transferência p/ Mesma Titularidade
. Encerrar Contas de Depósito
. Assinar Instrumentos de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços
. Consultar Saldo/ Extratos de Depósitos Judiciais
Art. 2º. – Fica delegado ao Secretário da Mesa Diretora a assinatura de cheques e documentos similares no caso da ausência da Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – A delegação acima mencionada será efetuada por escrito pela Presidente da Mesa Diretora.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.