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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 68 de 29 de Outubro de 2019

a A
Atribui à Presidente da Mesa Diretora a função de Movimentar, de forma isolada, conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Jataí.
    Tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí estabelece que o ordenador de despesas é privativamente o Presidente da Câmara Municipal de Jataí, nos termos do art. 20, VIII;

    Tendo em vista que as despesas públicas da Câmara Municipal de Jataí são pagas por meio dos recursos financeiros transferidos pelo Poder Executivo e depositados em conta corrente no Banco do Brasil;

    Tendo em vista que o Regimento Interno permite ao Presidente delegar função privativa a membros da Mesa Diretora, no termos do 8 1º do art. 20;
    O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de sua atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica determinado que a movimentação da conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Jataí, agência 0313-1, conta corrente n. 8802-1, Banco do Brasil, será feita de forma isolada pela Presidente da Mesa Diretora.
        Parágrafo Único – 
        Entende-se como movimentação isolada a realização dos seguintes atos:
        . Emitir Cheques
        . Abrir Contas de Depósito
        . Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes
        . Requisitar Talonários de Cheque
        . Autorizar Débito em Conta Relativo à Operações
        . Retirar Cheques Devolvidos
        . Endossar Cheques
        . Assinar Apólice de Seguro
        . Efetuar Transferências/Pagamentos, Exceto por meio Eletrônico
        . Sustar/Contra-Ordenar Cheques
        . Cancelar Cheques
        . Baixar Cheques. Efetuar Resgates/ Aplicações Financeiras
        . Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
        . Efetuar Pagamentos por Meio Eletrônico
        . Efetuar Transferências por Meio Eletrônico
        . Consultar Contas/ Aplic. Programas Repasse de Recursos
        . Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro
        . Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos
        . Emitir Comprovantes
        . Efetuar Transferência p/ Mesma Titularidade
        . Encerrar Contas de Depósito
        . Assinar Instrumentos de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços
        . Consultar Saldo/ Extratos de Depósitos Judiciais
         
          Art. 2º. –  Fica delegado ao Secretário da Mesa Diretora a assinatura de cheques e documentos similares no caso da ausência da Presidente da Mesa Diretora.
            Parágrafo Único –  A delegação acima mencionada será efetuada por escrito pela Presidente da Mesa Diretora.
              Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, EM 29 DE OUTUBRODE2019.

                Kátia Aparecida Martins
                Presidente

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.