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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4113 de 03 de Setembro de 2019

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Institui na Cidade de Jataí o mês Abril Azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
    Art. 1º. –  Fica instituído na Cidade de Jataí o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
      Art. 2º. –  O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.
        Art. 3º. –  Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e cientificas para a promoção do mês "Abril Azul".
          Art. 4º. –  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 5º. –  O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 dias, contados da data de sua publicação.
              Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.