Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2416 de 02 de Junho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Vigência a partir de 26 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Art. 1º. –
A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de ALAMEDA DAS PRIMAVERAS.
Art. 1º. –
A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de “Avenida Governador Maguito Vilela”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024.
Art. 2º. –
A ALAMEDA DAS PRIMAVERAS terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o cruzamento da Avenida Perimetral, na região central de Jataí.
Art. 2º. –
A Avenida Governador Maguito Vilela terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o Parque JK”.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024.
Art. 3º. –
A gestão da referida via será de competência municipal, através de seu órgão executivo de trânsito.
Art. 4º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30 de 2003
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.