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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2416 de 02 de Junho de 2003

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Atribui nome à via pública e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de ALAMEDA DAS PRIMAVERAS.
      Art. 1º. –  A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de “Avenida Governador Maguito Vilela”. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024.
        Art. 2º. –  A ALAMEDA DAS PRIMAVERAS terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o cruzamento da Avenida Perimetral, na região central de Jataí.
          Art. 2º. –  A Avenida Governador Maguito Vilela terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o Parque JK”. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024.
            Art. 3º. –  A gestão da referida via será de competência municipal, através de seu órgão executivo de trânsito.
              Art. 4º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30 de 2003
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.