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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024

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Altera a Lei Municipal n. 2416/2003, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 1° da Lei n. 2416/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de “Avenida Governador Maguito Vilela”.
        Art. 2º. –  Altera o art. 2° da Lei n. 2416/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  –  A Avenida Governador Maguito Vilela terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o Parque JK”.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de abril de 2024.


            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2024
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2024 (Executivo)
              Data: 20 de Abril de 2024
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Abril de 2024 às 17:41
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Altera nome de rua e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.