Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4687 de 26 de Abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2416 de 02 de Junho de 2003
Altera a Lei Municipal n. 2416/2003, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O art. 1° da Lei n. 2416/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
A via pública situada no perímetro urbano de Jataí, caracterizada como acesso à BR-060, passa a ser denominada de “Avenida Governador Maguito Vilela”.
Art. 2º. –
Altera o art. 2° da Lei n. 2416/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
A Avenida Governador Maguito Vilela terá início no trevo da BR-060 e estenderá até o Parque JK”.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2666/2024
(29 de Abril de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2416 de 02 de Junho de 2003
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1183 de 25 de Abril de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2024 (Executivo)
Data: 20 de Abril de 2024
Data: 20 de Abril de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Abril de 2024 às 17:41
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Altera nome de rua e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.