
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4028 de 25 de Setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3972 de 28 de Fevereiro de 2018
Altera a Lei nº. 3.972/2018, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altere-se a redação dos arts. 1º e 2º e de seu §4º, da Lei n. 3.972/2018, cujas redações passam a ser as seguintes:
Art. 1º.
–
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a instituição financeira oficial até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e condições específicas e aprovadas pela instituição financeira oficial e pelo BNDES para a operação.
Art. 2º.
–
Para garantia principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, tudo em conformidade com o art.167, IV e §4º da Constituição Federal.
§ 4º
–
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência P/A, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se na integralidade os dispositivos que não são objetos da presente lei.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1302/2018.
(26 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3972 de 28 de Fevereiro de 2018
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 518 de 24 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 322/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 14 de Setembro de 2018
Data: 14 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinária n° 045, de 13 de setembro de 2018. Protocolo Geral n° 779/2018, de 14/09/2018, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei n° 3.972/2018, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.