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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4023 de 24 de Setembro de 2018

a A
Vigência a partir de 9 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4824 de 09 de Junho de 2025
Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída a concessão da Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES no Município de Jataí, a ser entregue, anualmente, no mês de maio, em local e data a ser designado pela Câmara Municipal de Jataí.
      Parágrafo Único –  A Medalha será acompanhada de certificado.
        Art. 2º. –  Serão agraciados com a homenagem ora instituída os profissionais de segurança pública com maior destaque nas atividades vinculadas ao nosso Município.
          Art. 3º. –  Os representantes a serem agraciados deverão estar em atividade no município, nos seguintes órgãos:
            I –  Polícia Militar;
              II –  Polícia Civil;
                III –  Polícia Federal;
                  IV –  Polícia Rodoviária Federal;
                    V –  Corpo de Bombeiros Militar;
                      VI –  Militar do Exército Brasileiro;
                        VII –  Agente Penitenciário e socioeducativo.
                          Art. 4º. –  Cada corporação especificada no art. 3º desta Lei enviará anualmente, mediante protocolo, até o dia 30 de abril, o nome do representante ou dos representantes a serem homenageados, acompanhados de justificativa, à Câmara Municipal de Jataí.
                            Parágrafo Único –  A corporação poderá indicar um destaque a cada vinte integrantes, até o máximo de cinco pessoas, por corporação.
                              Art. 5º. –  Findo o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Jataí convocará sessão solene para o fim específico de entrega da Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES, no mês de maio do respectivo ano.
                                Art. 6º. –  Fica vedada a repetição da homenagem à mesma pessoa pelo prazo de 5 anos.
                                  Art. 7º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                    Diário Oficial

                                    Normas Relacionadas


                                    Matéria Legislativa

                                    Matérias Anexadas

                                    Emenda Modificativa nº 11 de 2018
                                    ALTERA O ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/2018 DE 13 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 232/2018 (Gildenicio Santos)
                                    Data: 14 de Junho de 2018
                                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°33, de 13 de junho de 2018, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES no município de Jataí e dá outras providências."
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.