Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4968 de 15 de Junho de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4023 de 24 de Setembro de 2018
Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, no Município de Jataí, revoga a Lei Municipal nº 4.023, de 24 de setembro de 2018, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a honraria denominada Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, destinada a homenagear profissionais da segurança pública que se destacarem no exercício de suas atividades em favor da sociedade jataiense.
Parágrafo Único – A Medalha será acompanhada de certificado oficial expedido pela Câmara Municipal de Jataí.
Art. 2º. – A entrega da honraria ocorrerá anualmente no mês de junho, em Sessão Solene, em local e data designados pela Câmara Municipal de Jataí.
Art. 3º. – Poderão ser homenageados profissionais em atividade no Município de Jataí vinculados às seguintes instituições:
I – Polícia Militar;
II – Polícia Civil;
III – Polícia Federal;
IV – Polícia Rodoviária Federal;
V – Corpo de Bombeiros Militar;
VI – Exército Brasileiro;
VII – Polícia Penal;
VIII – Guarda Civil Municipal;
IX – Superintendência Municipal de Trânsito;
X – Polícia Técnico-Científica.
Art. 4º. – A indicação dos homenageados constitui prerrogativa dos Vereadores, observadas as disposições desta Lei, devendo os nomes indicados serem encaminhados à Presidência da Câmara Municipal até o dia 31 de maio de cada ano.
§ 1º – Caberá ao Presidente da Câmara Municipal designar, anualmente, quais instituições de segurança pública serão vinculadas a cada Vereador para fins de indicação dos homenageados.
§ 2º – Cada Vereador poderá indicar o número máximo de 05 (cinco) homenageados, exclusivamente dentre integrantes da instituição que lhe for designada pela Presidência da Câmara Municipal.
§ 3º – Cada instituição poderá encaminhar à Presidência da Câmara Municipal lista quíntupla contendo nomes de possíveis homenageados, acompanhados de justificativa, a qual será disponibilizada aos Vereadores, não ficando o parlamentar vinculado às indicações apresentadas.
Art. 5º. – Findo o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal convocará Sessão Solene para o fim específico de entrega da Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, no mês de junho do respectivo ano.
Art. 6º. – A Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES adotará modelo oficial padronizado da Câmara Municipal de Jataí, contendo características visuais, dimensões, brasão, cores, inscrições e demais elementos definidos por ato da Presidência da Câmara Municipal.
§ 1º – A utilização ou alteração do modelo oficial dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º – O modelo oficial poderá ser regulamentado por ato administrativo próprio, contendo especificações técnicas e elementos de identidade institucional.
Art. 7º. – Fica vedada a concessão da homenagem à mesma pessoa pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da última concessão.
Art. 8º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º. – Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 4.023, de 24 de setembro de 2018.
Art. 10. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3181/2026
(15 de Junho de 2026)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4023 de 24 de Setembro de 2018
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1466 de 10 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28 de 2026
Autoria: Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
Autoria: Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.