Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4023 de 24 de Setembro de 2018

a A
Vigência a partir de 5 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4923 de 05 de Março de 2026
Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída a concessão da Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES no Município de Jataí, a ser entregue, anualmente, no mês de maio, em local e data a ser designado pela Câmara Municipal de Jataí.
      Parágrafo Único –  A Medalha será acompanhada de certificado.
        Art. 2º. –  Serão agraciados com a homenagem ora instituída os profissionais de segurança pública com maior destaque nas atividades vinculadas ao nosso Município.
          Art. 3º. –  Os representantes a serem agraciados deverão estar em atividade no município, nos seguintes órgãos:
            I –  Polícia Militar;
              II –  Polícia Civil;
                III –  Polícia Federal;
                  IV –  Polícia Rodoviária Federal;
                    V –  Corpo de Bombeiros Militar;
                      VI –  Militar do Exército Brasileiro;
                        VII –  Agente Penitenciário e socioeducativo.
                          IX –  Superintendência Municipal de Trânsito – SMT; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4923 de 05 de Março de 2026.
                            Art. 4º. –  Cada corporação especificada no art. 3º desta Lei enviará anualmente, mediante protocolo, até o dia 30 de abril, o nome do representante ou dos representantes a serem homenageados, acompanhados de justificativa, à Câmara Municipal de Jataí.
                              Parágrafo Único –  A corporação poderá indicar um destaque a cada vinte integrantes, até o máximo de cinco pessoas, por corporação.
                                Art. 5º. –  Findo o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Jataí convocará sessão solene para o fim específico de entrega da Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES, no mês de maio do respectivo ano.
                                  Art. 6º. –  Fica vedada a repetição da homenagem à mesma pessoa pelo prazo de 5 anos.
                                    Art. 7º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                      Diário Oficial

                                      Normas Relacionadas

                                      Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4968 de 15 de Junho de 2026

                                      Matéria Legislativa

                                      Matérias Anexadas

                                      Emenda Modificativa nº 11 de 2018
                                      ALTERA O ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/2018 DE 13 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 232/2018 (Gildenicio Santos)
                                      Data: 14 de Junho de 2018
                                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°33, de 13 de junho de 2018, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano - MEDALHA TIRADENTES no município de Jataí e dá outras providências."
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.