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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4968 de 15 de Junho de 2026

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Institui a honraria Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, no Município de Jataí, revoga a Lei Municipal nº 4.023, de 24 de setembro de 2018, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a honraria denominada Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, destinada a homenagear profissionais da segurança pública que se destacarem no exercício de suas atividades em favor da sociedade jataiense.
        Parágrafo Único –  A Medalha será acompanhada de certificado oficial expedido pela Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 2º. –  A entrega da honraria ocorrerá anualmente no mês de junho, em Sessão Solene, em local e data designados pela Câmara Municipal de Jataí.
            Art. 3º. –  Poderão ser homenageados profissionais em atividade no Município de Jataí vinculados às seguintes instituições:
              I –  Polícia Militar;
                II –  Polícia Civil;
                  III –  Polícia Federal;
                    IV –  Polícia Rodoviária Federal;
                      V –  Corpo de Bombeiros Militar;
                        VI –  Exército Brasileiro;
                          VII –  Polícia Penal;
                            VIII –  Guarda Civil Municipal;
                              IX –  Superintendência Municipal de Trânsito;
                                X –  Polícia Técnico-Científica.
                                  Art. 4º. –  A indicação dos homenageados constitui prerrogativa dos Vereadores, observadas as disposições desta Lei, devendo os nomes indicados serem encaminhados à Presidência da Câmara Municipal até o dia 31 de maio de cada ano.
                                    § 1º –  Caberá ao Presidente da Câmara Municipal designar, anualmente, quais instituições de segurança pública serão vinculadas a cada Vereador para fins de indicação dos homenageados.
                                      § 2º –  Cada Vereador poderá indicar o número máximo de 05 (cinco) homenageados, exclusivamente dentre integrantes da instituição que lhe for designada pela Presidência da Câmara Municipal.
                                        § 3º –  Cada instituição poderá encaminhar à Presidência da Câmara Municipal lista quíntupla contendo nomes de possíveis homenageados, acompanhados de justificativa, a qual será disponibilizada aos Vereadores, não ficando o parlamentar vinculado às indicações apresentadas.
                                          Art. 5º. –  Findo o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal convocará Sessão Solene para o fim específico de entrega da Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES, no mês de junho do respectivo ano.
                                            Art. 6º. –  A Medalha Mérito Policial do Ano – MEDALHA TIRADENTES adotará modelo oficial padronizado da Câmara Municipal de Jataí, contendo características visuais, dimensões, brasão, cores, inscrições e demais elementos definidos por ato da Presidência da Câmara Municipal.
                                              § 1º –  A utilização ou alteração do modelo oficial dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal.
                                                § 2º –  O modelo oficial poderá ser regulamentado por ato administrativo próprio, contendo especificações técnicas e elementos de identidade institucional.
                                                  Art. 7º. –  Fica vedada a concessão da homenagem à mesma pessoa pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da última concessão.
                                                    Art. 8º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                                                      Art. 10. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, ao 15 dia do mês de junho do ano de 2026.


                                                        GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                                        Prefeito Municipal



                                                          Diário Oficial

                                                          Normas Relacionadas


                                                          Matéria Legislativa

                                                          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28 de 2026
                                                          Autoria:  Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.