Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3301 de 02 de Abril de 2012
Art. 1º. – Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº. 3.301/2012, tendo o mesmo a seguinte redação:
Art. 1º-A. – Autoriza a desafetação do imóvel público municipal sob a matrícula n.º 34.612, CRI local, situado a Rua Maria Albina, lote B, quadra 04, Bairro José Ferreira, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. – O art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.301/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – A área doada destina-se exclusivamente à ampliação da sede do NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, em Jataí e é feita com cláusula de reversibilidade, devendo a ampliação da sede ser concluída até o mês de julho do ano de 2019, sob pena de reversão ao Patrimônio Público.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo os demais dispositivos da Lei n.º 3.301/2012, e revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1251/2018.
(16 de Julho de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3301 de 02 de Abril de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 497 de 28 de Junho de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 224/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Junho de 2018
Data: 13 de Junho de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 019, de 23 de abril de 2018, que: "Acrescenta art. !°-A, e dá nova redação ao art. 2° da Lei 3.301, 02 de abril de 2012, e dá outras providências."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.