Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3301 de 02 de Abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Vigência a partir de 12 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ n.º 97.372.783/0001-76, com sede na Rua Maria Albina Conceição n.º 13, Bairro José Ferreira, nesta cidade de Jataí; uma área urbana, situada nesta cidade, no Bairro José Ferreira, à Rua Maria Albina Conceição, referente à Segunda Parte, designada de lote B, da quadra 04 (quatro) medindo 33,50 (trinta e três metros e meio), de frente e de fundos, por 60,00 (sessenta) metros de cada lado, com á área de 2.010,00 metros quadrados; limita à direita com os lotes n.ºs 01 e 05 (um e cinco), à esquerda com o lote A e ao fundo com a Rua Dezoito; objeto da Matrícula 34.612, do CRI local, reavida pelo por força da Escritura Pública de Rescisão de Doação, lavrada às fls. 191/192, do 1º Tabelionato local e devidamente Matriculada no CRI local
Art. 2º. – A área doada destina-se exclusivamente para ampliação sede social do NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER , em Jataí e é feita com cláusula de reversibilidade, devendo a ampliação de a sede ser iniciada no prazo de até um ano a contar da Outorga da Escritura Pública de Doação e concluída em até 02 anos, sob pena de reversão ao Patrimônio Público.
Art. 2º. – A área doada destina-se exclusivamente à ampliação da sede do NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, em Jataí e é feita com cláusula de reversibilidade, devendo a ampliação da sede ser concluída até o mês de julho do ano de 2019, sob pena de reversão ao Patrimônio Público. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018.
Parágrafo Único – A presente doação é feita com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade por um período de 30 anos, a contar da Outorga da Escritura Pública de Doação.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 1º-A. – Autoriza a desafetação do imóvel público municipal sob a matrícula n.º 34.612, CRI local, situado a Rua Maria Albina, lote B, quadra 04, Bairro José Ferreira, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.