Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3301 de 02 de Abril de 2012

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área urbana ao Núcleo do Câncer, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ n.º 97.372.783/0001-76, com sede na Rua Maria Albina Conceição n.º 13, Bairro José Ferreira, nesta cidade de Jataí; uma área urbana, situada nesta cidade, no Bairro José Ferreira, à Rua Maria Albina Conceição, referente à Segunda Parte, designada de lote B, da quadra 04 (quatro) medindo 33,50 (trinta e três metros e meio), de frente e de fundos, por 60,00 (sessenta) metros de cada lado, com á área de 2.010,00 metros quadrados; limita à direita com os lotes n.ºs 01 e 05 (um e cinco), à esquerda com o lote A e ao fundo com a Rua Dezoito; objeto da Matrícula 34.612, do CRI local, reavida pelo por força da Escritura Pública de Rescisão de Doação, lavrada às fls. 191/192, do 1º Tabelionato local e devidamente Matriculada no CRI local
      Art. 2º. –  A área doada destina-se exclusivamente para ampliação sede social do NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER , em Jataí e é feita com cláusula de reversibilidade, devendo a ampliação de a sede ser iniciada no prazo de até um ano a contar da Outorga da Escritura Pública de Doação e concluída em até 02 anos, sob pena de reversão ao Patrimônio Público.
        Art. 2º. –  A área doada destina-se exclusivamente à ampliação da sede do NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, em Jataí e é feita com cláusula de reversibilidade, devendo a ampliação da sede ser concluída até o mês de julho do ano de 2019, sob pena de reversão ao Patrimônio Público. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018.
          Parágrafo Único –  A presente doação é feita com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade por um período de 30 anos, a contar da Outorga da Escritura Pública de Doação.
            Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
              Art. 1º-A. –  Autoriza a desafetação do imóvel público municipal sob a matrícula n.º 34.612, CRI local, situado a Rua Maria Albina, lote B, quadra 04, Bairro José Ferreira, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4005 de 12 de Julho de 2018.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.